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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/09/2023 · pág. 35

DOE 19/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO VIII A QUE SE REFERE A PORTARIA N°235/2023 - NORMA GESTÃO DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA
1 APRESENTAÇÃO| |---| |.
1.1. Este documento visa estabelecer e difundir a Norma de Gestão dos Canais de Comunicação Corporativa no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará (Sefaz), definindo critérios que orientem a conduta dos colaboradores em relação ao uso adequado dos canais de comunicação corporativa, como| |
por exemplo o correio eletrônico, grupos de mensagens, comunicadores instantâneos, dentre outros, de forma a preservar a Segurança da Informação (SI)
da instituição.
2. ABRANGÊNCIA| |2.1. Esta norma abrange a gestão e uso adequados dos canais de comunicação corporativa para a orientação da conduta dos colaboradores da Sefaz.
2.2. Esta norma não abrange o uso dos canais de uso pessoal.
| |3. NORMAS GERAIS
3.1. Os canais de comunicação disponibilizados pela Sefaz são recursos corporativos, colocados à disposição dos colaboradores para a execução das atividades
profissionais pertinentes aos interesses da instituição, independentemente do meio pelo qual o acesso seja realizado.
3.2. É fundamental assegurar que os colaboradores que utilizem os canais de comunicação corporativa estejam cientes das leis e normas relacionadas.
3.3. Os canais de comunicação corporativos estarão vinculados à conta de acesso do usuário, exceto telefones e ramais que são destinados a uso das células
ititii| |nsuconas.
3.4. O Comitê de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (CSIPD), após consulta à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Cotic), estabelecerá padrões e limites de uso de mensagens, tamanho e quantidade de anexos, de forma a atender o princípio da continuidade do serviço,
| |para que não ocorra a interrupção das atividades na Sefaz.
3.5. A área de Governança de TI e Privacidade de Dados irá coordenador com o apoio das demais unidades competentes, ações permanentes voltadas à
divulgação, treinamento, educação e conscientização sobre a PSI e as demais normas internas de SI do órgão para uso adequado dos canais de comunicação
ti| |corporava;
3.6. O mero acesso aos canais de comunicação corporativa da Sefaz, quando fora do horário de trabalho, por si só, não configura sobreaviso ou sobrejornada,
sendo um ato de liberalidade, proatividade e iniciativa do colaborador.
4. DO CADASTRO NO SERVIÇO DE CORREIO ELETRÔNICO
4.1. A concessão de conta de correio eletrônico corporativo para os colaboradores será efetuada por meio de requerimento do gestor imediato à Célula de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ceiti), após o prévio cadastro em sistema informatizado da área de Gestão de Pessoas.
4.2. Após a aprovação da solicitação, mediante disponibilidade de recursos, será atribuída uma conta de e-mail individual, com identificação única, de uso
l itfíl| |pessoa e nranserve.
4.3. No momento da criação da conta de e-mail, a escolha da identificação do usuário, que compõe o endereço eletrônico, obedecerá a uma lista de opções
padronizada gerada pelo arranjo do nome do colaborador.| |,
4.3.1. O procedimento é essencial para evitar a ocorrência de duplicidades e a inclusão de escolhas pessoais fora de padrão.
4.4. A identificação de usuário no endereço do e-mail somente será modificada quando ocorrer alteração do nome do servidor, nas hipóteses previstas na
| |legislação, e mediante manifestação expressa do interessado.
4.5. A criação e a alteração de contas de e-mail corporativo institucional para a utilização das unidades administrativas da Sefaz dependerá de solicitação do
| |respectivo gestor da unidade e aprovação pelo Gestor de SI.
4.6. A concessão e a revogação do acesso dos colaboradores à conta de e-mail corporativo institucional devem ser solicitados à Cotic pelo gestor da unidade.
5. DA SEGURANÇA DO CORREIO ELETRÔNICO
5.1. O acesso ao serviço de correio eletrônico corporativo dar-se-á por meio de senha de uso pessoal e intransferível.
| |5.1.1. A senha cadastrada para acesso à conta de e-mail corporativo deverá ser de uso exclusivo para o ambiente organizacional da Sefaz, não devendo ser
utilizada em cadastros de sítios externos| |.
512 Em d it d mrmtimnt d rdnii d Citi drá dtrminr ári rnã d rdnii d nt| |... caso e suspea e copoeeo e ceecas e acesso, a e poe eea ao usuo a eovaço as ceecas e acesso aes
do período padrão de expiração.| |
5.2. São deveres dos colaboradores, em relação à segurança do correio eletrônico corporativo:| |
5.2.1. Manter a segurança de sua conta de correio eletrônico corporativo com o uso de senhas fortes;
| |5.2.2. Proteger o sigilo de sua senha de acesso; e
| |5.2.3. Não clicar em links externos não solicitados, além de denunciar qualquer e-mail considerado suspeito como spam dentro da ferramenta.| |
5.3. É vedada a tentativa de acesso não autorizado às caixas postais de terceiros.
5.4. As disposições acima aplicam-se, no que couber, aos demais canais de comunicação corporativa.
6. QUANTO AO USO ADEQUADO| |
61 A utilizaão do servio dos canais de comunicaão cororativa deve estar em consonância com as atividades desemenhadas elo colaborador ue deve| |.. ç ç ç p p p , q
adotar linguagem e postura de acordo com o estabelecido no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual.
6.2. O colaborador somente deve utilizar os canais de comunicação corporativa sob a sua própria identificação ou endereço de lista de grupo do qual faça parte.
6.3. Os canais de comunicação corporativos devem ser priorizados para contatos com outros órgãos e com o público externo.| |
6.3.1. Em caso de impossibilidade de uso dos canais de comunicação corporativos, permite-se a utilização de outros canais.
6.4. O envio de mensagens institucionais para todos os funcionários e colaboradores é restrito ao setor de Comunicação Institucional desta Secretaria, podendo| |esta competência ser delegada a outros setores.
65 As contas criadas ara atenderem unidades oranizacionais serão administradas elos resectivos estores ou or uem eles desinarem| |.. p g p p g p q g.
6.6. Na hipótese de o colaborador afastar-se temporariamente do serviço, como nos casos de férias ou licenças, será possível o encaminhamento de cópias
| |de suas mensagens para um e-mail corporativo no âmbito da Sefaz indicado por ele.
6.6.1. O redirecionamento de e-mail deverá ser efetuado pelo próprio Colaborador, mediante a configuração de regras de filtros em sua conta.
6.7. As comunicações enviadas sob a identificação do colaborador são de sua responsabilidade, devendo atentar-se, especialmente, ao conteúdo daquelas
| |endereçadas ao ambiente externo, pois a elas estará associado o nome da Sefaz, uma vez que a origem institucional estará registrada.| |6.8. São de responsabilidade dos colaboradores:
6.8.1. Organizar periodicamente as suas caixas postais, removendo ou arquivando as mensagens recebidas ou enviadas que não tenham mais utilidade para
| |o desenvolvimento de suas atividades profissionais, de forma a otimizar a utilização de recursos informáticos;| |6.8.2. Utilizar os controles de segurança recomendados e homologados pela Sefaz, tais como softwares de criptografia e assinatura eletrônica, para proteção
d túd d| |o coneo as mensagens;
| |6.8.3. Acessar os arquivos anexos, links e imagens em mensagens recebidas;
6.8.4. Notificar imediatamente à Cotic qualquer ocorrência de comprometimento de SI ou a sua suspeita;
6.8.5. Relatar à Cotic ou realizar denúncia por meio da ferramenta de e-mail (marcar como spam ou phishing), quando do recebimento de mensagens, que
apresentem as seguintes características:
6.8.5.1. Remetente suspeito;|