DOE 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
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Promover a avaliação do Plano Estadual de Cultura;
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Propor diretrizes para a criação de um novo Plano Estadual de Cultura;
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Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;
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Potencializar a adesão dos Municípios ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC;
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Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
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Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa. eixos:
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CEC serão realizadas a partir dos seguintes
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- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
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- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social;
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- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
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- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
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- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
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- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CEC será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário-Executivo ou, na ausência deste, pelo Coordenador de Articulação Regional e Participação da Secult CE.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CEC será exercida pelo titular da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação – COPAR da Secult CE.
Art. 5º A 4ª CEC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferências Municipais ou Intermunicipais;
II - Conferências Livres;
III - Encontros Setoriais; e IV - Conferência Estadual
§1º As Conferências referidas no inciso I são de responsabilidade dos Municípios e as referidas nos incisos III e IV de responsabilidade do Estado e terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.
§2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I poderão ser realizadas por agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios das Conferências Municipais.
§3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré- conferências de caráter mobilizador.
§4º Os Encontros Setoriais referidos no inciso III terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo e buscam garantir a presença do debate setorial e da representatividade dos diversos segmentos artísticos e culturais em todas as etapas de realização das conferências, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora Estadual e do CEPC, definir seu formato de realização (presencial, híbrido ou virtual), a fim de garantir a eleição de delegados, de forma legítima pelos próprios setores, para os Encontros Setoriais na Etapa Nacional. §5º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados setores da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem. §6º Entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, por iniciativa própria poderão realizar conferências livres ressaltando que: I - Não dependem de ato oficial de órgão de governo, mas devem ser comunicadas às comissões e/ou órgãos responsáveis pela organização das etapas municipais e/ou estadual, a depender da abrangência.
II - Não elegem delegados (as) e nem selecionam propostas para as demais etapas do processo conferência estadual. No entanto, as conferências livres de caráter estadual podem enviar a síntese de suas proposições para subsidiar as discussões sobre os Eixos, conforme aderência aos temas, e constarem no relatório da conferência estadual, como anexo. Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CEC contará com a Comissão Organizadora Estadual e a Coordenação Executiva Estadual.
Art. 7º A Comissão Organizadora Estadual será composta por representantes da Secretaria da Cultura, indicados pela Secretária de Estado da Cultura, representantes da sociedade civil, membros de Instituições convidadas e coordenação técnica da 4ª CEC, conforme anexo II.
§1º A Comissão Organizadora Estadual será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo ou, na ausência deste, pela Coordenação de Articulação Regional e Participação - COPAR da Secult CE.
§2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Estadual - COE será exercida pelo titular da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação - COPAR da Secult CE. §3º As reuniões da Comissão Organizadora Estadual serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 8º A Coordenação Executiva Estadual será composta na forma do anexo II. §1º A Coordenação Geral da Coordenação Executiva Estadual será exercida pelo titular da Coordenação de Articulação Regional e Participação da Secretaria da Cultura. Na sua ausência, será exercida sucessivamente pela titular da Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP e titular da Coordenadoria de Políticas para as Artes - COARTE da Secult CE. §2º As reuniões da Coordenação Executiva Estadual serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
§3º A Coordenação Executiva Estadual da 4ª CEC será apoiada por uma Secretaria Operativa, coordenada pela COPAR, CODIP, COARTE, Assessoria Jurídica - ASJUR da Secult CE, Coordenação Técnica da 4ª CEC e Escritório Estadual do Ministério da Cultura no Ceará. Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Estadual:
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- Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CEC;
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- Aprovar a proposta de programação da 4ª CEC elaborada pela Coordenação Executiva Estadual;
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- Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CEC;
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- Atuar junto à Coordenação Executiva Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 4ª CEC;
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- Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Estado, para preparação e participação nas Conferências Municipais, Intermunicipais e Livres; 6. - Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CEC; 7. - Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa estadual da 4ª CEC; e 8. - Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 10º À Coordenação Executiva Estadual compete: I - Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CEC a ser aprovada pela Comissão Organizadora Estadual; II - Elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão Organizadora Estadual; III - Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Estadual; IV - Acompanhar e monitorar a realização de indicadores das Conferências Municipais e Intermunicipais de Cultura;
- V - Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Municípios;
VI - Instituir, excepcionalmente, Comissão Organizadora Municipal visando à realização de encontro municipal dos delegados, nos termos do art. 13 deste Regimento; VII - Validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento; VIII - Receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais; IX - Coordenar a divulgação da 4ª CEC;
- X- Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CEC;
XI - Dar conhecimento à Assembleia Legislativa do Ceará, visando informá-la do andamento da organização da 4ª CEC, bem como dos seus resultados; e XII - Proceder à escolha e indicação dos convidados e observadores que participarão na etapa estadual da 4ª CEC, de acordo com critérios definidos pela Comissão Organizadora Estadual.