DOEAM 09/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de outubro de 2023 5
§ 1.º Qualquer pessoa que tenha ciência da divulgação indevida das informações de que se trata esta Lei poderá denunciar o fato perante a autoridade competente.
§ 2.º A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por meios eletrônicos disponíveis.
§ 3.º A denúncia deverá, preferencialmente, conter o máximo de informações possíveis a fim de garantir a devida apuração e responsabilização daqueles que tenham infringido com os direitos aqui resguardados.
§ 4.º Recebida a denúncia, deverá a autoridade competente promover a instauração de processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
§ 5.º No caso de não promover a devida apuração da denúncia recebida, a autoridade competente poderá, igualmente, ser responsabilizada na medida de sua omissão.
Art. 5.º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4161/2023-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.034885/2023-89, resolve
NOMEAR , a contar de 04 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AMANDA DA ROCHA SILOTTI , para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta de Juventude da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 153243 ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 153227 DECRETO Nº 48.235, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023CONCEDE pensão mensal à DEBORAH REGINA NATAL DE LIMA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a tutela de urgência, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0489479-45.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01429/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO tratar-se de decisão liminar, o termo final e o valor definitivo do pensionamento serão definidos em Decreto ulterior, quando proferida a decisão de mérito;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011343/2023-15,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à DEBORAH REGINA NATAL DE LIMA , pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando condicionado o final de sua vigência à decisão de mérito, quando se estabelecerá o termo final do pensionamento e o valor em definitivo determinado pelo Poder Judiciário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1938/2023-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.233706/2023-80, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Estado da Fazenda, com destino às cidades de Brasília/DF e São Paulo/SP, no período de 09 a 16 de outubro de 2023, a fim de participar de reuniões com:
a) o Senador Eduardo Braga;
b) a Fundação Getúlio Vargas - FGV;
c) a Fundação Instituto de Pesquisas - FIPE e o Banco BTG Pactual; II - DESIGNAR a Senhora ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ , Secretária Executiva da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 153235 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido para retificar o Decreto de 25 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, que autorizou a viagem do Titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.029811/2023-44, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 25 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA , Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 16 a 18 de outubro de 2023, para realizar visita à bancada parlamentar em busca de emendas / recursos financeiros para o Sistema de Segurança Pública do Amazonas ;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA , Secretário Executivo de Administração da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo
Protocolo 153230
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO