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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/09/2023 · pág. 16

DOE 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº179 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023

PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA
33 446/2023 07263246/2023 Maria Luzia
Alves Jesuíno
CEB Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Daniele Franceschini, no Instituto
Paritario “G. Leopardi” de Roma, localizado na cidade de Roma, na Itália, no período de 2022 a 2023, e considera o
ensino médio como concluído.
34 447/2023 07096129/2023 Maria Luzia
Alves Jesuíno
CEB Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Carlos Eduardo Bezerra
Vasconcelos, na West Catholic High School, localizada na cidade Grand Rapids, no Estado de Michigan, nos Estados
Unidos, no período de 2022 a 2023, e considera o ensino médio como concluído.
35 448/2023 00670482/2023 Guaraciara Barros
Leal Lúcia Maria
Beserra Veras
Raimunda Aurila
Maia Freire
CESP Autoriza a mudança de denominação do Centro Caririense de Pós-Graduação (Cecap) para Cecape TEC - Escola Técnica,
Censo/Inep nº 23235845, a mudança de endereço da Rua Sulino Duda, nº 113, Bairro Triangulo, CEP: 63.041-185,
no município de Juazeiro do Norte, para: Avenida Padre Cícero, nº 3917, Bairro São José, CEP: 63.024-015, naquele
município, entidade mantenedora cadastrada no CNPJ sob nº 08.570.938/0001-59 para CNPJ nº 36.441.406/0001-57,
recredencia a instituição com a denominação Cecape TEC - Escola Técnica para a oferta da educação profissional técnica
de nível médio, até 31 de dezembro de 2026, homologa o Regimento Escolar e dá outras providências.
Renova o reconhecimento do Curso Técnico em Secretaria Escolar - Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional
36 453/2023 06186408/2022 Carlos Kleber
Nascimento
de Oliveira
CESP e Social, ofertado na modalidade Presencial e nas formas concomitante e subsequente, com 50 (cinquenta) vagas anuais,
pelo Centro Técnico de Referência Profissional ATS, Censo no 23509988, localizado na Rua das Flores, nº 165, Bairro
Salesianos, CEP: 63.050-290, no município de Juazeiro do Norte, e mantido por Sousa Leal Centro Técnico de Referência
Profissional Educacional LTDA, CNPJ nº 09.294.374/0001-31, com vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro
de 2024,e dá outrasprovidências.

VICE-GOVERNADORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2022

I - ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 09/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, neste ato representada pelo Sr. Paulo Italo Sales Carlos Alves, Assessor Especial da Vice-Governadoria, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 023.960.223-42, doravante denominada CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Hugo Henrique Aurelio de Lima, portador do RG nº 7043296-0 SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 032.957.839-18, doravante denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Humberto Morona, 185, Bairro Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80050-420; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se no edital do Pregão Eletrônico nº 20220013 – Casa Civil e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 14/09/2023 a 13/09/2024, com a renovação do valor global anual, mantendo-se, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor global atual do contrato de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais). ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 14/09/2023 e término em 13/09/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 13 de Setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Italo Sales Carlos Alves - Assessor Especial da Vice Governadoria. Hugo Henrique Aurelio de Lima - Representante Legal da Webtrip Agência de Viagens e Turismo Eireli.

João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 35.472, de 26 de Maio de 2023, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) EMANUEL HOLANDA SOUZA SANTOS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 18 de setembro de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº327/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DO ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO AO MÊS DE MARÇO DE 2023 aos SERVIDORES** mencionados no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023.

Rafael de Jesus Beserra

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº327/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023

QTD SERVIDOR MATRICULA HORAS VALOR
1 ALANNA VIEIRA MONTEIRO 300.624-1-8 12 R$ 240,00
2 DANIELE RIBEIRO DE ABREU 300.689-1-2 84 R$ 1.680,00
3 FRANCISCO ANDERSON SILVA DO NASCIMENTO 300.205-1-0 83 R$ 1.660,00
4 FRANCISCO JUNIOR ALVES ALMEIDA 472.773-1-0 48 R$ 960,00
5 HILARIA BARBOSA DA SILVA 300.749-1-2 72 R$ 1.440,00
6 LUIS HENRIQUE RODRIGUES FREITAS 430.921-4-6 84 R$ 1.680,00
7 MANOEL RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA 430.883-2-7 45 R$ 900,00
8 NANDO RODRIGUES DE SOUSA 473.232-1-5 10 R$ 200,00
9 PEDRO PAULO TOME DE SOUSA 430.607-1- 24 R$ 480,00
10 RAFAEL MINEIRO VIEIRA 430.935-3-3 18 R$ 360,00
11 RONNIVON SANTOS LUZ 473.349-1-8 56 R$ 1.120,00
12 SAULLO ALVES DE ABREU 431.013-7-4 12 R$ 240,00
TOTAL R$ 10.960,00

PORTARIA Nº518/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DO ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO AO MÊS ABRIL DE 2023 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO