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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/09/2023 · pág. 7

DOE 11/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2023

7

DECRETO Nº35.670 , de 05 de setembro de 2023.

DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica designada para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Emanuela da Silva Lourenço 300025-2-0 Data de circulação no DOE

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº35.672 , de 06 de setembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.442, de 31 de julho de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Proteção Animal (Sepa) é a seguinte:

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

  3. Assessoria de Comunicação

  1. Coordenadoria de Programas Educacionais e Assistenciais de Proteção Animal
  1. Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Pequeno Porte
  1. Coordenadoria de Políticas de Proteção e Bem Estar de Animais de Grande Porte
  1. Coordenadoria de Articulação das Ações Regionais de Proteção Animal

  2. Coordenadoria de Gestão da Saúde Animal

  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

  2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

  3. Coordenadoria Administrativo-Financeira

11.2. Célula de Gestão Financeira

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Proteção Animal (Sepa) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretário da Proteção Animal, Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal, Secretário Executivo de Infraestrutura e Equipamentos e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei n° 18.442, de 31 de julho de 2023, integram o quadro de cargos da Secretaria da Proteção Animal (Sepa), sendo representados pelos símbolos indicados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Animal, 56 (cinquenta e seis) cargos de provimento em comissão, 11 (onze) de símbolo DNS-2, 24 (vinte quatro) de símbolo DNS-3 e 21 (vinte um) de símbolo DAS-1.

Art. 4º Os cargos da Secretaria da Proteção Animal são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº35.672, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA)

QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
SS-2
03
DNS-2
11
DNS-3
24
DAS-1
21
TOTAL
60
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Proteção Animal
SS-1
01
Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal
SS-2
01
Secretário Executivo de Infraestrutura e Equipamentos
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
11
Orientador de Célula
DNS-3
09
Articulador
DNS-3
15
Assessor Técnico
DAS-1
21
TOTAL
0

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS