Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2023 · pág. 42

DOE 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023

42

PORTARIA Nº1762/2023 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 31032.002788/2023-40; 31032.001830/2023-13; 31032.002691/2023-37; 31032.002621/2023-89;31032.002803/2023-50;31032.002833/202366;31032.002827/2023-17;31032.002150/2023-17;31032.002152/2023-06;31032.002151/2023-53;31032.001673/2023-38;31032.001686/2023-15 e 31032.002764/2023-91-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 05/2018, de acordo com o Convênio nº 903680/2020 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2023. Darcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1762/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. PASSA. TOTAL
ANDRE FROTA DE SOUSA COLAB. EVENTUAL 65297865387 15/09/2023 a
16/09/2023
FORTALEZA/ CAMOCIM/
FORTALEZA
01 e ½ 185,22 450,72
ANDRE LUIZ GONÇALVES DE ARAUJO COLAB. EVENTUAL 54906440363 22/09/2023 a
23/09/2023
FORTALEZA/ IGUATU/
FORTALEZA
01 e ½ 182,17 447,67
IZABEL CRISTINA SOARES DA SILVA LIMA COLAB. EVENTUAL 55551238334 22/09/2023 a
23/09/2023
FORTALEZA/ JAGUARIBE/
FORTALEZA
01 e ½ 182,12 447,62
ROSANGELA VENANCIO NUNES COLAB. EVENTUAL 87931540387 22/09/2023 a
23/09/2023
FORTALEZA/ CRATEUS/
FORTALEZA
01 e ½ 0,00 265,50
ANDRE FROTA DE SOUSA COLAB. EVENTUAL 65297865387 29/09/2023 a
30/09/2023
FORTALEZA/ CANINDE/
FORTALEZA
01 e ½ 0,00 265,50
LUCIANA MACIEL BARBOSA COLAB. EVENTUAL 01361559365 29/09/2023 a
30/09/2023
FORTALEZA/ CANINDE/
FORTALEZA
01 e ½ 0,00 265,50
ANA PAULA PINTO BASTOS COLAB. EVENTUAL 24355291391 29/09/2023 a
30/09/2023
FORTALEZA/ BOA
VIAGEM/ FORTALEZA
01 e ½ 0,00 265,50
KARLA TORQUATO DOS ANJOS COLAB. EVENTUAL 00762755318 29/09/2023 a
30/09/2023
FORTALEZA/ BEBERIBE/
FORTALEZA
01 e ½ 0,00 265,50
ANA CECILIA FARIAS DE ALENCAR COLAB. EVENTUAL 66764440387 29/09/2023 a
30/09/2023
FORTALEZA/ ITAREMA/
FORTALEZA
01 e ½ 0,00 265,50
JANOTE PIRES MARQUES COLAB. EVENTUAL 48868728087 29/09/2023 a
30/09/2023
FORTALEZA/ SÃO GONÇALO
DO AMARANTE/ FORTALEZA
01 e ½ 0,00 265,50
CARLA SAMYA NOGUEIRA FALCÃO COLAB. EVENTUAL 79739695353 29/09/2023 a
30/09/2023
FORTALEZA/ BEBERIBE/
FORTALEZA
01 e ½ 0,00 265,50
ARLIENE STEPHANIE MENEZES PEREIRA COLAB. EVENTUAL 01080033378 29/09/2023 a
30/09/2023
FORTALEZA/ OROS/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 265,50
DAVI RODRIGUES RABELO COLAB. EVENTUAL 05442017361 29/09/2023 a
30/09/2023
FORTALEZA/ QUITERIANOPOLIS/
FORTALEZA
01 e ½ 0,00 265,50

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 54/2023

PARTÍCIPES: FUNECE e CONSELHO DE CULTURA,EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADE DA XUNTA DA GALÍCIA (ESPANHA) . OBJETO: ESTABELECER AS BASES QUE REGERÃO A COLABORAÇÃO ENTRE A XUNTA DE GALÍCIA, ATRAVÉS DO CONSELHO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADE E A FUNECE/UECE PARA A DOCÊNCIA, A PESQUISA E A PROMOÇÃO DA LÍNGUA, DA LITERATURA E DA CULTURA GALEGAS NÃO SOMENTE NO ÂMBITO ACADÊMICO DA UNIVERSIDADE, BEM COMO NA SUA ÁREA DE INFLUÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N°8.666/93 VIGÊNCIA: ENTRE A DATA DE ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 11/08/2023 SIGNATÁRIOS : PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E O ROMÁN RODRÍGUEZ GONZÁLEZ-CONSELHO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL E UNIVERSIDADES. SECRETARIA FUNECE, em Fortaleza/Ce, aos 05 de setembro de 2023.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA Nº148/2023.

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA - 4ª CEC.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional; CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022 onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 4 de julho de 2023 a qual Convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC). A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, resolve:

Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC sob a coordenação da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação - COPAR da Secretaria da Cultura – Secult CE, em conjunto com o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC.

Parágrafo Único. A etapa estadual da 4ª CEC será realizada no período de 26 a 29 de Outubro de 2023 em Fortaleza/CE.

Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), na forma dos Anexos I e II. Art. 3º A 4ª CEC terá como tema geral: “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Estado do Ceará”.

Art. 4º Aprovar o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Cultura, construído pela SECULT-CE e CEPC.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando a Portaria nº 134/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de agosto de 2023 e as disposições em contrário. Fortaleza, CE, 06 de setembro de 2023.

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publica-se.

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Estado do Ceará”, em simetria plena com o tema da 4º Conferência Nacional da Cultura e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Ceará.

Parágrafo único. A etapa estadual da 4ª CEC será realizada no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2023. Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CEC:

  1. Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;