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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/10/2023 · pág. 33

DOEAM 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 06 de outubro de 2023 15

dias de 06/11/2023 a 05/12/2023, correspondente ao quinquênio de 2005 a 2010, para serem usufruídos em oportunidade futura. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria.

Manaus, 12 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 152630 Universidade do Estado do Amazonas - UEA EDITAL Nº 115/2023-GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias torna público o ato de prorrogação de prazo de inscrição para o Processo Seletivo do Edital nº 092/2023, para admissão de alunos para o curso de especialização em Educação Museal: fundamentos teóricos e pedagógicos de aprendizagens, no período de 13/08/2023 a 09/10/2023.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 152687 PORTARIA Nº 992/2023 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, preceitua inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a necessidade de divulgação e promoção da marca da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar o desenvolvimento de atividades culturais e educativas, marcantes no desenvolvimento intelectual; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de fomentar a difusão científica e tecnológica, o empreendedorismo digital e o ecossistema empreendedor, por meio de oficinas, palestras, painéis, desafios e atividades diversas relacionadas com o empreendedorismo, sustentabilidade, inovação, tecnologia da informação e comunicação; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o cenário de inovação e tecnologia global, envolvimento com o empreendedorismo, criatividade e ciência, permitindo a amplitude na formação; CONSIDERANDO o estabelecido no art. 167, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo n° 01.02.011304.028427/2023-67 (UEA). RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021; II - HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da FUNDAÇÃO REDE AMAZÔNICA , inscrita sob o CNPJ 05.554.994 / 0001 - 24 , pelo valor global de R$ 10.000.000 , 00 (dez milhões de reais) .

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 152648

ERRATA DA PORTARIA Nº 200 / 2023 - GR / UEA , de 08/03/2023, publicada no D.O.E. do dia 08/03/2023.

Onde se Lê: ...Escola Normal Superior/ENS, Membros : Renata Beatriz Brandespin Rolon...;

Leia-se:... Escola Normal Superior/ENS, Membros : Marcos Frederico Krüger Aleixo...

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .

Manaus, 06 de outubro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2023 - GR/UEA

Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos a serem adotados pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 16/10/23, em virtude da situação de emergência ocasionada pela extrema seca e vazante dos rios cujas bacias banham os municípios em que serão realizadas atividades de ensino de graduação relativas ao período letivo 2023/2, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a competência prevista no Art. 6º, VIII, da Lei Delegada Nº 114/2007, e Art. 8º, VIII, do Decreto Nº 21.666/2001;

CONSIDERANDO o Boletim de Monitoramento Climático de Grandes Bacias Hidrográficas: Bacia Amazônica - CODAM/INPA/MCTI, Ano III, Volume 9, Número 4, datado de 27 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o Boletim de Monitoramento Hidrometeorológico da Amazônia Ocidental, Número 38, do Serviço Geológico do Brasil - CPRM/ MME, datado de 22 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a situação de emergência em que se encontram os municípios do Estado do Amazonas de áreas afetadas por desastre natural climatológico da estiagem; CONSIDERANDO que a situação extrema de seca e vazante dos rios causa adversidades de ordem social e econômica de amplo alcance;

CONSIDERANDO que a situação afeta aos municípios onde estão localizados os Centros de Ensino e Núcleos de Estudos Superiores desta Universidade, assim como centenas de comunidades das áreas rural e urbana adjacentes, estimando-se que cerca de mais de mil estudantes dos cursos de graduação de oferta regular e especial poderão der atingidos direta ou indiretamente pela estiagem;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos estudantes da UEA, atingidos pela estiagem, condições alternativas para participação e acompanhamento às atividades de ensino e aprendizagem sem maiores prejuízos ao rendimento acadêmico, dado esse evento natural, de evolução gradual e de consequências imensuráveis; e CONSIDERANDO , por fim, o que consta do Processo nº 01.02.011304. 029796/2023-77;

RESOLVE:

Art. 1º. As atividades de ensino de graduação da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) nas localidades afetadas pela estiagem, a contar de 16/10/2023 quando se inicia o 2º semestre letivo de 2023 e pelo prazo de 60 (sessenta) dias, poderão alternativamente:

I. Ser realizadas com uso das plataformas digitais, preferencialmente síncronas, mantendo sempre que possível a aula gravada para que o estudante possa acessar sempre que necessário, considerando as dificuldades de acesso à internet em todo o Estado do Amazonas;

II. Ministrar as aulas sob a forma de estudos dirigidos para componentes curriculares teóricos, com anuência da Coordenação Pedagógica do Curso e Coordenação de Qualidade da Unidade e, exclusivamente para os estudantes afetados pela estiagem.

III. Realizar presencialmente ou não o componente curricular estágio obrigatório, considerando as especificidades de cada área de formação;

IV. Mediante a elaboração do Plano de Estágio, desenvolver as horas práticas do estágio obrigatório dos cursos de licenciaturas no próprio ambiente de sala de aula do ensino superior, na impossibilidade de realização nas escolas da rede estadual de ensino;

V. Realizar a defesa de trabalhos de conclusão de curso de graduação, como ato público, por meio das plataformas digitais, observados os cuidados para que as dificuldades relativas à falta de energia e baixa qualidade da internet não gerem prejuízos ao estudante;

VI. Realizar por meios digitais as provas (AP1, AP2 ou PF), com duração não inferior a 2h (120min), considerando os problemas comuns ao Estado do Amazonas, como falta de energia e baixa qualidade no serviço de internet. Art. 2º. Nos componentes teóricos ministrados totalmente por meio das tecnologias educacionais digitais ou realizados por meio de estudo dirigido, o período compreendido por esta Portaria não poderá ser computado como falta para fins de apuração da frequência do estudante, exceto quando se tratar de abandono ou desistência.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Geral de Qualidade do Ensino (CCQE), da Pró-reitoria de Ensino Graduação (Prograd).

Art. 4º. Esta Portaria tem vigência de 60 (sessenta dias) a contar de 16/10/2023, podendo ser prorrogada ou revogada, em caso de retorno aos níveis normais dos rios, nas áreas rural e urbana, dos municípios onde houver atividades de ensino de graduação da UEA.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 152691

Protocolo 152649

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO