DOE 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2023
67
| EIXO III - PROGRAMAS E PROJETOS NACIONAIS E ESTADUAIS E INDICADORES EDUCACIONA |
IS (Pontuação: 0,0 - 1,5) |
|---|---|
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO(0,0 A 1,5) |
| 1 Conhecimento básico dos programas e projetos indicados, demonstrando sua relevância para a gestão escolar. 2 Conhecimento básico dosprincipais indicadores educacionais e sistema degestão escolar. |
0,0 a 0,5 0,0 a 1,0 |
| EIXO IV - CONTEÚDO TRANSVERSAL - COMUNICAÇÃO (Pontuação: 0,0 - 1,0) CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO(0,0 A 1,0) |
| 1 Desenvoltura e fluência da expressão oral, demonstrada na exposição dos conteúdos dos eixos I, II, III e V. |
0,0 a 0,5 |
| 2 Coerência e coesão demonstrada na exposição dos conteúdos dos eixos I,II,III e V. |
0,0 a 0,5 |
| EIXO V - PEDAGOGIA DA ALTERNÂNCIA E SUAS FERRAMENTAS DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS ( CRITÉRIO |
Pontuação: 0,0 – 1,0) PONTUAÇÃO(0,0 A 1,0) |
| 1 Compreensão sobre a concepção da Pedagogia da Alternância. |
0,0 a 0,5 |
| 2 Conhecimentos sobre os Instrumentais Didático-Pedagógicos da Pedagogia da Alternância. |
0,0 a 0,5 |
ANEXO IV DO EDITAL Nº012/2023- GAB-SEDUC/CE, DE 15/09/2023 REFERÊNCIAS
1. Referências Gerais
BRASIL. Governo Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília: 1996. Disponível em: https:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
CEARÁ. Lei n.º 16.025, de 30 de maio de 2016. Dispõe sobre o Plano Estadual de Educação – PEE (2016-2024). Diário Oficial do Estado, Fortaleza, CE, 01 jun. 2016. Cad. 1, p. 1-14. Disponível em: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20160601/do20160601p01.pdf#page=1. Acesso em: 22.agosto. 2022. ______. Resolução CEE nº 502/2022, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providências. Disponível em: https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2018/06/RESOLUCAO-No-502.2022-Exerci%CC%81cio-do-cargo-de-direc%CC%A7a%CC%83o-APROVADA-Revisada-por-Fernando-20.7.2022.pdf
_.Portaria nº 0929/2022 – GAB, que estabelece as normas para matrícula das/os estudantes nos estabelecimentos da rede pública estadual para o ano de 2023 e dá outras providências. Disponível em: https://www.seduc.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/37/2023/02/portariade_matricula_0929_2022_ gabdo20221129p01.pdf
CEARÁ. Lei Complementar nº 288/2022, que dispõe sobre as regras aplicáveis ao repasse de recursos financeiros destinados aos estabelecimentos de ensino, Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação, Superintendências das Escolas Estaduais do Município de Fortaleza, Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a distância e afins. Disponível em: https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/educacao/ item/8173-lei-complementar-n-288-de-20-de-julho-de-2022-d-o-20-07-22
BRASIL. SAEB: Diretrizes para a edição de 2023. Brasília: MEC,2023. Apresentação. Disponível em: https://download.inep.gov.br/saeb/diretrizes_da_ edicao/2023.pdf
BRASIL. Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Básico, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Disponível: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/media-pdde/area-para-gestores/2021/Resoluo15PDDE.pdf CEARÁ. Lei nº17.572, 22.07.2021 (D.O. 22.07.21). Dispõe sobre o Programa “Ceará Educa mais”, consistente em ações destinadas à estruturação, ao desenvolvimento e à implementação de estratégias de gestão no âmbito da rede pública de ensino do estado do Ceará, objetivando o aprimoramento e o fortalecimento do processo de aprendizagem. Disponível em: https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/educacao/item/ 7504-lei-n-17-572-22-07-2021-d-o-22-07-21
CEARÁ. Apresentação sobre Foco na Aprendizagem. Secretaria Executiva do Ensino Médio. Fortaleza: Seduc, 2021. Disponível em: https://www.ced.seduc. ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/82/2022/05/FOCO-NA-APRENDIZAGEM-2023-APRESENTACAO-GERAL.pdf
PARO, Vitor Henrique. A educação, a política e a administração: reflexões sobre a prática do diretor de escola. Educação e Pesquisa. São Paulo, v.36, n.3, p. 763-778, set./dez. 2010. __.
