DOE 22/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2023
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 41/2023
PARTÍCIPES: FUNECE e INTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA . OBJETO: ESTABELECER , POR VIA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A FUNECE E A CONCEDENTE, NO SENTIDO DE PROPICIAREM AO ALUNO ESTAGIÁRIO OPORTUNIDADE DE APROFUNDAR CONHECIMENTO E DESENVOLVER HABILIDADES SIGNIFICATIVAS PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL A UM SÓ TEMPO TEÓRICO E PRÁTICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N°11.788/2008 VIGÊNCIA: 05(CINCO)ANOS, A PARTIR DA SUA ASSINATURA FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 03/08/2023 SIGNATÁRIOS : PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E JANAÍNA MATIAS DE SENA RIBEIRO-INTEGRAL AGROINDUSTRIAL LTDA SECRETARIA FUNECE , em Fortaleza/Ce , aos 08 de agosto de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº192/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ANTÔNIO GOMES SOARES , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300009-0-0, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período de 13/08 a 18/08/2023 a fim de Participar do Encontro de Mulheres, em Brasília para discussões de políticas públicas para mulheres rurais, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 1.665,40 (mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), com acréscimo de 60% para viagem a Brasilia-DF, de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº114/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do do IDACE, através do MAPP 03. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 09 de agosto de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº114/2023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
| CARGO / | AÍA | A | Í | DIÁRIAS | AA | A | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MTRCUL | CLSSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | TOTAL | PSSGEM | TOTL |
| Raimundo Brilhante de O. Júnior | Téc. em Agropecuária | 208.1-8 | V | 07 a 11, 14 a 18, 21 a 25 e 28 a 31/08/2023 |
Tarrafas e Saboeiro |
17 | 61,33 | 1.042,61 | ||
| Raimundo de Paulo Bezerra | Motorista | 544.1-0 | V | 07 a 11, 14 a 18, 21 a 25 e 28 a 31/08/2023 |
Tarrafas e Saboeiro |
17 | 61,33 | 1.042,61 | ||
| Raimundo Evandro Silva Araújo | Téc. em Agropecuária | 416.1-0 | V | 07 a 11, 14 a 18, 21 a 25 e 28 a 31/08/2023 |
Tarrafas e Saboeiro |
17 | 61,33 | 1.042,61 | ||
| Francisco José Pinto da França | Téc. em Agropecuária | V | 07 a 11, 14 a 18, 21 a 25 e 28 a 31/08/2023 |
Tarrafas e Saboeiro |
17 | 61,33 | 1.042,61 | |||
| TOTAL | 4.170,44 |
APOSTILAMENTO Nº001/2023
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2022, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE E EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , ABAIXO QUALIFICADOS. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a ALTERAÇÃO de Gestor no Contrato nº003/2022 . CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo nº 21012.001225/2023-19. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao Contrato nº 003/2022 fica excluído o servidor Francisco Tomás Frota Neto, matrícula 420.1-3, e incluído o servidor JOAQUIM PACIFICO SOARES DE MACEDO, Chefe da UNIT, matrícula 551.1-5, que passa a acompanhar e fiscalizar a execução a partir de 07 de agosto de 2023. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado não alteradas por este termo. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce, 16 de agosto de 2023.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2023
DISPÕE SOBRE NORMAS RELATIVAS ÀS SINDICÂNCIAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS AOS SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ SUBMETIDOS À LEI N. 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.412/87 e seu regulamento, anexo do Decreto n° 25.909, de 8 de junho de 2020, publicado no DOE CE nº 129, de 7 de julho de 2000. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância de sistematizar essas normas procedimentais, dispostas no Estatuto dos Servidores Civis Estaduais (Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974); CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 176 e inciso II do art. 209, ambos do Estatuto dos Servidores Civis Estaduais (Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974); CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios constitucionais da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, publicidade, eficiência e economia processual; RESOLVE baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: DA SINDICÂNCIA Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas sindicâncias instauradas para apuração da responsabilidade disciplinar dos SERVIDORES do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – IDACE. Parágrafo Único - A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar. Art. 2º A instauração de Sindicância Disciplinar será determinado pelo superintendente através de Portaria Instauradora que deverá conter o nome do sindicado, cargo, matrícula e a tipificação do possível fato irregular. §1º As portarias instauradoras serão publicadas no Diário Oficial do Estado; §2º Após publicação da portaria, cópia será enviada a Diretoria Administrativa e Financeira – DIAF da entidade. Art. 3º A Sindicância Disciplinar será realizada por servidor estável, indicado pelo superintendente após publicação da Portaria Instauradora, nos termos do §3º do art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Art. 4º Se no curso da Sindicância surgirem fatos conexos e novos, a portaria poderá ser aditada, consoante a conveniência e economia processual, ou extraídas cópias para a instauração de novo procedimento. Art. 5º Instaurada a Sindicância, cabe ao sindicante citar pessoalmente o servidor, mediante solicitação dirigida à autoridade a que ele estiver subordinado, a fim de que se apresente ao sindicante para receber a contrafé ou, ainda pessoalmente, por meio da chefia imediata, devendo o mandado conter: I - o fato objeto da apuração e possíveis dispositivos legais infringidos, inclusive com a cópia da Portaria; II - intimação de que é facultado ao servidor apresentar