DOE 22/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023
31
TIPO 04
| ÓRGÃO | RESOLUBI |
LIDADE |
BOAS PR |
ÁTICAS |
SATISF CIDAD |
AÇÃO ÃO |
RELATÓ OUVID |
RIO DE ORIA |
PARTICIPA REUNI |
ÇÃO EM ÕES |
IDENTIFI VISUA DIVULGAÇ CONTA |
CAÇÃO L E ÃO DOS TOS |
PONTUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PONTUAÇÃ 0 A 1 X |
O/PESO 2,5 |
PONTUAÇ 0 A 1 X |
ÃO/PESO 2,0 |
PONTUAÇ 0 A 1 X |
ÃO/PESO 2,0 |
PONTUAÇ 0 A 1 X |
ÃO/PESO 1,5 |
PONTUAÇ 0 A 1 X |
O/PESO 1,0 |
PONTUAÇ 0 A 1 X |
O/PESO 1,0 |
FINAL | |
| PONTUAÇÃO OBTIDA |
TOTAL PONTOS |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
TOTAL PONTOS |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
TOTAL PONTOS |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
TOTAL PONTOS |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
TOTAL PONTOS |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
TOTAL PONTOS |
||
| CAGECE | 1,000 | 2,500 | 1,000 | 2,000 | 0,774 | 1,548 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 9,548 |
| PCCE | 1,000 | 2,500 | 1,000 | 2,000 | 0,754 | 1,507 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 9,507 |
| SEFAZ | 0,9989 | 2,499 | 1,000 | 2,000 | 0,745 | 1,489 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 9,488 |
| CBMCE | 1,000 | 2,500 | 0,750 | 1,500 | 0,856 | 1,712 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 9,212 |
| PMCE | 0,999 | 2,497 | 0,750 | 1,500 | 0,833 | 1,666 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 9,163 |
| SAP | 0,994 | 2,484 | 0,750 | 1,500 | 0,830 | 1,659 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 9,143 |
| SEPLAG | 1,000 | 2,500 | 0,750 | 1,500 | 0,782 | 1,563 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 9,063 |
| SPS | 1,000 | 2,500 | 0,500 | 1,000 | 0,780 | 1,559 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 8,559 |
| SESA | 0,842 | 2,105 | 0,500 | 1,000 | 0,846 | 1,691 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 8,296 |
| METROFOR | 0,999 | 2,498 | 0,250 | 0,500 | 0,829 | 1,657 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 8,155 |
| DETRAN | 0,919 | 2,297 | 0,250 | 0,500 | 0,780 | 1,560 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 7,857 |
| CGD | 1,000 | 2,500 | 0,000 | 0,000 | 0,821 | 1,641 | 0,850 | 1,275 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 7,416 |
| SEDUC | 0,940 | 2,349 | 0,000 | 0,000 | 0,695 | 1,390 | 1,000 | 1,500 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 7,239 |
| CEARAPREV | 0,808 | 2,020 | 0,000 | 0,000 | 0,817 | 1,634 | 1,000 | 1,500 | 0,833 | 0,833 | 1,000 | 1,000 | 6,987 |
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
| VICE-GOVERNADORIA |
|---|
| ASSESSORIA ESPECIAL |
PORTARIA DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA Nº27 , de 7 de Agosto de 2023. INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA. O ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Paulo Italo Sales Carlos Alves, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, com a seguinte composição:
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA |
|---|---|---|
| Paulo Italo Sales Carlos Alves | 3000004-8 | Gerência superior |
| Carla Dieyla Teixeira Ponte | 3000008-0 | Planejamento e desenvolvimento institucional |
| João Marcos de Abreu Teixeira | 3000009-9 | Assessoria Jurídica |
| Emmanuelle Alcântara de Oliveira | 3000187-7 | Administrativa financeira |
| Morgana Jéssica Souza Cruz Chaves | 3000013-7 | Comunicação |
| Yan Aragão de Araújo Alves | 3000012-9 | Tecnologia da informação |
| Claudia Cavalcante Botelho | 3000010-2 | Comissão de Ética |
| Michelle Oliveira Freitas | 3000006-4 | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente |
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora Michelle Oliveira Freitas será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Assessoria Especial da Vice-Governadoria: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 7 de agosto de 2023. Paulo Italo Sales Carlos Alves SECRETÁRIO/DIRIGENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07/2023
CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000 CONTRATADA: GEORGIA HADDAD NICOLAU , portadora do RG nº 250504856 e do CPF nº 350.443.588-78, com endereço à Rua Jureia 882, casa 03 CEP: 04140-110 São Paulo/SP.. OBJETO: Contratação de um consultor individual para aperfeiçoamento e suporte à implementação da metodologia, avaliação do processo de implantação, capacitação dos técnicos e apoio à realização dos projetos de protagonismo juvenil – Laboratório de Juventudes – LABJUV do Programa de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Manifestação de Interesse Nº 20220001/CEL 04/ SPS, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 5237/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93, no Termo de Referência respectivo, no Processo Administrativo nº 04790588/2022 e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria FORO: Fortaleza/CE.. VIGÊNCIA: contrato terá vigência por 18 (dezoito) meses, contados da publicação do extrato referente no Diário Oficial do Estado, podendo ser modificado mediante Termo aditivo, de comum acordo entre as partes e sem alterações substanciais no objeto.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pagos em face da execução dos Serviços especificados e após a apresentação de cada Produto, atestado e aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Acompanhamento do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.14.422.134.30124.03.449035.1.75432 20058.1- Código Reduzido:178003.. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: Paulo Italo Sales carlos Alves - Assessor Especial da Vice-Governadoria e Georgia Haddad Nicolau - Consultora.
João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO
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