DOEAM 16/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023Manaus, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 19
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 066802008.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por NARCISO RODRIGUES DA SILVA , para determinar a retificação da sua promoção à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2015, e, em sequência, promovê-lo às graduações de 1.º Sargento PM, Subtenente PM e 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2016, 25 de agosto de 2017 e 1.º de março de 2020, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03721/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1911/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011349/2023-92, resolve
I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM NARCISO RODRIGUES DA SILVA (11680) , Matrícula n.º 131.634-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM NARCISO RODRIGUES DA SILVA (11680) , Matrícula n.º 131.634-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM NARCISO RODRIGUES DA SILVA (11680) , Matrícula n.º 131.634-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NARCISO RODRIGUES DA SILVA (11680) , Matrícula n.º 131.634-6 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM NARCISO RODRIGUES DA SILVA (11680) , Matrícula n.º 131.634-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0602881-46.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando integralmente a sentença e julgando procedente o pedido do Apelante ALAIR DE ALMEIDA LIMA , para determinar a inclusão no seu ato de reforma o soldo correspondente ao posto de 3.º Sargento PM e ainda o benefício funcional relativo ao Auxílio Invalidez previsto no artigo 98 da Lei n.º 1.502/81, a contar da data do decreto da reforma;
CONSIDERANDO que do mencionado acórdão o Estado do Amazonas opôs Embargos de Declaração, autuado sob o n.º 001184915.2019.8.04.0000, tendo a Terceira Câmara Cível conhecido do recurso, acolhendo-os parcialmente, unicamente para reconhecer a existência de obscuridade relativa ao julgamento extra petita , o qual deve ser integralizado, devendo ser suprimida do acórdão impugnado qualquer menção ao auxílio invalidez previsto no artigo 98 da Lei n.º 1.502/81;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado dos arestos proferidos pela Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas nos processos judiciais em questão;
CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez por intermédio do Decreto de 07 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 15 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03358/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, bem como da Fundação AMAZONPREV exarada no Ofício n.º 4416/2023-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009698/2023-44, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 15 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 07 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ REFORMAR , por invalidez, a contar de 15 de maio de 2012, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, § 1.º, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ALAIR DE ALMEIDA LIMA (RG 8415), Matrícula n.º 109.208-1 B, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo de 2.º Tenente PM correspondente ao valor de R$1.420,05 (mil, quatrocentos e vinte reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012; acrescido de R$142,01 (cento e quarenta e dois reais e um centavo), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$1.420,05 (mil, quatrocentos e vinte reais e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); acrescido de R$2.190,70 (dois mil, cento e noventa reais e setenta centavos), de Gratificação de Tropa de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$ 3.752,76 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 154032
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO