DOE 30/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2023
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GovernadorSecretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA
ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora
Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal CÉLIO STUDART BARBOSA Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos
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z.8) 4530-7/03 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores);
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z.9) 4530-7/04 (Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores);
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z.10) 4530-7/05 (Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar);
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z.11) 4763-6/03 (Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios);
z.12) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
z.13) 4322-3/02 (Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado para uso doméstico);
z.14) 4751-2/01 (Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática);
z.15) 4757-1/00 (Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação);
z.16) 9521-5/00 (Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico);
z.17) 4759-8/99 (comércio varejista de utensílios domésticos);
III – enquadrados no Regime de Substituição Tributária de que trata a Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008.
Art. 3.º Relativamente ao parcelamento concedido nos termos deste Decreto, deverão ser aplicadas, em caráter supletivo, as regras previstas nos arts. 94 ao 99 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL CRIA O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA “TEMPO DE JUSTIÇA MULHER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DAS PARTES: O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E A SECRETÁRIA DE MULHERES;
DO OBJETO: Fica criado o Comitê de Governança do Programa “Tempo de Justiça Mulher”, sua instância maior, com competência para a definição das diretrizes estratégicas do Programa, por intermédio da integração e cooperação comum de seus membros.