DOEAM 09/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 09 de outubro de 2023 5
meses, o Contrato nº 007/2021-SEAD, cujo objeto é a prestação de serviços de forma contínua de gerenciamento e fornecimento de combustíveis de veículos rodoviários e fluviais, máquinas e equipamentos com a utilização de cartão magnético em rede de serviços especializados no Interior do Estado do Amazonas. Dotação Orçamentária : Para fazer frente ao Termo Aditivo, as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101, Programa de Trabalho: 04.122.3229.2562.0011. Natureza da Despesa: 33903979. Fonte: 1.500.1210.0000.0000, Nota de Empenho n.º 2023NE0000845 (Reforço à NE nº 2023NE00067), emitida em 29/09/2023, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do Contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 02 de outubro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 152795
ERRATA NA RESOLUÇÃO Nº. 0038/2021-GS/SEAD , publicada no D.O.E. de 16/12/2021, Pág.4, Poder Executivo - Seção II; Onde se lê : do servidor IAN SIMON PINHEIRO DE SOUZA , Gerente, Matrícula nº. 248.035-2A, Comissionado da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC , da infração tipificada no artigo 149, I, IV, IX e X, c/c art. 150, IV; Leia-se: da servidora JANE OLIVEIRA DA CRUZ , Auxiliar de Biblioteca PNF-ABL-II, Matricula nº. 166.786-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC , da infração tipificada no artigo 149, incisos IV, IX e X. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 06 de outubro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 152800
CONSIDERANDO que compete ao agente público a conservação dos bens confiados à sua guarda, como medida de prevenção de gastos públicos desnecessários;
CONSIDERANDO , entretanto, a necessidade de disciplinar o uso das dependências da escola, em defesa do patrimônio público;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.029203 /2023-16-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:Art. 1 ° Estabelecer critérios, procedimentos e responsabilidades para a cessão de espaços escolares da rede estadual de ensino do Amazonas, considerando todas as suas dependências.
Parágrafo Único : São consideradas dependências do espaço escolar da rede estadual de ensino, além das salas de aula e ambientes que compõe a estrutura administrativa:
I - Ginásio e quadra poliesportiva da escola;
II - Auditório da escola;
III - Ambientes como biblioteca, laboratórios, cozinha, refeitório, sala de mídias, dentre outras dependências que estejam compondo a estrutura física da escola.
Art. 2 ° É vedada a utilização e cessão das dependências das escolas da rede estadual de ensino, inclusive a quadra esportiva, para eventos com fins político-partidários, comerciais com fins lucrativos, religiosos e/ou comemorativos particulares como: aniversários, casamentos, batizados, bodas, etc.
Art. 3 ° A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC pode autorizar a cessão de espaços das unidades escolares, nos dias e horários disponíveis, para realização de eventos destinados ao público em geral, com curta duração, e que atendam à legislação vigente relacionada à ordem e aos bons costumes.
§1° Os eventos que tratam o caput deste artigo são:
I - Congressos;
II - Seminários;
III - Encontros culturais e sociais;
IV - Festivais;
V - Torneios e/ou campeonatos esportivos;
VI - Feiras culturais e sociais;
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 52/2018.DATA DA ASSINATURA : 06.10.2023. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa DPL CONSULTORIA E SERVIÇOS DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO - DE - OBRA LTDA . OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por excepcionalidade , por mais 12 (doze) meses , contados de 08.10.2023 até 08.10.2024 e alteração do nome social da empresa, para dar continuidade aos serviços de motoristas, sendo oito (08) para Categoria “B” e sete (07) para Categoria “D”, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, em atendimento ao MEMO n°. 087/2023 - NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 2.208/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL : R$ 896.541 , 84 (oitocentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001 ; Natureza da Despesa: 33903701 . FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.018355/2023-93.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 152722
PORTARIA GS Nº 1049, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.ESTABELECE critérios, procedimentos e responsabilidades para a cessão de espaços escolares da rede estadual de ensino do Amazonas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 58, inciso I, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Lei n° 2.846, de 12/11/2003, que garante o livre acesso às escolas a todos os interessados em práticas estritamente esportivas, culturais e educacionais;
CONSIDERANDO o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, artigos 144, Inciso IV; 148, II; 154, III e 156, II, que veda a permissão do uso dos espaços escolares pelo Diretor Escolar, Administrador Escolar, Secretário Escolar e Pedagogo, respectivamente;
VII - Reuniões promovidas por entidades representativas dos estudantes; VIII - Pesquisas de caráter acadêmico;
IX - Eventos de divulgação e publicidade, desde que o objeto em questão seja de interesse da comunidade docente e discente;
X - Concursos públicos, Processos Seletivos e Exames Avaliativos, desde que não propostos para realização em dias letivos ou que impliquem qualquer comprometimento pedagógico, ou ainda, na realização de eventos já previstos pela escola;
XI - outros eventos não relacionados, mas que tenham cunho cultural, educacional, social, esportivo e/ou de lazer;
§2° Os eventos relacionados devem ser os organizados, obrigatoriamente, por instituições, entidades e/ou organizações públicas ou privadas, ONGs reconhecidas e/ou empresas devidamente regularizadas e reconhecidas, Universidades Públicas e Privadas reconhecidas e regularizadas;
§3º Os eventos não poderão, sob nenhuma hipótese, ocorrer em períodos que haja atividades escolares e/ou em uso pela equipe escolar daquela unidade de ensino, ou ainda, que comprometam o cumprimento do calendário letivo. Parágrafo Único: Para todos os eventos relacionados no §1º deve ser observado pelo requerente o respeito à ordem, segurança, sossego e saúde dos proprietários vizinhos a unidade de ensino, sendo responsável legalmente por qualquer multa ou penalidade decorrentes da inobservância ou descumprimento das legislações vigentes e ainda no comprometido no Termo de Responsabilidade e Guarda.
Art. 4 ° A utilização do espaço escolar por um mesmo solicitante (pessoa, grupo ou organização), para fins de divulgação, realização de cursos, pesquisas e desenvolvimento de projetos, quando se tratar de uso contínuo, deverá ser de no máximo 02 (dois) meses, podendo ser renovada a cessão de uso por igual período, desde que o solicitante justifique, por meio de documento formal, a necessidade da extensão de uso e o espaço escolar não tenha com isso qualquer comprometimento pedagógico.
Parágrafo Único : O solicitante só poderá requerer o espaço novamente após decorridos 12 (doze) meses da solicitação anterior.
Art. 5 ° Para fins de solicitação, o interessado deverá encaminhar requerimento, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ao Protocolo da SEDUC ou via SIGED, anexando cópias dos documentos pessoais ou jurídica do interessado e o Projeto original com todos os aditivos de informação que possibilitem saber a finalidade do Projeto, data/período, horários e responsáveis diretos pela escola no decorrer do uso.
Art. 6 ° O requerimento e projeto passarão por análise dos setores competentes da SEDUC, definidos para fins de liberação de cessão de
espaço.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO