Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2023 · pág. 9

DOE 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023

81

  1. Conselheira: Joana Cantídio Mota Clemente - IPREDE

  2. Conselheiro: Antônio Adriano Batista Aves Sousa – ADEL

  3. Conselheira: Adriana Maria Wanderley – Rede Cidadã

  4. Conselheira: Cícera Rufino Soares Probo – Rede Cidadã

  5. Conselheira: Mônica Sillan de Oliveira – FAAC

  6. Conselheira: Maria das Graças Alves da Silva – MAFO

  7. Conselheira: Andréa de Souza Soraes – EDISCA

  8. Conselheira: Francisca Vanessa Nascimento de Andrade - IAPS

  9. Secretária Executiva do CEDCA-CE – Maria da Conceição Nunes

ANEXO I – EDITAL 003/2023

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NO CEDCA-CE PARA O BIÊNIO 2024/2025 Solicitação de Inscrição como:

( ) Votante e Candidato(a)

( ) Somente votante

À Comissão Especial para o Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o colegiado do CEDCA-CE

_________, inscrita no CNPJ n.° _____, com sede e foro no Município de ____, no Estado do Ceará, por meio de seu representante legal que subscreve o presente, requer sua habilitação no processo de escolha com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, indicando como representante para VOTAR no dia da Assembleia de Escolha, o(a) Sr(a) __ ___, portador (a) do RG n° ___ e inscrita no CPF sob o n° ____. Data /_/

Assinatura do Responsável pela Instituição

ANEXO II

PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES D
DADOS CADASTRAIS
A SOCIEDADE CIVIL N º.
1. NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ
ENDEREÇO DATA DE FUNDAÇÃO
//
CIDADE
___
UF
DDD/FONE DDD/ whatshap
ENDEREÇO ELETRÔNICO (email) SITE
2. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR
CPF
CARGO PERÍODO DO MANDATO DA
ATUAL DIRETORIA
DE:__/_/___ A:_//
ENDEREÇO
CIDADE UF CEP DDD/FONE CELULAR
3. PROGRAMAS DESENVOLVIDOS NO ANO DE 2022 – Art.90
Orientação e apoio sócio-familiar( ) Apoio sócioeducativo em meio aberto ( ) Colocação Familiar ( )
Acolhimento ( ) Liberdade assistida ( ) Semiliberdade ( ) Internação ( )
4. REGISTRO DA INSTITUIÇÃO NO CMDCA
DATA DO REGISTRO: _/_/____ VALIDADE: _/_/____ NÚMERO CIDADE: UF:
5. OUTROS PROGRAMAS / PROJETOS DESENVOLVIDOS NO ANO DE 2022
Orientação para o trabalho ( ) Atividades complementares à escola ( ) Educação especial ( )
Outra ( )
6 ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO
Qual?
Nacional ( )
Estadual ( ) Regional ( )
7. LISTAR OS MUNICÍPIOS OU REGIÕES ONDE A INSTITUIÇÃO ATUA
8. DELEGADOS QUE PARTICIPARÃO E VOTARÃO
DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA
TITULAR: CPF:
SUPLENTE: CPF:
9. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1) Estatuto da Instituição – 2) Ata da Eleição da atual Diretoria devidamente registrada e
Conselho Municipal de Direitos da cidade na qual a instituição tem sede 6) Oficio endere
m Cartório 3) CNPJ atualizado - 4) Relatório de
çado ao CEDCA-CE solicitando a inscrição da i
Atividades de 2022 5) Declara
nstituição e indicando os deleg
ção do
ados.
10. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E
CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS:
/DATA
//___

RESOLUÇÃO Nº528/2023 CEDCA-CE , 23 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, de 13 de maio de 2015), no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15; CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”; CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que dispõe sobre o processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 2º da Resolução 159/2013 do CONANDA, que define a competência dos conselhos estaduais para aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos seus direitos; CONSIDERANDO o que estabelece a resolução 260/2013 do CEDCA-CE, que dispõe sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão, relacionado aos seus direitos, no âmbito dos conselhos de direitos no estado do Ceará; CONSIDERANDO a resolução 331/2016 do CEDCA-CE que dispõe sobre as Diretrizes Básicas para o Atendimento Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes no estado do Ceará para o biênio 2015/2017, nos Art. 4º e 6º, inciso VI, que versa sobre os objetivos e estratégias de fomento a participação de crianças e adolescentes, e; CONSIDERANDO as Resoluções 191 e 199 de 2017 do CONANDA que dispõem sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, e as orientações para essa participação com proteção respectivamente. RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Aprovar, na forma desta Resolução, a participação de adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE.

Art. 2º. Instituir o Comitê de Participação de Adolescentes do Ceará – CPA-CE, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE.