DOE 22/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁR | IAS |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | ||||||
| Caoi Hudson Monteiro de Oliveira Francisco Sadah Martins Gomes |
3º Sargento PM 1º Sargento PM |
301.483-1-2 135.070-1-5 |
V V |
26 a 27.06.2023 26 a 27.06.2023 |
A serviço da Casa Militar no município de Granja-CE A serviço da Casa Militar no município de Granja-CE |
1 e 1/2 1 e 1/2 |
61,33 61,33 |
* * |
92,00 92,00 |
| Antonio Renner P. Magalhaes de Castro |
Cabo PM | 305.875-1-0 | V | 26 a 27.06.2023 | A serviço da Casa Militar no município de Granja-CE |
1 e 1/2 | 61,33 | * | 92,00 |
PORTARIA CC Nº936/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 19 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº936/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023
| CARGO/ | Í | Í | DIÁRIAS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MATRCULA | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL |
| FRANCISCO | A serviço da Casa Militar nos | ||||||||
| CLEILSON | 2º TEN PM | 799.879-1-3 | III | 19/06/2023 a 23/06/2023 |
municipios de Itarema/CE, Itapipoca/ |
4 e 1/2 | 77,10 | ** | 346,95 |
| CARNEIRO | CE,Quiterianopolis/CE e Pereira/CE. | ||||||||
| EDSON JARDEL | 1//22 | A serviço da Casa Militar nos | |||||||
| AMORIM SOUSA |
2º SGT PM | 800.074-0-X | V | 90603 a 23/06/2023 |
municipios de Itarema/CE, Itapipoca/ CE, Quiterianopolis/CE e Pereira/CE. |
4 e 1/2 | 61,33 | ** | 275,99 |
*** *** * PORTARIA CC Nº937/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 20 de junho de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº937/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARCIO FERREIRA DAS C. DO NASCIMENTO |
ST PM | 799.898-1-9 | V | 21/06/2023 | A serviço da Casa Militar no municipio de Baturité/CE |
1/2 | 61,33 | ** | 30,67 |
| CHARLES CARLOS REBOUÇAS |
SD PM | 309.152-0-8 | V | 21/06/2023 | A serviço da Casa Militar no municipio de Baturité/CE |
1/2 | 61,33 | ** | 30,67 |
PORTARIA CC Nº938/2023.
INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NA CASA CIVIL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.710/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na CASA CIVIL, com a seguinte composição:
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA |
|---|---|---|
| Francisco José Moura Cavalcante | 3000094-3 | Gerência superior |
| Regina Estela Benevides Lima | 3000177-X | Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
| Sabrine Gondim Lima | 3000018-8 | Assessoria Jurídica |
| Francisco Narcélio Atanazio Alves | 8001203-9 | Administrativa financeira |
| Glicia Katiusa Alves de Oliveira | 3000175-3 | Comunicação |
| Edson Ibiapina Soares Filho | 3000115-X | Tecnologia da informação |
| Ângela Madalena Viana de Araújo | 1031491-7 | Comissão de Ética |
| Manuela Esteves de Carvalho Lira | 3000145-1 | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria |
- § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal.
§ 2º A Servidora Regina Estela Benevides Lima, matrícula nº 3000177-X, será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria.
§ 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão.
§ 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade da CASA CIVIL:
I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.
Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;