DOE 16/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº154 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2023 115
OBS.2: O(s) servidor(es) a seguir encontra(m)-se no último nível da classe, mas não concorre(m) à ascensão, porque não possui(em) participação e/ou conclusão satisfatória em curso de aperfeiçoamento profissional, conforme Art. 4º, II e Art. 8º da Lei nº15.990/2016.
| 1 | FRANCISCO ALBERTO MARTINS JUNIOR 13740216 |
|---|---|
| 2 | ANDRE LEITE MOUTA 16790818 |
| 3 | CLAUDIMY CARNEIRO DE LIMA 16778117 |
| 4 | FRANCISCO EMERSON DE OLIVEIRA ALVES 16900818 |
| 5 | FRANCISCO VICENTE MOREIRA SILVA 16773913 |
| 6 | HERLANILDO CARLOS DE BRITO 16775118 |
| 7 | HILDON LOPES DE SOUZA 1679841X |
| 8 | JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO 16795615 |
| 9 | PAULO SERGIO ALBANO DO VALE 16902411 |
| OBS.3: O(s) servidor(es) a |
seguir encontra(m)-se no último nível da classe, mas não concorre(m) à ascensão, porque, durante o interstício de 365 dias, |
| afastaram-se do exercício da lei, conforme Art. 4º, III e su |
atividade por 3 (três) meses contínuos ou não, e o(s) afastamento(s) não se enquadram em nenhuma das exceções constantes na as alíneas da Lei nº15.990/2016. |
| 1 | AMAURY JUNIO RODRIGUES SOARES 16782017 |
| 2 | ANDRE MARCILIO DE SOUZA SILVA 16904317 |
| 3 | JOAQUIM ARIALDO SOUSA CAFE 16802018 |
| 4 | LUIZ VITOR SIMPLICIO DANTAS 16784818 |
Classificação para a promoção por MERECIMENTO
Escrivão de Polícia da Classe B Nível VII para a Classe A Nível I
| QUALIFI | CAÇÃO PR | OFISSIONAL | DESEM | PENHO F | UNCIONAL TOTAL |
MÉDIA |
CLASSIF. |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CURSO | GERAL | |||||||||
| ORD. | NOME | MATRICULA | SUPERIOR | TÉCNICO | TÉCNICO (MINISTRADO) |
ELOGIO | MEDALHA | DE PONTOS COMISSÃO |
DE PROMOÇÃO |
CURSO DE PROMOÇÃO |
| 1 | ROZANGELA MARCIA GADELHA LIMA |
16337013 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 0 |
9,556 | 2 |
| 2 | EUGENIO MARCOS DOS SANTOS |
16904716 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 0 |
9,278 | 1 |
| Escri | Classific vão de Pol |
ação para ícia da Cla |
a promoção po sse B Nível V |
r ANTIGU II para a C |
IDADE lasse A N |
ível I | ||||
| ORD. | NOME | MATRICUL | A CL |
ASSE | NIVEL CARREIRA POL. CIVIL |
SERV. PÚB. |
DATA NASC. |
|||
| 1 | ROZANGELA MARCIA GAD | ELHA LIMA | 16337013 | 4 | 272 | 619 6.284 |
6.284 | 6/8/1977 | ||
| 2 | EUGENIO MARCOS DOS SA | NTOS | 16904716 | 4 | 272 | 254 5.901 |
5.901 | 8/8/1970 | ||
| BS.1: rezent |
OBSERVA O(s) servidor(es) a segu os e sessenta e cinco) dia |
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erstício de 36 |
| 1 | VILMA ALVES | AGUIAR | 1354 | 8811 |
OBS.1: O(s) servidor(es) a seguir encontra(m)-se no último nível da classe, mas não concorre(m) à ascensão, porque não possui(em) o interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na classe ou nível atual, conforme Art. 4º, I da Lei nº15.990/2016.
*** *** ***
PORTARIA Nº696/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (EM EXERCÍCIO), no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007208/2023-11, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, JOSÉ RODRIGUES ALVES NETO , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 404.966-1-0, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 27º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 11/05/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº712/2023-GAB/PCCE - 10051.008950/2023-35 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de readequação do quantitativo de servidores da Assessoria de Apoio ao Poder Judiciário (AAPJ), em razão do seu novo formato de trabalho advindo da assinatura do Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Ceará nº05/2023 (processos nº8506748-41.2022.8.06.0000 e 8506373-03.2023.8.06.0001), conforme NUP nº10051.007122/2023-80; CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender a demanda de pessoal do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, responsável pelo atendimento de toda a cidade de Fortaleza, que possui 2.686.612 de habitantes, sendo essencial a realocação de servidores ao referido departamento; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.008950/2023-35, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, JOSÉ EDILSON DO CARMO PESSOA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 012.784-1-X, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 junho de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.