DOE 29/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
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EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2020
Espécie: 7° Termo Aditivo ao Contrato 008/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A . Cláusula Primeira – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos termos do Processo Administrativo n° 08001.001626/2023-30, em especial: a) Parecer Técnico nº 058/2023 – CTO/SEINFRA, às fls. 38/44; b) Parecer Jurídico ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) solicitação da Contratada. 1.1.2. No artigo 57, §1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. 1.1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda –DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 114 (cento e quatorze) dias o prazo de execução do presente Contrato, a partir de 08 de setembro de 2023, com término no dia 30 de dezembro de 2023, bem como o prazo de vigência da contratação, por mais 182 (cento e oitenta e dois) dias, com término no dia 15 de junho de 2024. Cláusula Terceira – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas Data: 12 de setembro de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Luciano Reis da Silva e Vinicius Leite Correa, Representantes legais da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Lopes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021
Espécie: 12° Termo Aditivo ao Contrato 002/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a Empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA . Cláusula Primeira – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.001385/2023-29, em especial: a) Documentação às fls. 1562/1719; b) Parecer Técnico nº 057/2023 – CTO; c) Parecer nº 121/2023/SEINFRA/ ASJUR; d) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público. 1.2. No artigo 65, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “d”, e §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – DO ACRÉSCIMO DE VALOR: 4.1. Ficam acrescidos ao valor do Contrato nº002/SEINFRA/2021 os seguintes quantitativos : 12° Aditivo ao Contrato n° 002/SEINFRA/2021 – Itens com acréscimos de quantitativos: 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; 1.1.6; 1.1.7; 1.1.8; 1.1.9; 1.1.11; 1.1.12; 1.2.1; 1.2.2; 1.2.3; 1.2.5; 1.2.6; 1.4.1; 2.1.4.1; 3.5.6; 4.2.2; 4.2.4; 4.5.4; 6.2.3; 6.2.6; 6.6.2.1; 6.9.2; 6.9.4; 6.13.5; 6.13.8; 6.13.10; 9.1.4; 9.1.9; 9.2.1.2; 9.2.1.3; 9.2.1.6; 9.2.1.10; 9.2.1.12; 9.2.2.3; 10.1.1.3; 10.1.2.4; 10.1.2.8; 10.1.3.2 10.1.4.1; 10.1.4.3; 10.1.4.8; 10.1.4.11; 10.1.4.19; 10.1.4.20; 12.1.1.1; 13.1.4.13.3. 4.2. Ficam incluídos ao valor do Contrato nº 002/SEINFRA/2021 os seguintes itens novos, cujo reajustamento de preços submete-se às mesmas regras e índices estabelecidos na Cláusula Quinta do contrato original: 12° Aditivo ao Contrato n° 002/SEINFRA/2021 – Itens novos: 4.7.4; 4.7.5; 5.1.6; 5.1.7; 6.1.3; 6.1.4; 6.1.5; 6.1.6; 6.2.7; 6.2.8; 6.2.9; 6.2.10; 6.2.11; 6.5.7; 6.5.8; 6.5.9; 6.5.10; 6.5.11; 6.5.12; 6.5.13; 6.5.14; 6.5.15; 6.5.16; 6.5.17; 6.5.18; 6.7.3; 6.7.4; 6.7.5; 6.7.6; 6.7.7; 6.7.8; 6.9.6; 6.9.7; 6.9.8; 6.12.5; 6.12.6; 6.12.7; 6.13.11; 6.13.12; 6.13.13; 6.13.14; 6.13.15; 6.13.16; 6.13.17; 6.13.18; 6.13.19; 6.13.20; 6.13.21; 6.13.22; 9.1.21; 9.1.22; 