____.Gestão Escolar Democrática (Entrevista completa). 2013. Disponível online em: https://www.youtube.com/watch?v=WhvyRmJatRs. 2. Referências Específicas
2.1. Educação Escolar Indígena
BRASIL. Decreto nº 5.051/2004, promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm
_. RESOLUÇÃO nº 5, de 22 de junho de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Brasília: MEC, 2012. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_RES_CNECEBN52012.pdf?query=ensino%20m%C3%A9dio _. RESOLUÇÃO nº 1, de 7 de janeiro de 2015 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio. Brasília:MEC, 2015. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16870-res-cne-cp-001-07012015&Itemid=30192
CEARÁ. RESOLUÇÃO CEC nº 382/2003 - Dispõe sobre a criação e o funcionamento de escola indígena no Sistema de Ensino do Ceará e dá outras providências. Disponível em:
https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2011/08/RES-0382-2003.pdf
Bayer, Mariana Ferreira, Oséias Poty Miri Florentino, e Suzete Terezinha Orzechowski. 2020. “Educação Escolar indígena: O Processo de gestão como forma de organização e respeito aos conhecimentos”. Revista Espacialidades 16 (01):38-64. https://doi.org/10.21680/1984-817X.2020v16n01ID19549. FUTEMA, Jéssica et al. Entrevista com Gersem Baniwa. , São Paulo, v. 10, n. 01, p. 81-102. 2022. DOI: https://doi.org/ 10.11606/issn.2237-2423.v10i1p81-102. BANIWA, G. . A Pedagogia da Resiliência Indígena em Tempos de Pandemia. Revista de Educação Pública, [S. l.], v. 30, n. jan/dez, p. 1–17, 2021. DOI: 10.29286/rep.v30ijan/dez.12919. Disponível em:
Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/educacaopublica/article/view/12919.
2.2 Educação do Campo e Escola Família Agrícola (EFA)
BRASIL. Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010 Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7352.htm
_____. Resolução CNE/CEB nº 01, 3 de abril de 2002 Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Disponível em: http://portal. mec.gov.br/index.php? option=com_content&view=article&id=13200:resolucao-ceb-2002&catid=323:orgaos-vincul ados
CEARÁ. Resolução CEE/CEB nº 426, de 27 de agosto de 2008 Regulamenta a Educação Básica na Escola do Campo, no âmbito do Estado do Ceará. Disponível em: http://www.cee.ce.gov.br/phocadownload/resolucoes/RESOLUCaO%20No %20426-2008.pdf
______.Resolução CEC nº 485/2020, que altera dispositivos da Resolução nº 466, de 07 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado do Ceará. Disponével em :https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2018/06/RESOLUCAO-No-485.2020.pdf
BEGNAMI, J. B.; ANTUNES-ROCHA, M. I. Gestão democrática na educação do campo: a organicidade como possibilidade de protagonismo dos estudantes. Revista Brasileira de Educação do Campo, Tocantins, v. 4, p. 1-29, set. 2019. https://doi.org/10.20873/uft.rbec.v4e6139
Martins, F. J. (2012). Gestão democrática e educação do campo. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação - Periódico científico Editado Pela ANPAE, 28(1). https://doi.org/10.21573/vol28n12012.36145
Para candidatos da EFA, adicione-se as seguintes referências sobre a Pedagogia de Alternância:
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 01/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior. Disponível em: