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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/08/2023 · pág. 2

DOE 25/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº161 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2023

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura

ANTÔNIO NEI DE SOUSA

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

Secretaria da Igualdade Racial

JADE AFONSO ROMERO Casa Civil

MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS

ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Procuradoria Geral do Estado

RAFAEL MACHADO MORAES

VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres

Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização

JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal CÉLIO STUDART BARBOSA Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas

LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades

JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior

SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO

Seção III

Da avaliação e seleção

Art. 12. As propostas poderão, a critério da Secult e segundo previsão em edital, ser submetidas a exame de admissibilidade formal de documentação. § 1° O edital poderá estabelecer a possibilidade de complementação de documentação.

Art. 13. Os projetos serão submetidos à etapa de avaliação e seleção, cabendo às comissões de seleção realizar a avaliação das propostas apresentadas nos termos do edital.

§ 3° As comissões de avaliação e seleção poderão recomendar redução ou eliminação de despesas consideradas incompatíveis com os preços de mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado.

Art. 14. O resultado preliminar, o resultado dos recursos e o resultado final serão divulgados no site da Secult, devendo a homologação do resultado final ser também publicada no DOE.

Parágrafo único. Do resultado final não caberá recurso administrativo.

Art. 15. Do resultado preliminar da etapa de seleção, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação. Parágrafo único. Não serão conhecidos os recursos apresentados:

I - fora do prazo ou de forma diversa à prevista no edital;

II - por pessoa diversa do agente cultural, caso não munido de procuração.

Art. 16. Havendo disponibilidade financeira e dotação orçamentária e demonstrado interesse público, poderá a Secult contemplar agentes culturais classificáveis no edital.

CAPÍTULO III

DA CELEBRAÇÃO

Art. 17. A fase de celebração dos instrumentos observará as seguintes etapas:

I - habilitação; e

II - assinatura do instrumento jurídico.

Art. 18. Os requisitos de habilitação estarão previstos no edital, devendo ser compatíveis com a natureza do instrumento jurídico respectivo, sem implicar restrições que prejudiquem a democratização do acesso de agentes culturais às políticas públicas de fomento.

§ 3° A Secult poderá solicitar aos agentes culturais documentos necessários para a formalização dos termos, os quais deverão ser enviados no prazo estipulado na notificação.

§ 4° A não apresentação tempestiva da documentação acarretará a perda de direito, facultada à Secult a convocação de eventuais classificáveis.