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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/09/2023 · pág. 58

DOE 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023

58

e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;

f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal nº 9.503/97);

h) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) enviada em versão disponibilizada por aplicativo digital, sendo válida somente para solicitação de isenção ou de inscrição. No entanto, para a aplicação das provas o candidato que apresentar CNH digital deverá ser submetido à Identificação Especial e Condicional.

  1. Nesta Seleção, NÃO serão aceitos como documento de identidade:

b) Certidão de nascimento ou de casamento;

c) Certificado de reservista;

d) CPF;

e) Título de eleitor;

f) Carteiras de estudante;

g) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;

h) Protocolo de solicitação de carteira de identidade;

i) Imagem da identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;

j) Carteira de Trabalho por aplicativo digital, mesmo que impressa;

  1. Para todos os efeitos desta Seleção, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará.

  2. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou classificados, valendo para tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br).

  3. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para evento correspondente, circunstância que será tornada pública em Comunicado da CEV/UECE, divulgado no site da Seleção.

  4. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá comunicá-las à CEV/UECE.

  5. O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados:

116.1. Na CEV/UECE, enquanto estiver participando da Seleção;

116.2. Na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, após a homologação do resultado final da Seleção.

116.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.

  1. Serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) o presente edital, o resultado final da Seleção e sua homologação.

  2. As convocações e resultados inerentes ao Certame serão divulgados no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br) durante seu andamento. 119. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado da Seleção, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, o resultado de sua prova, eventos e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente da Seleção.

  3. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.

  4. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.

  5. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização de exames, pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todos os eventos desta Seleção, bem como com ressarcimento relativo a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova e de eventos do Certame.

  6. Todas as informações relativas à Seleção Pública estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br); informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9711 e (85) 3101-9710, e pelo e-mail da Seleção ([email protected]), a partir da data da publicação deste Edital e durante o andamento da Seleção, o qual será finalizado com a divulgação do ato de homologação do resultado final da Seleção.

  7. O candidato poderá participar da Seleção de Banco de Gestores das Escolas Regulares, EEMTI e CEJA e, também, da Seleção do Banco de Diretores das EEEP. As seguintes disposições são pertinentes aos candidatos que participarem das 2 (duas) Seleções de Banco de Gestores referidas anteriormente: 124.1. Se o candidato for solicitar isenção da taxa de inscrição, deverá enviar a documentação de isenção pelo sistema online referente a cada uma das Seleções que for participar, tendo em vista que os sistemas digitais dos 2 (dois) processos seletivos são independentes.

  1. Qualquer irregularidade na documentação de candidato empossado no cargo comissionado de diretor ou coordenador escolar poderá ensejar a sua exoneração do cargo comissionado que ocupa, sem direito à indenização ou qualquer ônus para a Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

  2. A FUNECE/CEV/UECE é responsável pela organização e execução da Seleção Pública durante seu andamento, não lhe cabendo às providências relacionadas com eleição, nomeação, posse de diretor escolar, tendo em vista que sua atuação no Certame encerra-se com a divulgação do resultado final da Seleção no Diário Oficial do Estado (DOE).

  3. Os casos omissos e duvidosos concernentes aos aspectos técnicos e operacionais referentes a eventos do Certame serão resolvidos pela CEV/UECE, organizadora e executora da Seleção e os demais casos pela CEV/UECE juntamente com a Comissão Coordenadora da Seleção, constituída no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

Fortaleza, 15 de setembro de 2023

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº011/2023- GAB-SEDUC/CE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Programas da Prova Escrita Objetiva da 1ª Fase da Seleção Pública para Composição de Banco de Gestores Escolares para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor e de Coordenador Escolar das Escolas da Rede Pública Estadual do Ceará.

  1. Leitura e Interpretação de Textos