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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2023 · pág. 12

DOE 11/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 093/2023 IG Nº1199519

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: R.A. CONSTANTINO ELEVADORES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 33.744.508/0001-53, com sede na Rua Mario Benez, nº 155, Andar 2, Jd. Resid. Ana Luiza, Fernandópolis/SP – CEP: 15.603-762, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Rafael Antonio Constantino. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de plataforma elevatória vertical , tipo cabinada, interna em caixa de corrida, com montagem e instalação, para pessoas de mobilidade reduzida, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220030 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (meses), contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 50 (cinquenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 74.990,00 (setenta e quatro mil novecentos e noventa reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11712 – 47100001.08.122.211.10055.03.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 de Agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Rafael Antonio Constantino - R.A. CONSTANTINO ELEVADORES LTDA.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 094/2023 IG Nº1280384

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ Nº 04.869.711/0001-58, com sede na Rua 13 s/nº Quadra 10, Lotes 19-24, Polo Empresarial Goiás, Aparecida de Goiânia GO – CEP: 74.985-225, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Francisco Mendes e pelo Sr. Ricardo Alves de Deus. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de mobiliário corporativo , para atender às demandas dos Equipamentos mantidos pela Secretaria da Proteção Social, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tendo em vista o que consta no Processo nº 05648795/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 41/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 41/2022 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.. VALOR GLOBAL: R$ 145.088,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitenta e oito reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11098 47100001.08.122.211.10055.03.449052.1.5009100000.0 799221 47100001.08.122.211.10055.03.449052.2.500 9100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de Agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS, João Francisco Mendes - FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e Ricardo Alves de Deus - FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº030/2023 – CEDI CEARÁ , 17 de agosto de 2023.

APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ-FEICE AO PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 2ª EDIÇÃO - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO SOCIAL - IDEAR - INSCRITA NO CNPJ Nº : 08.362.831/0001-15. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1176975 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 ao INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO SOCIAL - IDEAR, inscrito no CNPJ n°: 08.362.831/0001-15 com vigência de 31 de agosto de 2021 a 27 de junho de 2022, e parecer da Secretaria de Proteção Social - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públi-cos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 50ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de agosto de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEI-CE, no valor de até 865.322,87 (oitocentos e secenta e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto. Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 17 de agosto de 2023.

Fabiane Danni Araújo

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO Nº031/2023 – CEDI CEARÁ , 17 de agosto de 2023.

APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ-FEICE AO PROJETO VIVIDOS DO MUCURIPE - ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUCURIPE OSCAR VERÇOSA - AIMOV - INSCRITA NO CNPJ Nº :12.460.788/0001-06 .

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE no 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação e aplicação desses recursos, enquanto órgão responsável por gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO o termo e conclusão de convênio, do convênio n° 1182316 concedente pela Secretaria de Proteção Social - SPS inscrita no CNPJ nº 08675169000153 a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUCURIPE OSCAR VERÇOSA - AIMOV, inscrita no CNPJ n°: 12.460.788/0001-06 com vigência de 29 de setembro de 2021 a 08 de março de 2022, e parecer da Secretaria de Proteção Social - SPS, que atestou Regular a Prestação de Contas apresentada pelo referido convenente, por comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públi-cos, conforme pareceres financeiro e técnico emitidos. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 50ª Reunião Extraordinária realizada em 10 de agosto de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar a prestação de contas do repasse de Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEI-CE, no valor de até R$ 312.877,70 (trezentos e doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta centavos) conforme Termo de Conclusão de Convênio para o projeto. Art. 2 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 17 de agosto de 2023.

Fabiane Danni Araújo

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