DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 10 de outubro de 2023 15
- “ CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.092/DIPRE/ FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005889/2023-72, resolve
I - EXONERAR , a partir de 11 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARINEIDE SOUZA DA SILVA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “ Dra. ROSEMARY COSTA PINTO ”, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 ;
II - NOMEAR , a partir de 11 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7. °, II, da Lei n. ° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUILHERME ALFREDO NOVELINO ARAÚJO , para exercer, na FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “ Dra. ROSEMARY COSTA PINTO ”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor ANSELMO LUIS CORREA DA SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, na Universidade Luterana do Brasil;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor às fls. 02;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, no Parecer n.° 1467/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.573/2023-CTA/ SEAD e, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00250/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.007518/2023-02, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor ANSELMO LUIS CORREA DA SILVA , ocupante do cargo de Professor, PF20. MSC-II e Professor PF40.MSC-II, Matrícula n.° 189.939-2A/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, na Universidade Luterana do Brasil, pelo período de 02 de agosto de 2023 a 1.° de abril de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 153333
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, que exonerou AMANDA ARAÚJO DA ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador Setorial da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4264/2023-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.035963/2023-62, resolve
NOMEAR , a contar de 04 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO LÚCIO DE LIRA MENDONÇA JÚNIOR , para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador Setorial da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM, constante do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 153335
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora LUCIANA DO VALE AMARAL , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional;
CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, à fl. 175, informando que a servidora afastou-se do cargo no dia 16 de maio de 2023 e que seu afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 1.247/2022-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 628/2023-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00249/2023/ PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006726/2022-03, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora LUCIANA DO VALE AMARAL , Matrícula n.o 214.858-7C, ocupante do cargo de Professor 3.ª Classe, PF40-ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, na Universidade do Estado
Protocolo 153334
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO