DOE 19/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|108
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2023
7.1.4. Deixar disponível em cada mensagem a opção de não receber mais e-mails com aquele conteúdo ou de determinada lista de e-mail, caso seja de envio
eriódico|
|---|
|p;
7.1.5. Corrigir eventuais erros no envio das mensagens após a indicação pelo administrador da ferramenta de mensageria;
7.1.6. No caso de e-mails com mais de um destinatário, enviar sempre com a opção de cópia oculta (cco) para proteger de divulgação não autorizada os|
|
endereços de e-mais constantes no campo destinatários;|
|,
7.1.7. Mensagens enviadas devem ter proteção contra acesso não autorizado e modificações;
718 D liit ã d i táti ã d did|
|... eve-se expcar que as mensagens so e envo auomco e no evem ser responas;
7.1.9. Zelar pelos princípios de segurança da informação e normas legais quanto à confidencialidade das informações enviadas;
7110 Gi fibilidd d id dd ili díi “fb” d iõ il|
|... arantr a conaae as mensagens envaas, eveno utzar o omno seaz.ce.gov.r em toas as comuncaçes por e-ma.
À Õ|
|8. QUANTO S RESTRIÇES DE USO
É|
|8.1. vedado o envio, o armazenamento e o encaminhamento de mensagens em todos os meios de comunicação corporativa disponibilizada para o usuário
|
|com conteúdo não relacionado às atividades da Sefaz, principalmente contendo material:
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|8.1.1. Protegido por leis de propriedade intelectual;
|
|8.1.2. Que viole direitos relacionados à intimidade e à privacidade;
8.1.3. Que comprometa o sigilo das informações da Sefaz ou de qualquer órgão, entidade ou empresa de caráter público ou privado;|
|8.1.4. Que viole o sigilo fiscal de qualquer contribuinte ou responsável tributário;|
|8.1.5. Que viole a proteção de dados pessoais conferida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
8.1.6. Que difunda correntes, propagandas comerciais, religiosas, boatos, fake news, ou qualquer outra ação classificada como spam;|
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8.1.7. Difamatório, calunioso, injurioso;|
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8.1.8. Erótico, pedófilo, pornográfico ou de conteúdo adulto;|
|
8.1.9. Político-partidário, ideológico ou eleitoral;
8110 Relativo à incitação à violência e à discriminação em geral;|
|...
8.1.11. Relacionado a armamento, agentes biológicos, agentes químicos e explosivos ilegais;
8.1.12. Relacionado a comércio de produtos ilegais, contrabando e descaminho;
8113 Rlid éi d ii il ili|
|... eaconao a comrco e anmas svestres egas;
8114 Rlid d tt tilt lió ilíit|
|... eaconao a rogas, enorpecenes, esmuanes e aucngenos cos;
8.1.15. Que contenham arquivos de músicas, vídeos ou animações que não sejam de interesse específico do trabalho;
8116 Rlid dil d if fidii diái id|
|... eaconao a vugação e normações conencas a estnatros não autorzaos;
8.1.17. Que possam forjar ou tentar forjar mensagens ou para disfarçar a identidade do remetente.
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|8.2. As mensagens que estiverem em desacordo com os limites estabelecidos serão automaticamente bloqueadas, gerando o envio de notificação para o remetente.
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|8.3. É vedado o redirecionamento automático de mensagens recebidas no e-mail corporativo da Sefaz para contas de e-mail não institucionais, salvo em
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|situações temporárias e em interesse da instituição.
8.4. O envio de mensagens a múltiplos destinatários ou unidades organizacionais deve restringir-se às atividades da Sefaz.
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|9. DA GESTÃO DO CORREIO ELETRÔNICO
9.1. A Cotic é responsável pelas seguintes atribuições:|
|9.1.1. Zelar pelo atendimento aos princípios da segurança, integridade, sigilo e disponibilidade dos serviços e dados transmitidos por meio do sistema de
correio eletrônico corporativo;|
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9.1.2. Solicitar à alta administração os meios tecnológicos necessários à adequada prestação do serviço;|
|
9.1.3. Realizar a implantação de todos os recursos assim com as respectivas manutenções e atualizações;|
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9.1.4. Garantir a disponibilidade do correio eletrônico em níveis de serviço adequados à necessidade do trabalho;
915 Garantir a recuperação do correio eletrônico em caso de danos ao ambiente;|
|...
916 Criar contas de e-mail caixas ostais listas de e-mail de unidades listas de e-mail vinculadas a rojetos camanhas ou servios esecíficos relevantes|
|... , p, , p, p ç p
ara a Sefaz conforme disõe este normativo desde ue os resonsáveis elo uso dessas contas seja identificados no cadastramento|
|p , p , q p p ;
9.1.7. Estabelecer rotinas e procedimentos de manutenção de contas de e-mail e adotar medidas necessárias para reprimir a sua utilização indevida;
9.1.8. Manter, em local seguro e restrito, dados de monitoramento acerca da utilização do serviço, no sentido de garantir a recuperação de mensagens em
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|caso de danos ao ambiente de rede;
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|9.1.9. Suspender, motivadamente, o acesso à conta de correio quando constatado o uso indevido dos recursos, dando imediata ciência ao respectivo titular e
|
|ao responsável, para fins de apuração formal;
9.1.10. Manter a proteção possível contra vírus e mensagens não solicitadas (spam) nos servidores do correio eletrônico corporativo;
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|9.1.11. Restringir a transmissão de arquivos que, em tese, possam significar comprometimento do serviço;
9.1.12. Desenvolver ações que garantam a operacionalização desta norma.|
|9.2. As atribuições previstas acima podem ser parcialmente delegadas, em caso do correio eletrônico corporativo ser provido por empresa contratada.|
|9.3. A Sefaz viabilizará os recursos necessários para manutenção e evolução de solução de correio eletrônico corporativo.|
|9.4. Os dados de envios e de recebimentos de mensagens poderão ser gravados, possibilitando a identificação dos remetentes e destinatários (por exemplo,
endereços de e-mail e IP).|
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9.5. As disposições acima aplicam-se, no que couber, aos demais canais de comunicação corporativa.|
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10. DA PRIVACIDADE E DO MONITORAMENTO|
|10.1. Em respeito à privacidade, inclusive de dados pessoais, e ao sigilo de correspondência, é vedado o acesso ao conteúdo do correio eletrônico corporativo
individual dos colaboradores|
|.
1011 São circunstâncias ue excetuam o disosto neste item odendo ocasionar o monitoramento do correio eletrônico cororativo observadas as hióteses|
|... q p , p p, p
ue autorizam o tratamento de dados essoais em esecial o disosto no art 7º IX da LGPD:|
|q p, p p . , ,
10.1.1.1. Apuração de incidente de segurança;
10.1.1.2. Restauração de backup de e-mail em caixa postal;
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|10.1.1.3. Apuração de uso indevido do serviço de correio eletrônico;
10.1.1.4. Instrução de procedimentos e processos investigativos e acusatórios correicionais conduzidos pela Corregedoria da Sefaz e pela Controladoria-Geral
|
|do Estado do Ceará (CGE);
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|10.1.1.5. Cumprimento de determinação judicial;
10.1.1.6. Art. 7º, IX, da LGPD: “quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem
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|direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”; e
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|10.1.1.7. Compartilhamento de informações solicitadas por órgãos de persecução criminal, civil ou administrativa, para instrução no órgão ou órgão ou
|
|entidade solicitante.
10.2. O monitoramento previsto no item 10.1 desta norma destina-se exclusivamente à manutenção da segurança da infraestrutura de TIC, bem como a|
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resguardar os objetivos da Instituição.
10.3. Cabe ao CSIPD o estabelecimento dos critérios para acesso ao conteúdo da caixa postal dos colaboradores.|
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10.4. As solicitações de informações para pedidos de monitoramento nas contas de e-mail corporativos institucionais devem ser encaminhadas à Cotic, após|
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prévia apreciação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e do Gestor de Segurança de Informação.
10.4.1. As solicitações de informações, que têm como causa as hipóteses previstas nos itens 9.1.1.5 e 9.1.1.7, devem ser precedidas de apreciação pela
Assessoria Jurídica|
|.
105 A eventual ausência de falhas aos controles de uso do correio eletrônico cororativo definidos na PSI não exime os usuários da resonsabilidade de|
|.. p p
observar as orientações de uso estabelecidas.
106 O i d i lôi i dã i did idid h l idíi d i|
|.. s servços e correo eetrnco corporatvo poero ser temporaramente esatvaos, por tempo netermnao, caso aja agum nco e tentatva
d b d d l i i d iii|
|e quera e segurança ou e outras ações que cooquem em rsco as operações ou a magem a nsttução.
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|10.7. As disposições acima aplicam-se, no que couber, aos demais canais de comunicação corporativa.
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|11. DAS LISTAS DE E-MAIL
11.1. Poderão ser criadas listas de e-mail institucionais com todos os usuários em determinada unidade organizacional, comissões ou grupo de trabalho, além
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|de agrupamentos dessas unidades.
11.2. O cadastramento de listas de distribuição de endereços no correio eletrônico deve ser solicitado à Cotic pelo gestor da área ou responsável pela lista.
11.3. A lista de e-mails de usuário poderá ser alterada quando ocorrer mudança de lotação.|
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11.4. Cada lista de e-mail será administrada pelo gestor da unidade organizacional a que se relaciona.
11.5. Todos os colaboradores estão autorizados a enviar mensagens para qualquer lista de e-mail, não sendo necessário que façam parte dela.|