DOE 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
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I. entregues de forma diferente do estabelecido;
II. que não constarem no Currículo Padronizado;
III. cuja cópia seja ilegível ou sem a frente ou o verso, quando for o caso;
IV. documentos gerados por via eletrônica que não estejam com o respectivo mecanismo de autenticação;
- V. sem data de expedição;
VI. desacompanhados do diploma de graduação para os candidatos que apresentarem Certificado de Especialização, tendo em vista que será verificado se o Curso de Especialização foi iniciado antes da conclusão da graduação, em atendimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
VII. que estejam em desacordo com este Edital.
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Os títulos enviados serão arquivados na CEV/UECE e não serão disponibilizados para download ou impressos.
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Constatada e comprovada, a qualquer tempo, a falsidade, irregularidade ou ilegalidade de informações ou de documentos para comprovação de títulos exigidos neste Edital, o candidato terá anulada a pontuação atribuída, será eliminado da Seleção e, se tiver sido nomeado e empossado, tais atos de nomeação serão considerados sem efeito ou anulados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
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Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar no item 66, seus subitens ou alíneas, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
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O resultado preliminar e final da Avaliação de Títulos da segunda fase será divulgado na página eletrônica (www.cev.uece.br), nas datas previstas no Cronograma de Eventos da Seleção.
Capítulo IX - Do Resultado Final da Seleção Pública
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A nota final de cada candidato na Seleção Pública será obtida pela média aritmética simples da nota da Entrevista e da Avaliação de Títulos.
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O resultado preliminar e final da presente Seleção Pública será divulgado na página eletrônica (www.cev.uece.br), nas datas previstas no Cronograma de Eventos da Seleção. 77. Serão considerados aprovados na presente Seleção Pública e considerados aptos a compor o Banco de Gestores Escolares exclusivo para as Escolas Indígenas, Quilombolas, do Campo em Áreas de Assentamento da Reforma Agrária e Escolas Família Agrícola, integrantes da rede pública estadual de ensino do Ceará, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
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Os integrantes do Banco de Gestores Escolares exclusivo para das Escolas Indígenas, Quilombolas, e do Campo em Áreas de Assentamento da Reforma Agrária, integrantes da rede pública estadual de ensino do Ceará, interessados em assumir o cargo em comissão de diretor escolar, deverão participar, nos termos da Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, da Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017 e de suas respectivas regulamentações, de processo de eleição direta e secreta pela comunidade escolar e, no caso das escolas indígenas, pela comunidade educativa indígena vinculada a tais escolas.
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Para as Escolas Família Agrícola (EFA), o processo de escolha e indicação para o provimento dos cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar constará apenas da etapa de seleção.
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O diretor indicado ao cargo selecionará no Banco de Gestores Escolares de que trata este Edital, o(s) coordenador(es) escolar(es) que integrará(ão) a sua equipe.
Capítulo X - Dos Recursos
- Será admitido recurso administrativo contestando:
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a) o resultado preliminar de não aceitação do pedido de isenção na Seleção;
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b) o resultado preliminar de não aceitação do pedido de inscrição na Seleção;
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c) o resultado preliminar da Entrevista;
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d) o resultado preliminar da Avaliação de Títulos;
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e) o resultado preliminar das condições especiais (atendimento diferenciado) para realização da Entrevista;
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f) o resultado preliminar da Seleção.
- Os recursos deverão ser interpostos, somente no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br), na forma prevista neste Capítulo, no prazo de 2 (dois) dias (úteis ou não) seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do segundo e último dia de tal prazo.
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82.1. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
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82.2. Poderá ser autorizado envio, durante prazo recursal, de documento(s) para serem analisados, cujas especificações, descrições, características ou condições constarão em Comunicado da CEV/UECE no qual foi estabelecido tal prazo recursal.
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82.3. Não será admitido, por via administrativa, recurso questionando resultados de recursos.
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82.4. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico no Sistema Eletrônico da Seleção disponibilizado no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br).
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82.5. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.
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A CEV/UECE, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recursos referentes aos eventos desta Seleção Pública.
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A CEV/UECE não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos especificados neste Edital e no Cronograma de Eventos. 85. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br). Capítulo XI - Das Disposições Finais
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A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das fases da Seleção ou nos documentos enviados.
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Terá a Entrevista anulada e será automaticamente eliminado da Seleção o candidato que durante sua realização:
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a) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Banca Examinadora;
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b) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o prévio consentimento da Banca Examinadora;
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c) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação do local de realização da Entrevista.
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Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência postal referente a eventos de fase da Seleção de que trata este Edital.
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Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas fases da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais no site da Seleção e no Diário Oficial do estado do Ceará.
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Os modelos padronizados a seguir indicados serão disponibilizados em formato PDF na página da Seleção disciplinada por este Edital, no site da CEV/ UECE (www.cev.uece.br):
a) Autodeclaração de Pertencimento Étnico (Anexo V do Edital);
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b) Declaração de Aceite do Povo/Escola (Anexo VI do Edital);
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c) Declaração de Pertencimento ao/à Território/Comunidade Quilombola (Anexo VII do Edital).
- Os casos omissos ou duvidosos deste Edital referentes a assuntos técnicos e de logística operacional serão resolvidos pela CEV/UECE, organizadora e executora da Seleção, e os demais casos pela CEV/UECE e a Comissão Coordenadora da Seleção, constituída pela SEDUC. Fortaleza, 15 de setembro de 2023
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO I DO EDITAL Nº012/2023- GAB-SEDUC/CE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 RELAÇÃO DAS ESCOLAS INDÍGENAS, ESCOLAS DO CAMPO, ESCOLAS QUILOMBOLAS E ESCOLAS FAMÍLIA AGRÍCOLAS POR CREDE
| CREDE | CIDADE DA ENTREVISTA CATEGORIA |
ESCOLA | MUNICÍPIO DA ESCOLA |
|---|---|---|---|
| 01 - Maracanaú | Maracanaú Escola Indígena |
Escola Indígena Jenipapo Kanindé | Aquiraz |
| 01 - Maracanaú | Maracanaú Escola Indígena |
Escola Indígena Anama Tapeba | Caucaia |
| 01 - Maracanaú | Maracanaú Escola Indígena |
Escola Indígena da Ponte | Caucaia |
| 01 - Maracanaú | Maracanaú Escola Indígena |
Escola Indígena Direito de Aprender do Povo Anacé | Caucaia |
| 01 - Maracanaú | Maracanaú Escola Indígena |
Escola Indígena Índios Tapeba | Caucaia |
| 01 - Maracanaú | Maracanaú Escola Indígena |
Escola Indígena Marcelino Alves de Matos | Caucaia |
| 01 - Maracanaú | Maracanaú Escola Indígena |
Escola Indígena Narcísio Ferreira Matos | Caucaia |
| 01 - Maracanaú | Maracanaú Escola Indígena |
Escola Indígena Tapeba Amélia Domingos | Caucaia |