DOE 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023
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Art. 11 Os relatórios das etapas municipais deverão ser entregues à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da etapa municipal, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC, com a devida inserção desses documentos na plataforma virtual a ser disponibilizada pela Secult
- Art. 12 A Coordenação Executiva Estadual sistematizará o Relatório Final e promoverá a publicação e divulgação dos anais da 4ª CEC.
Art. 13 As etapas da 4ª CEC observarão o calendário estabelecido pelo Ministério da Cultura, devendo ser realizadas nos seguintes períodos:
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I - Etapa Municipal ou Intermunicipal – até 30 de Outubro de 2023;
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II - Conferências Livres – até 30 de Outubro de 2023;
III - Encontros Setoriais – até 08 de Dezembro de 2023;
IV - Conferência Estadual – 30 de Novembro a 03 de Dezembro de 2023;
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§1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC serão aplicadas automaticamente à 4ª CEC.
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§2º Cabe à comissão organizadora estadual a definição do cronograma de realização das etapas municipais ou intermunicipais, respeitando o prazo
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limite de até 30 de outubro de 2023, o número de delegados da etapa municipal para a etapa estadual e o prazo para envio do relatório da etapa realizada para sistematização e discussão na etapa estadual.
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§3º Fica estabelecido o dia 30 de setembro como data limite para que os municípios comuniquem a realização das etapas municipais, a fim de que a
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COE possa agrupar municípios por identidade territorial, cultural e econômica em conferências intermunicipais, podendo, estas, ocorrerem em formato remoto. §4º A não realização das etapas nos âmbitos municipal ou intermunicipal, em uma ou mais unidades federadas, não constituirá impedimento à
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realização da 4ª CEC, bem como 4ª CNC na data prevista.
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§5º A 4ª CEC realizará Encontros Setoriais de Cultura, a fim de garantir o debate e legítima eleição, dentro do limite estabelecido, de delegados de
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todos, ou da maior parte, dos setores e segmentos e linguagens artísticos e culturais.
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§6º Para definição de delegados dos encontros setoriais, deve-se levar em consideração as linguagens que integram o CEPC.
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§7º A COE deverá eleger até 18 (dezoito) delegados setoriais para o Encontro Setorial na etapa Nacional da 4ª CNC, correspondentes aos 18 (dezoito)
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setores mencionados no Regimento da 4ª CNC, e não havendo número suficiente de participantes do setor para a eleição de 1 (um) delegado, a vaga deve ser redistribuída entre os demais setores, de acordo com o número de participantes e observado a composição do CEPC.
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§8º Cabe à COE definir se considera as conferências municipais/intermunicipais realizadas antes da publicação desta Portaria, que convoca a 4ª CEC,
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ou se solicita a realização de uma nova conferência, ou de etapa complementar, no caso de insuficiência da conferência em relação ao regimento da 4ª CNC ou da 4ª CEC, bem como a definição sobre o envio das propostas e da forma de eleição da delegação municipal para a Etapa Estadual.
Art. 14º A realização das Etapas Municipais e Intermunicipais cabe ao(s) órgão(s) gestor(es) da cultura dos respectivos âmbitos, com a participação dos Conselhos Municipais de Cultura.
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§1º Os responsáveis pela realização das etapas descritas no caput devem realizá-las, preferencialmente, na modalidade presencial.
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§2º A Coordenação Executiva Nacional da 4ª CNC, bem como a Coordenação Executiva Estadual da 4ªCEC, poderão elaborar orientações de apoio
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para o trabalho das Comissões Organizadoras dos Municípios.
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§3º Em caso de não realização das etapas municipais caberá a Coordenação Executiva Estadual avaliar a instauração de Comissão Organizadora
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Municipal.
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 15º A 4ª CEC terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 16º Na 4ª CEC, os participantes serão constituídos em três categorias:
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- Delegados(as) com direito a voz e voto;
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- Convidados(as) com direito a voz; e
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- Observadores(as) sem direito a voz e voto.
Art. 17º A categoria de Delegados da etapa estadual será composta pelos seguintes delegados com direito a voz e voto:
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I - Delegados Natos, assim distribuídos:
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a) Secretária de Estado da Cultura, que preside a 4ª CEC;
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b) 54 membros titulares Plenário do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC;
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c) Até 34 representantes da Comissão Organizadora Estadual que não compõem o CEPC.
II - Delegados Eleitos nas Conferências Municipais ou Intermunicipais, correspondente a:
| QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES | NÚMERO DE DELEGADOS(AS) PARA A CONFERÊNCIA |
|---|---|
| De 25 a 500 | 5% do número de participantes |
| Acima de 500 | 25 Delegados |
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§1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverá ser eleito como delegados
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um 1 representante da sociedade civil e 1 representante por Poder Público cabendo a COE a referida validação.
§2º Recomenda-se aos municípios que na escolha dos delegados deve se considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e de orientação sexual.
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§3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na
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ausência do titular. No caso da presença do titular, este será credenciado como convidado.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CNC
Art. 18º Serão eleitos até 60 (sessenta) delegados para a etapa nacional, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público, cabendo a COE regulamentar a eleição dos delegados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º Caberá à Coordenação Executiva Nacional da 4ªCNC e Coordenação Executiva da 4ªCEC, caso necessário, encaminhar aos municípios orientações complementares para a realização das etapas antecedentes da Etapa Nacional da 4ª CNC.
Art. 20º. Será de responsabilidade dos Governos Municipais as despesas para a realização das etapas municipais, bem como o deslocamento de delegados até o local de realização da 4ª CEC.
Art. 21º Será de responsabilidade do Governo do Estado do Ceará as despesas com a realização da etapa estadual, bem como o deslocamento de delegados até o local de realização da 4ª CNC.
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo do Estado.
Art. 22º Será de responsabilidade do Ministério da Cultura as despesas com hospedagem, alimentação e traslado dos delegados na cidade de Brasília. Art. 23º A COE poderá expedir orientações complementares.
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL, INSTITUIÇÕES CONVIDADAS E COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESTADUAL COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
| NOME | QTD |
|---|---|
| SECRETÁRIA DA CULTURA | 1 |
| SECRETÁRIO-EXECUTIVO | 1 |
| ASSESSORIA JURÍDICA | 1 |
| COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO – CODIP | 1 |
| COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E PARTICIPAÇÃO | 1 |
| COORDENADORIA DE POLÍTICA PARA AS ARTES | 1 |
| COORDENADORIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA | 1 |