Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/10/2023 · pág. 7

DOEAM 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 06 de outubro de 2023 3

LEI N.º 6.473, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual das Mulheres de Carreira Jurídica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Mulheres de Carreira Jurídica, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

I - alteração do caput do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica convocada a III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas a ser realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, no município de Manaus/AM, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC.......................................................................................... II - alteração do artigo 8.º e seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8.º A Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal enviará à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC o Regimento da Conferência Municipal ou Intermunicipal.

I - critérios de participação da sociedade civil ;

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 152752

II - data e local da Conferência Municipal ou Intermunicipal ; III - pauta e programação da Conferência.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.

LEI N.º 6.474, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALESSANDRO SAMARTIN DE GOUVEIA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Alessandro Samartin de Gouveia, Promotor de Justiça do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 152753 DECRETO N. ° 48.225, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA as datas da III Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura, previstas no Decreto n.º 47.844, de 2 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 47.844, de 2 de agosto de 2023, que “ REGULAMENTA e CONVOCA a III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DO AMAZONAS, e dá outras providências. ” estabeleceu que a III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas seria realizada nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2023, e que as Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura até o dia 17 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que por intermédio da Portaria MinC n.º 63, de 14 de setembro de 2023, o Ministério da Cultura alterou os artigos 13 e 14 do Anexo I da Portaria MinC n.º 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, para estabelecer que as Etapas Municipais ou Intermunicipais ocorrerão até 30 de outubro de 2023 e que as Etapas Estaduais ocorrerão até 8 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a convocação estadual à normativa federal;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 943/2023-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.008826/2023-43,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam alteradas as datas de realização da III Conferência Estadual de Cultura para os dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, e das Conferências Municipais ou Intermunicipais para até o dia 30 de outubro de 2023.

Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, o Decreto n.º 47.844, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 152761 DECRETO Nº 48.226, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.686.927 , 06 (DOZE MILHÕES , SEISCENTOS E OITENTA E SEIS MIL , NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.226, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
01 126 3282 2255 - Ações de Informática da Assemblei a Legislativa do Estado do Amazonas
0011
A
1.501.100
3390
187.000,00
TOTAL 187.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 187.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO