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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/09/2023 · pág. 7

DOE 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023

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  1. A convocação para o envio dos títulos será feita por Comunicado da CEV/UECE a ser divulgado no site da Seleção (www.cev.uece.br) em data que constará no Cronograma de Eventos do Certame.

  2. Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados, em PDF, e enviados on-line, pelo sistema eletrônico da Seleção, que será disponibilizado no site www.cev.uece.br por ocasião da convocação para o envio dos títulos para serem avaliados.

  3. Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

  4. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada. 87. Os diplomas de Cursos de Doutorado e Mestrado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas e a cópia do diploma deve ser apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente, por delegação do MEC para este fim.

87.1. Também será objeto de avaliação o diploma obtido em instituições estrangeiras que tenha sido revalidado na forma da lei por universidade brasileira credenciada. 88. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

  1. A Avaliação de Títulos será feita por análise da Formação Acadêmica e de Experiência Profissional do candidato, que deverá ser comprovada da seguinte forma: o candidato deverá enviar cópia do diploma de curso de Doutorado, cópia do diploma de curso de Mestrado, cópia do Certificado de Curso de Especialização ou cópia do diploma de Graduação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e comprovação de experiência profissional (docência e/ou gestão escolar).

c) declaração, em papel timbrado, comprobatória de experiência profissional, contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, assinada pelo Gestor da Instituição de Ensino.

89.2. A CEV/UECE poderá analisar outros documentos que sejam encaminhados para a Avaliação de Títulos visando comprovação de experiência profissional, desde que contenha as informações necessárias para tornar a análise satisfatória e de conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital. 89.3. O Comunicado de convocação para o envio dos documentos para a Avaliação de Títulos poderá conter outras regras, disposições e condições relacionadas com esta Fase da Seleção.

  1. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por declaração ou certidão de conclusão do Curso, acompanhada do histórico escolar do candidato constando referência ao documento de reconhecimento do Curso, bem como carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado do julgamento da tese, dissertação, monografia ou trabalho de conclusão de curso, e a comprovação da apresentação e aprovação constando, ainda, que o curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Caso o histórico escolar ou o documento de apresentação e aprovação contenha alguma pendência ou falta de requisitos de conclusão do Curso, a declaração não será aceita como substituta do diploma ou certificado de conclusão do Curso.

  2. Poderão, a critério da CEV/UECE, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora.

  3. Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam na tabela do item 82 deste Edital.

  4. Também não serão avaliados os títulos:

III. sem data de expedição;

IV. de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados nos termos estabelecidos neste Edital;

  1. Na contagem de tempo de Experiência Profissional não será considerado aquele que seja concomitante, ou seja, um mesmo período, em cada categoria de experiência (docência ou gestão escolar), podendo haver intercessão de tempo em categorias diferentes (docência e gestão escolar).

  2. Será atribuída pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos, no prazo e na forma estabelecidos, ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

  3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Capítulo XI - Da Avaliação Situacional de Competências Específicas

  1. A 3ª Fase da Seleção, de caráter Eliminatório e Classificatório, será constituída de 3 (três) etapas:

2ª Etapa - Avaliação Comportamental será gravada e consiste na participação em provas situacionais, constando da observação de atitudes e comportamentos dos candidatos por meio de jogos, dinâmicas de grupos e situações-problema, com duração de 4(quatro) horas, utilizando os perfis comportamentais como critérios de avaliação.

3ª Etapa - Entrevista, cujo objetivo é consolidar observações obtidas na Avaliação Comportamental.

  1. Os candidatos que atingirem os perfis mínimos de aprovação na 1ª Fase (Prova Escrita Objetiva) e na 2ª Fase (Avaliação de Títulos) serão convocados para a Avaliação Situacional. O Curso de Fundamentação, 1ª Etapa da 3ª Fase da Seleção, será realizado on-line e as 2ª e 3ª Etapas da 3ª Fase da Seleção serão realizadas somente em Fortaleza, de forma presencial.

  2. Será realizada a gravação audiovisual de cada candidato na Avaliação Comportamental e na Entrevista.

  1. Normas, instruções, procedimentos, critérios de avaliação, motivos de eliminação e outras informações pertinentes à Avaliação Situacional de Competências Específicas constarão de Comunicado da CEV/UECE específico a ser publicado no site da Seleção (www.cev.uece.br). Capítulo XII - Do Resultado Final da Seleção

  2. Será considerado aprovado na Seleção regulamentada por este Edital o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação na Prova Escrita Objetiva, 1ª Fase da Seleção; que não for eliminado na Avaliação Situacional de Competências Específicas, que constitui a 3ª Fase da Seleção.

  3. O candidato aprovado na Seleção se tornará apto para compor o Banco de Diretores Escolares de EEEP.

  4. O Resultado Final da Seleção para composição de Banco de Diretores das EEEP, consistirá de listagem em ordem alfabética e será publicado no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) e no Diário Oficial do Estado do Ceará.

  5. Os integrantes do Banco de Diretores Escolares de EEEP interessados em assumir o cargo em comissão de diretor escolar deverão participar de processo de escolha e indicação, nos termos da Lei Estadual Nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas respectivas regulamentações e alterações.

  6. O candidato do banco que for indicado para o cargo de diretor de EEEP selecionará no Banco de Gestores Escolares o(s) coordenador(es) escolar(es) que integrarão a sua equipe.

Capítulo XIII - Dos Recursos

  1. Será admitido recurso administrativo contestando: