Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/09/2023 · pág. 8

DOE 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023

76

  1. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br), na forma prevista neste Capítulo XIII, no prazo de 2 (dois) dias (úteis ou não) seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do segundo e último dia de tal prazo.
  1. A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos desta Seleção disciplinada por este Edital. 109. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br). Capítulo XIV - Disposições Finais

  2. Para todos os efeitos desta Seleção, somente serão considerados documentos de identidade:

  1. Nesta Seleção, NÃO serão aceitos como documento de identidade:
  1. Para todos os efeitos desta Seleção, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará.

  2. Poderá não ser fornecido atestado, cópia de documento, certidão ou certificado relativos às notas de candidatos reprovado ou classificado, valendo para tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).

  3. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para evento correspondente, circunstância que será tornada pública em Comunicado da CEV/UECE, divulgado no site da Seleção (www.cev.uece.br).

  4. Somente serão consideradas alterações em legislação, constante no programa da prova escrita objetiva, publicadas até a data da circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital. 116. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá comunicá-las à CEV/UECE.

  5. O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados:

117.1. Na CEV/UECE, enquanto estiver participando da Seleção;

117.2. Na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, após a homologação do resultado final da Seleção.

117.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.

  1. Serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) o presente edital, o resultado final da Seleção e sua homologação.

  2. Convocações e resultados inerentes ao Certame serão divulgados no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) durante seu andamento. 120. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado da Seleção, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, o resultado de sua prova, eventos e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente da Seleção.

  3. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.

  4. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, serem convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.

  5. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todos os eventos desta Seleção, bem como com ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova e de eventos do Certame.

  6. Todas as informações relativas à Seleção Pública estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br); informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9711 e (85) 3101-9710, e pelo e-mail da Seleção ([email protected]), a partir da data da publicação deste Edital e durante o andamento da Seleção, o qual será finalizado com a divulgação do ato de homologação do resultado final da Seleção.

  7. O candidato poderá participar da Seleção de Banco de Gestores das Escolas Regulares, EEMTI e CEJA e, também, da Seleção do Banco de Diretores das EEEP. As seguintes disposições são pertinentes aos candidatos que participarem das 2 (duas) Seleções de Banco de Gestores referidas anteriormente: