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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2023 · pág. 35

DOE 05/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2023 115

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 1º SARGENTO PM EDNEY DA CRUZ SOEIRO, matrícula funcional nº 109.306-1-8, em 09/05/2016, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 72,25%, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob o nº 04457658/2016 – VIPROC; contudo na data de 04/01/2023, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, readaptado para os serviços administrativos, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE), reformar o 1º SARGENTO PM EDNEY DA CRUZ SOEIRO , no período de 09/05/2016 a 03/01/2023, e nos termos do art. 174, § 3º, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 04/01/2023, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Nota nº 006/2023, no BCG nº 018, de 25/01/2023, que o reverteu ao serviço ativo.

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014 138,77
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014 1.003,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014 832,64
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747,de 29/12/2014 789,80
TOTAL 2.765,09

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10061.017933/2023-70, RESOLVE, com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM – EVANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 000.614-1-7, CPF. Nº 266.801.903-63, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO do candidato MAYCON SOUSA ALENCAR FEITOSA , classificação 256, no cargo de 1º TENENTE da PMCE, do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05 de outubro de 2021, referente ao Concurso Público regido pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, de 18 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de novembro de 2013 e suas alterações, por não ter comparecido na data, prazo e local determinado para tomar posse e, consequentemente, não ter assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme Art. 25 da Lei nº 9826, de 14 de maio 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01935666/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EUGÊNIO DE ASSIS SILVA , matricula funcional nº 10330319, CPF nº 41367391334, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 25/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514, de 07.01.2022 344,50
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,22
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514, de 07.01.2022 2.877,95
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514, de 07.01.2022 7.363,82
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 3.637,24
TOTAL 14.240,73

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01830307/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ EDSON ALBINO FELIX , matricula funcional nº 09703519, CPF nº 38596792368, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: