DOEAM 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.473, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023Manaus, sexta-feira, 06 de outubro de 2023 3
INSTITUI o Dia Estadual das Mulheres de Carreira Jurídica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Mulheres de Carreira Jurídica, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
I - alteração do caput do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica convocada a III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas a ser realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, no município de Manaus/AM, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. ” ......................................................................................... II - alteração do artigo 8.º e seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 8.º A Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal enviará à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC o Regimento da Conferência Municipal ou Intermunicipal.
-
§ 1.º O citado Regimento deverá respeitar as determinações do
-
Regimento Interno da 4.ª Conferência Nacional de Cultura, e ainda conter:
I - critérios de participação da sociedade civil ;
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 152752
II - data e local da Conferência Municipal ou Intermunicipal ; III - pauta e programação da Conferência.
-
§ 2.º As Conferências Municipais ou Intermunicipais deverão
-
ocorrer até o dia 30 de outubro de 2023. ”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.
LEI N.º 6.474, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALESSANDRO SAMARTIN DE GOUVEIA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
L E I :Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Alessandro Samartin de Gouveia, Promotor de Justiça do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 152753 DECRETO N. ° 48.225, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023ALTERA as datas da III Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura, previstas no Decreto n.º 47.844, de 2 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 47.844, de 2 de agosto de 2023, que “ REGULAMENTA e CONVOCA a III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DO AMAZONAS, e dá outras providências. ” estabeleceu que a III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas seria realizada nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2023, e que as Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura até o dia 17 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que por intermédio da Portaria MinC n.º 63, de 14 de setembro de 2023, o Ministério da Cultura alterou os artigos 13 e 14 do Anexo I da Portaria MinC n.º 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, para estabelecer que as Etapas Municipais ou Intermunicipais ocorrerão até 30 de outubro de 2023 e que as Etapas Estaduais ocorrerão até 8 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a convocação estadual à normativa federal;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 943/2023-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.008826/2023-43,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam alteradas as datas de realização da III Conferência Estadual de Cultura para os dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, e das Conferências Municipais ou Intermunicipais para até o dia 30 de outubro de 2023.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, o Decreto n.º 47.844, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 152761 DECRETO Nº 48.226, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.686.927 , 06 (DOZE MILHÕES , SEISCENTOS E OITENTA E SEIS MIL , NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.226, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA | |||||
| 01 126 3282 2255 - Ações de Informática | da Assemblei | a Legislativa do | Estado do Amazonas | ||
| 0011 A 1.501.100 3390 |
187.000,00 | ||||
| TOTAL | 187.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 187.000,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO