DOEAM 09/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 09 de outubro de 2023
Art. 7 ° Após análise do requerimento e projeto, em caso de aprovação, o interessado irá assinar o Termo de Responsabilidades e de Guarda relativo ao bem público, que deverá ser entregue diretamente na escola para o Diretor(a) Escolar.
Art. 8 ° São obrigações do requerente:
§ 1° no dia anterior ao evento, juntamente com a equipe gestora, comparecer para a vistoria do(s) ambiente(s) a ser(em) utilizado(s), com registro escrito devidamente datado e assinado, registro fotográfico do(s) espaço(s) e ainda, assinar o Termo de Responsabilidades e Guarda.
§ 2° responsabilizar-se por todo e qualquer dano ao bem público causado durante o evento;
§ 3° estar atento às obrigações descritas no Termo de Responsabilidades e Guarda e dar ciência do documento à equipe organizadora, bem como aos participantes do evento;
§ 4° não acessar nem permitir aos colaboradores e participantes do evento o acesso às dependências administrativas, bem como àquelas não inclusas na solicitação e no Termo de Responsabilidades e Guarda;
§ 5° não realizar atividade diferente do que consta no Projeto apresentado para a solicitação, bem como do registrado no Termo de Responsabilidades e Guarda;
§ 6° responsabilizar-se pela limpeza e conservação do local durante e após o evento;
§ 7° manter o respeito e a urbanidade para com toda a equipe das Coordenadorias Distritais de Educação (CDE) e Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) e da Unidade de Ensino;
§ 8° não fazer uso nem permitir o uso de bebidas alcóolicas e de vestimentas não compatíveis nos ambientes da unidade de ensino, tais como: roupas de banho ou similares, shorts, bermudas, camisetas, minissaias ou microssaias, roupas transparentes ou com decotes alongados;
§9° não portar nem permitir o porte de armas de qualquer espécie, nem de substâncias entorpecentes, tampouco de objetos explosivos, nos espaços da unidade de ensino ou nas suas proximidades;
§10° garantir a segurança patrimonial enquanto estiver gozando do uso dos espaços da escola;
§11° garantir a segurança e o respeito aos participantes do evento, responsabilizando-se por eventuais episódios que incorram em risco de vida e/ ou de saúde destes, providenciando chamadas médicas de urgência, caso necessário;
Art. 9º Quando o requerimento envolver a participação direta de estudantes (em palestras, pesquisas, oficinas, entrevistas, entre outros) o autorizo só será concedido se for de interesse pedagógico relevante, e o contato deverá ser feito mediante agendamento com a equipe escolar, que intermediará a ação, em horário que não comprometa tempos de aula, sendo terminantemente proibida a cobrança de taxas, oferta ou permuta de cursos e/ou bolsas, ou quaisquer outros tipos de vantagem de caráter comercial; Art. 10 Quando a solicitação for da parte de Entidades representativas de estudantes e requerer contato direto com o Grêmio Estudantil, o contato deverá ser feito mediante agendamento com a equipe escolar, que acompanhará a ação, em horário que não comprometa tempos de aula; Art. 11 Quando o requerimento envolver a divulgação ou distribuição de panfletos ou folders aos estudantes, docentes e demais servidores lotados na unidade de ensino, o autorizo só será concedido se for de interesse pedagógico relevante, e será feita em espaço acordado com a direção da escola (área externa, pátio, entrada da escola), sendo terminantemente proibida a entrada nas salas de aula bem como a cobrança de taxas, oferta ou permuta de cursos e/ou bolsas, ou qualquer outro tipo de vantagem de caráter comercial;
Art. 12 Quando o requerimento envolver a participação direta dos docentes (em palestras, pesquisas, oficinas, entrevistas, entre outros), o contato só poderá ser feito em horário que não comprometa os seus tempos de aula, nem horários e dias de planejamento bimestral e painel gerencial; Art. 13 A divulgação ou distribuição de panfletos ou folders aos estudantes e/ ou docentes deverá ser realizada pelo requerente no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, mediante agendamento com a Direção Escolar. Art. 14 Em caso de evento que seja necessário pernoite, o requerimento deverá ser feito com 60 (sessenta) dias de antecedência, por meio do Protocolo da SEDUC ou via SIGED, anexando cópias dos documentos pessoais ou jurídicos do interessado, com discriminação da finalidade, data/ período, horários e responsáveis diretos pela escola no decorrer do uso, sendo a solicitação neste caso, submetida ao parecer, análise e veredito do(a) Titular da Pasta.
