DOE 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº179 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 63
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria das Dores de Lima França, CPF nº 073065043-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante, nível/referência 1, matrícula nº 042103-1-X, com óbito em 30/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.278,87 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MOACIR SOLON DE FRANÇA CÔNJUGE 00390933368 1.278,87 Art. 6°, §5º, III.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07492797/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com artigo 1º, inciso IV,§1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Batista da Silva, CPF nº 83418792391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de auxiliar de serviços gerais, nível/referência 12, matrícula nº 092307-1-8, com óbito em 05/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 483,94 (quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 05/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/10/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSÉ MARCELINO DA SILVA CÔNJUGE 06777296372 483,94 Art.6º, §1º, I e §5º, III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08298819/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ROSELIA COSTA LIMA CHAGAS, CPF nº 004.809.403-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Índice 190, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 050104-2-X, com óbito em 01/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.306,94 (um mil, trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/10/2018 até 01/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 15/03/2019:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999): Francisco Soares Chagas Cônjuge 052.594.283-15 1.306,94 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10277100/2021 e 10674851/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Gomes, CPF nº 03722503353, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/ referencia ADO-16, atualmente Técnico Legislativo, nível/referencia NMD06-17091/19, matrícula nº 004303, com óbito em 10/10/2021 pensão mensal no valor de R$ 2.716,62 (dois mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 10/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/06/2023:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| ANTÔNIA IZIDORIO DE ARAÚJO GOMES CÔNJUGE |
90092457304 | 2.352,59 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| MARIA FERREIRA FONTELES GOMES PENSIONISTA DE ALIMENTOS(Percentual 13,40 %) |
29612861315 | 364,03 | XXXXXXXXXXX |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09365409/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Everton de Castro, CPF nº 03276260387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe E, nível/referencia E5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referencia E, matrícula nº 005606-1-8, com óbito em 01/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 13.734,51 (treze mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/09/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/01/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARILZA CÂNDIDO DE CASTRO CÔNJUGE 06946860349 13.734,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2023.
José Juares Diógenes Tavares
PRESIDENTE