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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/08/2023 · pág. 3

DOE 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº165 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2023 3

04.7. No uso de suas atribuições legais constantes no Art. 4º, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 2022, considerando o Nota Técnica CEARAPAR 002/2023, o CONAG deliberou no sentido de aprovar a Resolução CONAG 006/2023 (Anexo VI), na qual autoriza a cessão não onerosa ou doação de imóveis do Estado do Ceará; 05. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, a Presidente do CONAG franqueou a palavra para que os presentes desta pudessem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou esta Ata, que depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os membros presentes do Conselho. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2023.

----- ASSINATURAS ANEXAS -----

CONSELHO ESTADUAL DE RELAÇÃO DE ANEXOS

ANEXO I – Resolução CONAG 001/2023: Ratifica a relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, nos termos do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.

ANEXO II – Resolução CONAG 002/2023: Autoriza, caso a caso, operações imobiliárias com os imóveis operacionais do Estado do Ceará que indica, nos termos do Art. 4º, inciso II, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.

ANEXO III – Resolução CONAG 003/2023: Estabelece diretrizes para a gestão de ativos imobiliários no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará e dá outras providências.

ANEXO IV – Resolução CONAG 004/2023: Estabelece orientações às Empresas Estatais controladas pelo Estado do Ceará acerca da gestão de ativos imobiliários. ANEXO V – Resolução CONAG 005/2023: Estabelece orientações às empresas Estatais Controladas pelo Estado do Ceará acerca de Políticas de Governança e Medidas Socioambientais.

ANEXO VI – Resolução CONAG 006/2023: Autoriza a cessão não onerosa ou doação de imóveis do Estado do Ceará, nos termos do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.

FOLHA DE ASSINATURAS Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DE FAZENDA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA COAFI CC Nº009/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE Nº008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, concedendo-lhes o direito à 3 (três) e 1/2 (meia) diária dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 21 de agosto de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº009 /2023, 21 DE AGOSTO DE 2023

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁ
RIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
FRANCISCO
EDINARDO
SILVA SALES
ST PM 799.944-1-3 V 09/07/2023 a
12/07/2023
A serviço da Casa Militar no
municipio de Juazeiro do Norte/CE
3 e 1/2 61,33 20% 257,59
FRANCISCO
JOCILANDO
FORTE BARBOSA
1º SGT PM 800.058-3-0 V 09/07/2023 a
12/07/2023
A serviço da Casa Militar no
municipio de Juazeiro do Norte/CE
3 e 1/2 61,33 20% 257,59
JONAS OLIVEIRA
SAMPAIO SOUSA
3º SGT PM 799.828-1-4 V 09/07/2023 a
12/07/2023
A serviço da Casa Militar no
municipio de Juazeiro do Norte/CE
3 e 1/2 61,33 20% 257,59
ANTÔNIO
BRIEGEL MACIEL
BERNARDO
SD PM 800.058-5-7 V 09/07/2023 a
12/07/2023
A serviço da Casa Militar no
municipio de Juazeiro do Norte/CE
3 e 1/2 61,33 20% 257,59

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº048/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE Nº008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento Nº032/2023 - ASSEXEC/CM, oriunda da Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar** com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, no município de Canindé-CE, no período de 18 a 19 de julho de 2023, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III e V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº048/2023, 29 DE AGOSTO DE 2023

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁ
VALOR
RIAS
ACRESC.(%)
TOTAL
Iran Rosa da Silva Capitão PM 799.973-1-5 III 18 a 19.07.2023 A serviço da Casa Militar no
município de Canindé-CE
1 e 1/2 77,10 *** 115,65
Jonatas Santos
Almeida
Soldado PM 800.098-8-7 V 18 a 19.07.2023 A serviço da Casa Militar no
município de Canindé-CE
1 e 1/2 61,33 **** 92,00

Registre-se e publique-se.


PORTARIA COAFI CC N°049/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria n° 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE n° 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento n° 036/2023 - ASSEXEC/CM, oriunda da Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeva Dama do Estado, no município de Caridade-CE, no dia 23 de julho de 2023, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diárias, de acordo com o artigo 3°; alínea “b”, § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10 classe V do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta classe V da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA