DOE 16/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 16 de agosto de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.636, de 16 de agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS ÀS OBRAS PÚBLICAS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida pela Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 30/12/2019; CONSIDERANDO a necessidade de promover substituições e reconduções de servidores da equipe de gestores da área de fiscalização de obras públicas, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas - SOP, DECRETA: Art. 1º Ficam cessados os efeitos da concessão da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, concedida através do Decreto nº 33.674, de 14/07/2020, Decreto nº 33.760 de 07/10/2020, Decreto nº 34.049, de 28/04/2021, Decreto nº 34.263, de 29/09/2021 e Decreto nº 34.932, de 30/08/2022 para os servidores abaixo indicados, nas seguintes condições:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| Nertan Fonseca Barroso Filho | 3000189-3 | Gerente do Distrito Operacional – Reg. Metropolitana de Fortaleza | 31/12/2022 |
| Nadine Firmino Cavalcante | 7002784-4 | Gerente do Distrito Operacional de Aracoiaba | 22/02/2023 |
| Roberto Colares de Holanda Junior | 7002803-4 | Gerente do Distrito Operacional de Itapipoca | 31/12/2022 |
| José de Oliveira Borges Neto | 0101201-0 | Gerente do Distrito Operacional de Limoeiro | 15/05/2023 |
| João Batista de Souza Júnior | 3000179-6 | Gerente do Distrito Operacional de Santa Quitéria | 31/12/2022 |
| Paulo Roberto Marques | 0097651-2 | Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim | 18/04/2023 |
| Antônio Moises Cisne | 0069321-9 | Gerente do Distrito Operacional de Sobral | 26/04/2023 |
| Diego Demétrio Torres | 3000199-0 | Gerente do Distrito Operacional de Crateús | 31/12/2022 |
| Weber Teixeira Cavalcante | 3000169-9 | Gerente do Distrito Operacional de Iguatu | 31/12/2022 |
| José Muniz De Alencar | 7002770-4 | Gerente do Distrito Operacional de Crato | 31/12/2022 |
| José Willian Moreira Leite | 3000955-X | Gerente do Distrito Operacional de Tauá | 28/04/2023 |
| Daniel Vasconcelos Lima | 7002748-8 | Gerente de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos | 31/12/2022 |
| Adriano Gonçalves Leite | 7002747-X | Gerente de Fiscalização de Obras de Edificações | 31/12/2022 |
| Marcus Vinicius Garcia Pacobahiba Pessanha | 3000000-5 | Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias | 31/12/2022 |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras – GEOB, na forma dos parágrafos §1 e §2 do Art. 1ª da Lei nº 17.158, de 27 de dezembro de 2019, no prazo vinculado ao exercício do cargo de provimento em comissão e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| Nertan Fonseca Barroso Filho | 3000085-4 | Gerente do Distrito Operacional – Reg. Metropolitana de Fortaleza | Publicação |
| Mônica Holanda Freitas | 7001471-8 | Gerente do Distrito Operacional de Aracoiaba | Publicação |
| Roberto Colares de Holanda Junior | 3000081-1 | Gerente do Distrito Operacional de Itapipoca | Publicação |
| Josué Johab de Galiza | 3000087-0 | Gerente do Distrito Operacional de Limoeiro | Publicação |
| Francisco de Assis Moreira Goiana Júnior | 3000088-9 | Gerente do Distrito Operacional de Santa Quitéria | Publicação |
| Paulo Roberto Marques | 7001151-4 | Gerente do Distrito Operacional de Quixeramobim | Publicação |
| Francisco de Assis Parente Alves Neto | 3000080-3 | Gerente do Distrito Operacional de Sobral | Publicação |
| Diego Demétrio Torres | 3000084-6 | Gerente do Distrito Operacional de Crateús | Publicação |
| Weber Teixeira Cavalcante | 3000082-X | Gerente do Distrito Operacional de Iguatu | Publicação |
| José Muniz de Alencar | 3000074-9 | Gerente do Distrito Operacional de Crato | Publicação |
| José Willian Moreira Leite | 3000955-X | Gerente do Distrito Operacional de Tauá | Publicação |
| Daniel Vasconcelos Lima | 3000072-2 | Gerente de Fiscalização de Obras | Publicação |
| Adriano Gonçalves Leite | 3000078-1 | Gerente de Fiscalização de Obras | Publicação |
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.637 , de 16 de agosto de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, à servidora relacionada abaixo, com início na data indicada.
| NOME MATRÍCULA |
CARGO A PARTIR DE |
|---|---|
| ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE ELEUTÉRIO 30020553 |
COORDENADOR 01/06/2023 |
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.