9.1.23; 9.1.24; 9.1.25; 9.1.26; 9.2.1.13; 9.2.1.14; 9.2.1.15; 9.2.1.16; 9.2.1.17; 9.2.1.18; 9.2.1.19; 9.2.1.20; 9.2.1.21; 9.2.1.22; 9.2.1.23; 9.2.1.24; 9.2.1.25; 9.2.1.26; 9.2.1.27; 9.2.1.28; 9.2.1.29; 9.2.1.30; 9.2.1.31; 9.2.1.32; 9.2.1.33; 9.2.1.34; 9.2.1.35; 9.2.1.36; 9.2.1.37; 9.2.1.38; 9.2.1.39; 9.2.1.40; 9.2.1.41; 9.2.1.42; 9.2.1.43; 9.2.1.44; 9.2.1.45; 9.2.1.46; 9.2.1.47; 9.2.1.48; 9.2.1.49; 9.2.1.50; 9.2.1.51; 9.2.1.52; 9.2.2.4; 9.2.2.5; 9.2.2.6; 9.2.2.7; 9.2.2.8; 9.2.2.9; 9.2.2.10; 9.2.2.11; 9.2.2.12; 9.2.2.13; 9.2.2.14; 9.2.2.15; 9.2.2.16; 9.2.2.17; 9.2.2.18; 9.2.2.19; 9.2.2.20; 9.2.2.21; 9.2.2.22; 9.2.2.23; 9.2.2.24; 9.2.2.25; 9.2.2.26; 9.2.2.27; 9.2.2.28; 9.2.2.29; 9.2.2.30; 9.2.2.31; 9.2.2.32; 9.2.2.33; 9.2.2.34; 9.2.2.35; 9.2.2.36; 9.2.2.37; 9.2.2.38; 10.1.1.8; 10.1.2.10; 10.1.2.11; 10.1.2.12; 10.1.3.3; 10.1.4.23; 10.1.4.24; 10.1.4.25; 10.1.4.26; 10.1.4.27; 10.1.4.28; 10.1.4.29; 10.1.4.30; 10.1.4.31; 10.1.4.32; 10.1.4.33; 10.1.4.34; 10.1.4.35; 10.1.4.36; 10.1.4.37; 10.1.4.38; 10.1.4.39; 10.1.4.40; 10.1.4.41; 10.1.4.42; 10.1.4.43; 10.1.4.44; 10.1.4.45; 10.1.4.46; 10.1.4.47; 10.1.4.48; 10.1.4.49; 10.1.4.50; 10.1.4.51; 10.1.4.52; 10.1.4.53; 10.1.4.54; 10.1.4.55; 10.1.4.56; 10.1.4.57; 10.1.4.58; 10.1.4.59; 10.1.4.60; 10.1.4.61; 10.1.4.62; 10.1.4.63; 10.1.4.64; 10.1.4.65; 10.1.4.66; 10.1.4.67; 10.1.4.68; 12.1.1.17. 2.3. Por este Termo, o valor do Contrato fica alterado em virtude do acréscimo de quantitativo supracitado, correspondendo a R$ 3.034.692,51 (três milhões, trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), que equivale a 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de impacto financeiro. 2.4. Após os acréscimos decorrentes do presente aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 58.596.605,03 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinco reais e três centavos) para R$ 61.631.297,54 (sessenta e um milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), correspondendo ao percentual de acréscimo acumulado de 24,98% (vinte e quatro inteiros e noventa e oito centésimos por cento). Cláusula Terceira – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas Data: 14 de setembro de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Natália de Mesquita Araújo,Representante legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Lopes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O (A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR BERMARY ALVES COSTA DE ARAÚJO , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Núcleo de Recursos Humanos, integrante da estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOSÉ LUÍS VIEIRA DE OLIVEIRA, em virtude de Férias, no período de 08 de Novembro de 2022 a 17 de Novembro de 2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Antônio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE
*** *** *** O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) GUILHERME BATISTA DE FREITAS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Fiscalização de Transportes nas Regionais , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) SARA RAQUEL COELHO MACIEL , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Fiscalização de Transportes nas Regionais , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de