Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2023 · pág. 44

DOE 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº175 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2023

44

Art. 11 Os relatórios das etapas municipais deverão ser entregues à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da etapa municipal, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC, com a devida inserção desses documentos na plataforma virtual a ser disponibilizada pela Secult

Art. 13 As etapas da 4ª CEC observarão o calendário estabelecido pelo Ministério da Cultura, devendo ser realizadas nos seguintes períodos:

III - Encontros Setoriais – até 08 de Dezembro de 2023;

IV - Conferência Estadual – 30 de Novembro a 03 de Dezembro de 2023;

Art. 14º A realização das Etapas Municipais e Intermunicipais cabe ao(s) órgão(s) gestor(es) da cultura dos respectivos âmbitos, com a participação dos Conselhos Municipais de Cultura.

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES

Art. 15º A 4ª CEC terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 16º Na 4ª CEC, os participantes serão constituídos em três categorias:

    • Delegados(as) com direito a voz e voto;
    • Convidados(as) com direito a voz; e
    • Observadores(as) sem direito a voz e voto.

Art. 17º A categoria de Delegados da etapa estadual será composta pelos seguintes delegados com direito a voz e voto:

II - Delegados Eleitos nas Conferências Municipais ou Intermunicipais, correspondente a:

QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES NÚMERO DE DELEGADOS(AS) PARA A CONFERÊNCIA
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados

§2º Recomenda-se aos municípios que na escolha dos delegados deve se considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e de orientação sexual.

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CNC

Art. 18º Serão eleitos até 60 (sessenta) delegados para a etapa nacional, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público, cabendo a COE regulamentar a eleição dos delegados.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º Caberá à Coordenação Executiva Nacional da 4ªCNC e Coordenação Executiva da 4ªCEC, caso necessário, encaminhar aos municípios orientações complementares para a realização das etapas antecedentes da Etapa Nacional da 4ª CNC.

Art. 20º. Será de responsabilidade dos Governos Municipais as despesas para a realização das etapas municipais, bem como o deslocamento de delegados até o local de realização da 4ª CEC.

Art. 21º Será de responsabilidade do Governo do Estado do Ceará as despesas com a realização da etapa estadual, bem como o deslocamento de delegados até o local de realização da 4ª CNC.

Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo do Estado.

Art. 22º Será de responsabilidade do Ministério da Cultura as despesas com hospedagem, alimentação e traslado dos delegados na cidade de Brasília. Art. 23º A COE poderá expedir orientações complementares.

ANEXO II

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL, INSTITUIÇÕES CONVIDADAS E COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESTADUAL COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL

NOME QTD
SECRETÁRIA DA CULTURA 1
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 1
ASSESSORIA JURÍDICA 1
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO – CODIP 1
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E PARTICIPAÇÃO 1
COORDENADORIA DE POLÍTICA PARA AS ARTES 1
COORDENADORIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA 1