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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2023 · pág. 24

DOE 22/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁR IAS
QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Caoi Hudson
Monteiro de
Oliveira
Francisco Sadah
Martins Gomes
3º Sargento PM
1º Sargento PM
301.483-1-2
135.070-1-5
V
V
26 a 27.06.2023
26 a 27.06.2023
A serviço da
Casa Militar no
município de
Granja-CE
A serviço da
Casa Militar no
município de
Granja-CE
1 e 1/2
1 e 1/2
61,33
61,33
*
*
92,00
92,00
Antonio Renner
P. Magalhaes
de Castro
Cabo PM 305.875-1-0 V 26 a 27.06.2023 A serviço da
Casa Militar no
município de
Granja-CE
1 e 1/2 61,33 * 92,00

PORTARIA CC Nº936/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 19 de junho de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº936/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023

CARGO/ Í Í DIÁRIAS
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
FRANCISCO A serviço da Casa Militar nos
CLEILSON 2º TEN PM 799.879-1-3 III 19/06/2023 a
23/06/2023

municipios de Itarema/CE, Itapipoca/
4 e 1/2 77,10 ** 346,95
CARNEIRO CE,Quiterianopolis/CE e Pereira/CE.
EDSON JARDEL 1//22 A serviço da Casa Militar nos
AMORIM
SOUSA
2º SGT PM 800.074-0-X V 90603 a
23/06/2023
municipios de Itarema/CE, Itapipoca/
CE, Quiterianopolis/CE e Pereira/CE.
4 e 1/2 61,33 ** 275,99

*** *** * PORTARIA CC Nº937/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 20 de junho de 2023.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº937/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁ
VALOR
RIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
MARCIO
FERREIRA DAS C.
DO NASCIMENTO
ST PM 799.898-1-9 V 21/06/2023 A serviço da Casa Militar no
municipio de Baturité/CE
1/2 61,33 ** 30,67
CHARLES CARLOS
REBOUÇAS
SD PM 309.152-0-8 V 21/06/2023 A serviço da Casa Militar no
municipio de Baturité/CE
1/2 61,33 ** 30,67

PORTARIA CC Nº938/2023.

INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NA CASA CIVIL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.710/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na CASA CIVIL, com a seguinte composição:

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA
Francisco José Moura Cavalcante 3000094-3 Gerência superior
Regina Estela Benevides Lima 3000177-X Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Sabrine Gondim Lima 3000018-8 Assessoria Jurídica
Francisco Narcélio Atanazio Alves 8001203-9 Administrativa financeira
Glicia Katiusa Alves de Oliveira 3000175-3 Comunicação
Edson Ibiapina Soares Filho 3000115-X Tecnologia da informação
Ângela Madalena Viana de Araújo 1031491-7 Comissão de Ética
Manuela Esteves de Carvalho Lira 3000145-1 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

§ 2º A Servidora Regina Estela Benevides Lima, matrícula nº 3000177-X, será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria.

§ 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão.

§ 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade da CASA CIVIL:

I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;

III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;

V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e

IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade.

Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:

I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;