Art. 15 As cessões de espaço para a realização de certames serão concedidas mediante validação das CDEs e CREs, de forma que elas possam fazer as verificações necessárias sobre a disponibilidade das escolas.
Art. 16 As cessões de espaço para a realização de certames devem ser priorizadas em relação a outras solicitações que venham a ser feitas para a mesma data ou período, e ainda, o uso do espaço será de uso exclusivo, não sendo possível a utilização concomitante de outros ambientes da escola;
Art. 17 No caso da observância por parte da Direção da Unidade de Ensino cedida, de descumprimento do previsto no item 9 do Termo de Responsabilidade e Guarda, a mesma deverá providenciar denúncia formal (registro de Boletim de Ocorrência) e encaminhá-la com pedido de cancelamento da cessão a CDE/CRE que em seguida comunicará ao setor responsável da SEDUC para adoção das medidas cabíveis, da mesma forma, conforme o Termo supracitado;
Art. 18 Além da responsabilidade decorrente de danos de qualquer natureza causados ao patrimônio público, fica o responsável sujeito às disposições contidas no Código Penal Brasileiro quanto à depredação do bem público e/ ou violação de normas jurídicas brasileiras.
Art. 19 Sobre os casos omissos, controversos e dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, a resolutividade se dará por deliberação da SEDUC/AM.
Art. 20 Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 06 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 152746 RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTOS DOS SERVIDORES, CONFORME MEMO 214/2023-GTRANS/SEDUC/SIGED. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,Nome/Cargo: Maria Josepha Penella Pêgas Chaves / Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar. Destino/Período : Mao/Brasília/ Mao. 25 a 27 de setembro de 2023. Objetivo: Cerimônia de Lançamento da Estratégia Nacional Escolas Conectadas. Nome/Cargo: Ana Maria Araújo de Freitas / Secretária Executiva Adjunta do Interior. Destino/ Período: Mao/Parintins/Mao. 03 a 05 de outubro de 2023. Objetivo: Realizar acompanhamento da equipe dos Correios para a entrega da premiação do 52º Concurso Internacional de Redação e Cartas. Nome/ Cargo: 1. Margareth Theacher da Silva França / Gerente. Nome/ Cargo: 2. Rafael Oliveira Moreira / Gerente. Destino/Período: Mao/Itacoatiara/ Urucurituba/Itacoatiara/ Mao. 09 a 11 de outubro de 2023. Objetivo: Realizar vistoria dos serviços de Engenharia referente ao convênio 11/2022. Nome/Cargo: 1. José Elmar Oliveira Barreto / Vigia. Nome/ Cargo: 2. Gleibson da Silva Lima / Colaborador. Destino/ Período: Mao/Presidente Figueiredo/ Mao. 17 a 18 de outubro de 2023. Objetivo: Realizar visita técnica para a instalação do firewall e configurar a rede lógica dos laboratórios de informática. Nome/Cargo: 1. Italo Rosselini Ferreira da Silva / Engenheiro. Nome/Cargo: 2. Paulo José Simão Gonçalves / Engenheiro. Destino/Período: Mao/ Manicoré/ Mao. 17 a 18 de outubro de 2023. Objetivo: Vistoriar a finalização dos Serviços da obra referente ao convênio 003/2022-SEDUC.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
Manaus, 03 de outubro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 152755 PORTARIA GSEAP Nº 019, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA PEDAGÓGICA , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.017836 /2023-81-SEDUC/SIGED,
RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 05/Manaus-AM;
II. DESIGNAR o(as) servidor(as) abaixo relacionados(as) para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a referida comissão:
-
Roseane Rodrigues da Cunha - matrícula nº 162.027-4A/B;
-
Ionariellen Cavalcante dos Santos - matrícula nº 213683-0C;
-
Georgeana Borges Monteiro Roque - matrícula nº 265734-1A.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO