DOEAM 09/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 09 de outubro de 2023
de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto ;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 153238 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1174/2023-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.003808/2023-59, resolve
I - EXONERAR , a contar de 30 de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| FRANCIANE LIMA DE OLIVEIRA | Diretor de Escola de Educação Profssional |
AD-1 |
| ANA PAULA HADDAD NEVES | Gerente | AD-2 |
| NILSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO | Assessor III | AD-3 |
| NICOLAS SAMPAIO BEVILAQUA | ||
| GABRIEL FEITOZA PONTES | Assessor IV | AD-4 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| PATRICIA CARVALHO CASTRO | Diretor de Escola de Educação Profssional |
AD-1 |
| DAVIDSON REIS DA SILVA | Gerente | AD-2 |
| ALDIZIO SOUZA LIMEIRA FILHO | Assessor III | AD-3 |
| FRANCIANE LIMA DE OLIVEIRA | ||
| BRUNA GAMA FERNANDES | Assessor IV | AD-4 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.
“ I - EXONERAR , a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEDIVALDO OLIVEIRA FERREIRA , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 ;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, YGSONNERY OTERO FRANÇA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 153240 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1172/2023-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.003805/2023-15, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELLA CAROLINA ROCHA COLARES , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 153241 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 153239 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4429/2023 - GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.013342/2023-89, resolve RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, conferindo-lhe a seguinte redação:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.ª JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0591197-85.2023.8.04.0001, que concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando a licença remunerada em favor do Autor DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE , para cursar Doutorado em Direito Público, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, em parceria com a Universidade Federal do Estado de Roraima - UFRR;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01665/2023-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3235/2023-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO