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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/10/2023 · pág. 35

DOEAM 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 06 de outubro de 2023 17

SUSTENTAVEL DAS FAMILIAS VULNERAVEIS DE PARINTINS E BAIXO AMAZONAS - POVOS DA FLORESTA. OBJETO: Trata-se de Termo de Fomento com Recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva n. 021/2023, de autoria do Deputado Estadual CABO MACIEL para a execução do projeto “promover atividades sadias para crianças e adolescentes jovens e mulheres, visando a melhoria da qualidade de vida, através de atividades esportivas, afastando os usuários de atos ilícitos e das drogas”, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado, conforme consta no processo administrativo nº. 01.02.028302.001400/2023-40. VALOR GLOBAL: R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). VIGÊNCIA: O prazo terá duração de 07 (sete) meses, vigorará de 26/09/2023 a 26/04/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 028302; Programa de Trabalho: 27.122.3310.2793.0007; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.501.1600.0000.0000, N.E.2023NE0000416 , no valor de R$ 500.000 , 0 0 (quinhentos mil reais) , emitida em 20/09/2023.

Manaus, 26 de setembro de 2023.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas

Protocolo 152588

PORTARIA N.º 104, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. Convoca a Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, e dá outras providências.

O Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, respondendo cumulativamente pela Presidência da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso II, do § 2.º, do art. 58, da Constituição do Estado do Amazonas, a Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019 e o Decreto Estadual n.º 41.673, de 17 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Artigo 1.º CONVOCAR a Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude com o tema “Juventude Amazonense Viva: Protagonismo em Defesa da Vida, Território e Justiça!”, a ser realizada em 28 de outubro de 2023, na Arena da Amazônia, em Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, convocada na forma do caput, deste artigo, deverá desenvolver seus trabalhos a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;

II - Direito à Educação;

III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

Parágro único. O Regimento Interno de que trata o caput, deste artigo, deverá ser elaborado em total conformidade com o Decreto Federal n.º 11.619, de 25 de julho de 2023 e com o Regimento Interno da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, aprovado pela Resolução n.º CON/CONJUVE/SNJ/ SGPR/PR n.º 1, de 11 de agosto de 2023.

Artigo 6.º A Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude terá como participantes:

I - Delegadas e delegados eleitos nas etapas municipais e territoriais; II - Convidadas e convidados envolvidos diretamente nas Políticas Públicas de Juventude no Estado do Amazonas, a serem definidos pela Comissão Organizadora;

III - Gestoras e Gestoras Públicos de Juventude dos Municípios do Estado do Amazonas, na condição de delegadas e delegados natos da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude.

Artigo 7.º As despesas com a realização da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude correrão por conta da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, observados os mandamentos do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023.

Artigo 8. º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , em Manaus-AM., 06 de outubro de 2023. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas

Protocolo 152650

Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 016/2023

Fundamento: Pregão Eletrônico N.º 07/2022

Objeto: Prorrogação de prazo, reajuste e inclusão de item em cláusula. Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Contratada: Central Nacional UNIMED - Cooperativa Central.

Valor global estimado: R$ 4.826.581,64 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: 29/09/2023 a 28/09/2024.

Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S.A.

IV - Direito à Diversidade e à Igualdade;

V - Direito à Saúde;

VI - Direito à Cultura;

VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer;

IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;

Manaus, 06 de outubro de 2023.

MAURÍCIO MIZOBE

Diretor-Presidente, em exercício

Protocolo 152601

X - Direito ao Território e à Mobilidade;

XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça; XII - Funcionalidades do Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE; XIII - Interiorização das Políticas Públicas voltadas à Juventude.

Artigo 2.º A Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pelo Vice-Diretor-Presidente e coordenada pela Diretora Administrativa-Financeira, ambos da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.

§ 1. º Nas ausências e impedimentos do Vice-Diretor-Presidente, a Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pela Diretora Administrativa-Financeira da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.

§ 2.º A organização e a realização da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, bem como a elaboração de seu Regimento Interno, serão conduzidas por Comissão composta por representantes do Governo do Estado do Amazonas e das Organizações da Sociedade Civil, indicados pelos respectivos órgãos.

Artigo 3.º A Etapa Estadual ora convocada é parte integrante, preparatória e eletiva da 4.ª Conferência Nacional de Juventude, sendo antecedida pelas etapas municipais e territoriais, de acordo com o estabelecido no Decreto Federal n.º 11.619, de 25 de julho de 2023.

Artigo 4.º O Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, editará ato administrativo com a finalidade de instituir a Comissão Organizadora de que trata o § 2.º, do art. 2.º, desta Portaria, bem como para estabelecer o calendário da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude.

Artigo 5.º O Regimento Interno da Etapa Estadual da 4.ª Conferência Nacional de Juventude deverá dispor sobre a organização e funcionamento do evento e, ainda, sobre o processo de escolha dos seus respectivos delegados.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2023

A PRODAM torna público que às 10h00 (horário de Brasília) do dia 25/10/2023, realizará Pregão Eletrônico - SRP, tipo “Menor Preço Global”, para Contratação de empresa especializada para eventual Aquisição de Café e Açúcar, conforme especificações no Edital e seus anexos disponíveis nos sites www.gov.br/compras e www.prodam.am.gov.br a partir de 09/10/2023.

Manaus, 06 de outubro de 2023.

MAURÍCIO MIZOBE

Diretor-Presidente, em exercício

Protocolo 152643

Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO

Nº. 022/2020, celebrado entre a EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, (CNPJ n. 00.604.122.0001-97).

OBJETO: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2020 - AMAZONASTUR, celebrado com a TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA., cujo objeto consiste na “Confecção, fornecimento e administração de cartão eletrônico refeição e/ou alimentação (por menor taxa de administração), visando atender às

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO