DOE 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023
81
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Conselheira: Joana Cantídio Mota Clemente - IPREDE
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Conselheiro: Antônio Adriano Batista Aves Sousa – ADEL
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Conselheira: Adriana Maria Wanderley – Rede Cidadã
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Conselheira: Cícera Rufino Soares Probo – Rede Cidadã
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Conselheira: Mônica Sillan de Oliveira – FAAC
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Conselheira: Maria das Graças Alves da Silva – MAFO
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Conselheira: Andréa de Souza Soraes – EDISCA
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Conselheira: Francisca Vanessa Nascimento de Andrade - IAPS
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Secretária Executiva do CEDCA-CE – Maria da Conceição Nunes
ANEXO I – EDITAL 003/2023
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NO CEDCA-CE PARA O BIÊNIO 2024/2025 Solicitação de Inscrição como:
( ) Votante e Candidato(a)
( ) Somente votante
À Comissão Especial para o Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o colegiado do CEDCA-CE
_________, inscrita no CNPJ n.° _____, com sede e foro no Município de ____, no Estado do Ceará, por meio de seu representante legal que subscreve o presente, requer sua habilitação no processo de escolha com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, indicando como representante para VOTAR no dia da Assembleia de Escolha, o(a) Sr(a) __ ___, portador (a) do RG n° ___ e inscrita no CPF sob o n° ____. Data /_/
Assinatura do Responsável pela Instituição
ANEXO II
| PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES D DADOS CADASTRAIS |
A SOCIEDADE CIVIL | N º. | ||
|---|---|---|---|---|
| 1. NOME DA INSTITUIÇÃO | CNPJ |
|||
| ENDEREÇO | DATA DE FUNDAÇÃO // |
|||
| CIDADE |
___ UF |
DDD/FONE | DDD/ whatshap | |
| ENDEREÇO ELETRÔNICO (email) | SITE | |||
| 2. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL | CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF | ||
| CARGO | PERÍODO DO MANDATO DA ATUAL DIRETORIA |
|||
| DE:__/_/___ | A:_// | |||
| ENDEREÇO | ||||
| CIDADE | UF | CEP | DDD/FONE | CELULAR |
| 3. PROGRAMAS DESENVOLVIDOS NO ANO DE 2022 – Art.90 | ||||
| Orientação e apoio sócio-familiar( ) | Apoio sócioeducativo em meio aberto ( ) | Colocação Familiar ( ) | ||
| Acolhimento ( ) | Liberdade assistida ( ) | Semiliberdade ( ) | Internação ( ) | |
| 4. REGISTRO DA INSTITUIÇÃO NO CMDCA | ||||
| DATA DO REGISTRO: _/_/____ | VALIDADE: _/_/____ | NÚMERO | CIDADE: | UF: |
| 5. OUTROS PROGRAMAS / PROJETOS DESENVOLVIDOS NO ANO DE 2022 | ||||
| Orientação para o trabalho ( ) | Atividades complementares à escola ( ) | Educação especial ( ) | ||
| Outra ( ) 6 ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO |
Qual? | |||
| Nacional ( ) |
Estadual ( ) | Regional ( ) | ||
| 7. LISTAR OS MUNICÍPIOS OU REGIÕES ONDE A INSTITUIÇÃO ATUA | ||||
| 8. DELEGADOS QUE PARTICIPARÃO E VOTARÃO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA |
||||
| TITULAR: | CPF: | |||
| SUPLENTE: | CPF: | |||
| 9. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS | ||||
| 1) Estatuto da Instituição – 2) Ata da Eleição da atual Diretoria devidamente registrada e Conselho Municipal de Direitos da cidade na qual a instituição tem sede 6) Oficio endere |
m Cartório 3) CNPJ atualizado - 4) Relatório de çado ao CEDCA-CE solicitando a inscrição da i |
Atividades de 2022 5) Declara nstituição e indicando os deleg |
ção do ados. |
|
| 10. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS: |
/DATA //___ |
RESOLUÇÃO Nº528/2023 CEDCA-CE , 23 de agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, de 13 de maio de 2015), no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15; CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”; CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que dispõe sobre o processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 2º da Resolução 159/2013 do CONANDA, que define a competência dos conselhos estaduais para aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos seus direitos; CONSIDERANDO o que estabelece a resolução 260/2013 do CEDCA-CE, que dispõe sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão, relacionado aos seus direitos, no âmbito dos conselhos de direitos no estado do Ceará; CONSIDERANDO a resolução 331/2016 do CEDCA-CE que dispõe sobre as Diretrizes Básicas para o Atendimento Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes no estado do Ceará para o biênio 2015/2017, nos Art. 4º e 6º, inciso VI, que versa sobre os objetivos e estratégias de fomento a participação de crianças e adolescentes, e; CONSIDERANDO as Resoluções 191 e 199 de 2017 do CONANDA que dispõem sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, e as orientações para essa participação com proteção respectivamente. RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Aprovar, na forma desta Resolução, a participação de adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE.
Art. 2º. Instituir o Comitê de Participação de Adolescentes do Ceará – CPA-CE, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE.