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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2023 · pág. 10

DOEAM 09/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 09 de outubro de 2023

de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto ;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 153238 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1174/2023-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.003808/2023-59, resolve

I - EXONERAR , a contar de 30 de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
FRANCIANE LIMA DE OLIVEIRA Diretor de Escola de
Educação Profssional
AD-1
ANA PAULA HADDAD NEVES Gerente AD-2
NILSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Assessor III AD-3
NICOLAS SAMPAIO BEVILAQUA
GABRIEL FEITOZA PONTES Assessor IV AD-4

II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
PATRICIA CARVALHO CASTRO Diretor de Escola de
Educação Profssional
AD-1
DAVIDSON REIS DA SILVA Gerente AD-2
ALDIZIO SOUZA LIMEIRA FILHO Assessor III AD-3
FRANCIANE LIMA DE OLIVEIRA
BRUNA GAMA FERNANDES Assessor IV AD-4

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.

I - EXONERAR , a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEDIVALDO OLIVEIRA FERREIRA , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 ;

II - NOMEAR , a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, YGSONNERY OTERO FRANÇA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 153240 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1172/2023-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.003805/2023-15, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELLA CAROLINA ROCHA COLARES , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 153241 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 153239 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,

e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4429/2023 - GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.013342/2023-89, resolve RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, conferindo-lhe a seguinte redação:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.ª JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0591197-85.2023.8.04.0001, que concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando a licença remunerada em favor do Autor DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE , para cursar Doutorado em Direito Público, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, em parceria com a Universidade Federal do Estado de Roraima - UFRR;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01665/2023-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3235/2023-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO