DOE 19/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
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3.8. REGULAMENTAÇÃO DE CONTROLES DE CRIPTOGRAFIA
3.8.1. Devem ser avaliadas as leis aplicáveis quando do uso de hardware e software para execução de funções criptográficas, visando à conformidade com acordos, leis, regulamentos ou outros instrumentos adotados pelo Brasil ou por países que controlam o uso de criptografia. 4. CONFORMIDADE E ANÁLISE CRÍTICA DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 4.1. Aspectos Gerais
| 4.1.1. A análise crítica da segurança da informação tem por objetivo garantir que a SI seja implementada e operada de acordo com as políticas e os proce- dimentos adotados pela Sefaz |
|---|
| . 4.1.2. O cumprimento da PSI deve ser periodicamente submetido à análise crítica independente para garantir a adequação e a eficiência da Política e se as |
práticas dos colaboradores refletem apropriadamente o que está nela definido. |
| 4.1.3. Devem ser implementados procedimentos informatizados necessários no sentido de ajudar a garantir a observância das políticas e normas que venham a ser instituídas pelo Governo do Estado do Ceará e pela Sefaz, como a PSI e todos os normativos que a integram. |
| 4.2. ANÁLISE CRÍTICA INDEPENDENTE DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
4.2.1. O gerenciamento da SI e a sua implementação serão analisados criticamente, de forma independente, a intervalos planejados ou quando ocorrerem mdn inifiti |
| uaças sgcavas. 4.2.2. A análise crítica independente será determinada pelo Comitê de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (CSIPD), ou por provocação. 4.2.3. A análise crítica independente é necessária para assegurar a contínua pertinência, adequação e eficácia do enfoque da organização para gerenciar a SI. 4.2.4. Durante os trabalhos relativos à análise crítica independente, deverá ser efetuada a avaliação de oportunidades para a melhoria e a necessidade de mudanças com o enfoque na SI, incluindo a política e os objetivos de controle. 425 A áli íti á td iddt d á lid |
| ... anse crca ser execuaa por pessoas nepenenes a rea avaaa. 4.2.5.1. A execução poderá ser realizada pela Área de Governança em SI e Privacidade de Dados ou por outra área a critério do CSIPD. |
| 4.2.5.2. A equipe de análise crítica independente deverá ser composta, obrigatoriamente, por um profissional que possua habilidades e experiência na área de SI ou matéria afim às áreas analisadas desta Sefaz |
| . 4.2.6. Os resultados da análise crítica independente serão registrados e relatados para o CSIPD e serão mantidos em arquivo seguro. |
| 4.2.7. Identificado que a implementação para o gerenciamento da SI é inadequada ou não conforme com as orientações estabelecidas pela SI, o CSIPD |
| tomará as ações corretivas, nos termos da PSI. 43 CONFORMIDADE COM AS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
| .. 431 A Á d G SI Piidd d Dd d li d f íti itl l dit t |
| ... rea e overnança em e rvacae e aos eve anasar, e orma crca, em nervaos reguares, se os procemenos e o processameno da informação da Sefaz está em conformidade com a PSI e com demais requisitos de SI. |
| 4.3.2. Poderão ser utilizadas ferramentas de notificação e de medições automáticas para mensurar o atendimento adequado aos requisitos de SI. |
4.3.3. Achado qualquer situação de não conformidade como resultado da análise crítica, o CSIPD e a Área de Governança em SI e Privacidade de Dados deverão: 4331 Idifi d ã fidd |
| .... entcar as causas e no conormae; |
| 4.3.3.2. Avaliar a necessidade de ações para atender à conformidade; 4.3.3.3. Implementar ação corretiva apropriada; |
4334 Analisar criticamente a ação corretiva adotada com vistas a constatar a sua eficácia e identificar quaisquer deficiências ou fragilidades |
| .... , . 4.3.4. Os resultados das análises críticas e das ações corretivas operadas serão registrados e mantidos em arquivo seguro. 4.4. ANÁLISE CRÍTICA DA CONFORMIDADE TÉCNICA |
| 4.4.1. Os sistemas de informação serão analisados criticamente, em intervalos regulares, para verificar a conformidade com a PSI e suas normas regulamentares. |
4.4.2. A execução poderá ser realizada pela Área de Governança em SI e Privacidade de Dados ou por outra área a critério do CSIPD. |
| 4.4.3. A verificação da conformidade técnica envolve a análise dos sistemas operacionais para garantir que controles de hardware e software foram correta- mente implementados, o que exige conhecimentos técnicos especializados pela equipe realizadora de testes de invasão e de avaliação de vulnerabilidades. |
| 4.4.4. A verificação de conformidade técnica será analisada de maneira crítica, preferencialmente, com o apoio de uma ferramenta automática, a qual gerará relatórios técnicos ara a interretaão elos esecialistas técnicos |
| p pç p p . 4.4.4.1. Como modo alternativo, análises críticas manuais (auxiliadas por ferramentas de software apropriadas, se necessário) podem ser realizadas por um |
| colaborador com experiência em sistemas ou contratado que possua qualificação técnica adequada e experiência em análise em sistemas de informação. |
| 4.4.4.2. Testes de invasão ou avaliação de vulnerabilidades poderão ser realizados para aferir a conformidade e a confiabilidade dos sistemas de informação, bm m fiiêni n rnã d nã trid |
| e coo a ecca a peveço e acessos o auozaos. 4.4.4.3. Os testes de invasão ou de avaliação de vulnerabilidades deverão ser planejados, documentados e repetidos. |
| 4.4.4.4. No caso de realização dos testes, a unidade administrativa gestora tomará as precauções necessárias, para que tais atividades não conduzam a comprometimento da segurança do sistema |
| . 445 O tt d inã liõ d lnrbilidd nã btitm liã d ri r frnr rtrt intntân r m tm ífi |
| ... s eses e vaso e as avaaçes e vueaaes o susue a avaaço e sco, po oece eao saeo paa u epo especco, bem como limitam-se para as partes do sistema realmente testadas. 5. AUDITORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
| 5.1. A Auditoria de Segurança da Informação tem por objetivo verificar os controles existentes em SI da Sefaz, suas regras de negócio e a aderência à lil i |
| egsação pertnente. |
| 5.2. A necessidade de Auditoria de SI deve ser verificada regularmente, produzindo um relatório de auditoria. Essa verificação deve contemplar, entre outros: |
| 5.2.1. Análise dos documentos que compõem a PSI; |
| 5.2.2. Resultados de auditorias anteriores; |
5.2.3. Indicadores de SI; 5.2.4. Análise dos incidentes de SI registrados; |
| 5.2.5. Informações relativas a análises de risco. |
53 Requisitos e atividades de Auditoria de SI devem ser planejados para minimizar o risco de interrupção dos processos de negócio envolvidos devendo |
| .. , o planejamento contemplar, dentre outros: |
| 5.3.1. Áreas, usuários, processos e sistemas que serão auditados; |
| 5.3.2. Controles de SI que serão auditados; |
5.3.3. Estratégia de comunicação com todos os envolvidos; 534 Idifiã d di |
| ... entcaço os autores; |
| 5.3.5. Independência dos auditores em relação às atividades auditadas; 5.3.6. Cronograma de execução da auditoria. |
54 A Auditoria de SI será reulamentada por normativas que além de observar à leislação viente à PSI e a este documento tratarão dos responsáveis |
| .. g , , g g, , pela sua condução, o planejamento, o plano de ações, o procedimento, o relatório a ser gerado e os resultados de auditoria para a adoção das medidas cabíveis. 6. EXCEÇÕES |
| 6.1. Os casos omissos, excepcionais e eventuais dúvidas quanto à aplicação da PSI serão resolvidos pelo CSIPD. 7 PENALIDADES |
| . 7.1. O não cumprimento da Norma de Conformidade por parte dos colaboradores estará sujeito às penalidades previstas nas esferas administrativa, civil e penal. |
| 8. ELUCIDÁRIO 8.1. Ativos de informação: os meios de armazenamento, transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram |
esses meios e as pessoas que a eles têm acesso. |
| 8.2. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio |
| e com sede e foro no Distrito Federal. 8.3. Criptografia: conjunto de técnicas pensadas para proteger uma informação de modo que apenas o emissor e receptor consigam compreendê-la. 8.4. Colaboradores: servidores, consultores externos, estagiários, prestadores de serviços ou a quem quer que venha a ter acesso a dados ou informações da Sefaz. 8.5. Funções criptográficas: formas de criptografar uma informação de modo que apenas o emissor e o receptor consigam compreendê-la. |
| 8.6. Processos de negócio: modo como a Sefaz se organiza internamente para atingir seus objetivos e conseguir oferecer um produto ou serviço de qualidade. 8.7. Sistemas de informação: todo mecanismo projetado com a finalidade de coletar, processar, armazenar e transmitir informações, de maneira a facilitar o |
| acesso de usuários interessados, solucionando problemas e atendendo suas necessidades. |