DOEAM 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de outubro de 2023 13
PORTARIA Nº. 2415 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01685EXE- . CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, ANTONIO SOARES BARBOSA, falecido em 04/01/2022, no cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PNF-ASG-I, 1º CLASSE, REF E, Matrícula nº. 029.330-0 B, proventos no valor de R$ 1.136,40 (mil, cento e trinta e seis reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 1.136,40 (mil, cento e trinta e seis reais e quarenta centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para: CLEONICE DE OLIVEIRA SOARES, Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso Il, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 28 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 152571PORTARIA Nº. 2423 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.01733EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, GERALDO ANIBAL RODRIGUES ANTUNES, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “A”, matrícula nº. 028.583-8-G, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; mais R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.614,80 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta centavos) mensais.
Manaus, 29 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.985,45 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais.
Manaus, 02 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#152573#13#155750/> Protocolo 152573
PORTARIA Nº. 2390 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.03665EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ELIZABETH RENOVATO DE MOURA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “A”, matrícula nº. 145.328-9-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 25 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#152576#13#155753/> Protocolo 152576
PORTARIA Nº. 2403 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2018.3.03432, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 27 de junho de 2018, na conformidade do Laudo Médico nº. 114304/2018, OSIMIRO SOUZA LEITE, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “D”, matrícula nº. 123.822-1-C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.255,01 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) mensais.
Protocolo 152572Manaus, 26 de setembro de 2023.
PORTARIA Nº. 2428 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.03956EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, PAULO FABIO RIBEIRO DE ARAUJO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’G1’’, matrícula nº. 018.395-4-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação adicional por tempo de serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisados pelos
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#152579#13#155756/> Protocolo 152579
PORTARIA Nº. 2433 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05474EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA DO PERPETUO SOCORRO BORGES, no cargo de Técnico de Saúde, 3ª Classe, com equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Técnico
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO