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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2023 · pág. 20

DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 10 de outubro de 2023

do Amazonas, no período de 16 de maio de 2023 a 02 de março de 2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, LORENA VASQUEZ PIMENTEL , Matrícula 180.985-7B, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe A, Referência 3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para o Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;

II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 153336

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nas Lei n.°s 3.204, de 21 de dezembro de 2007, e 3.278, de 21 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 797/2023 - ASJUR/SSP-AM, opinando pela dispensa de membro do 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.627/2023-GS/ SSP, pelo qual requer a dispensa de membro do 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.024581/2023-27, resolve

DISPENSAR , a contar de 1.º de agosto de 2023, o Coronel PM MARCO ANTONIO PASSOS MESQUITA DA SILVA , da função de Presidente do 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 153337 DECRETO DE 10 DE OUTUTBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0127/2020-GHEMOAM de relotação da servidora LORENA VASQUEZ PIMENTEL , Farmacêutico Bioquímico, Matrícula 180.985-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 1671/2023-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00173/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.015099/2021-02, resolve

I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 153338 DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido de relotação formulado pelo servidor SINFRÔNIO DE SOUZA , Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.º 115.944-5G, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria Adjunta do Fundo Estadual de Saúde, de que o ato administrativo não implicará em ônus sobre o valor orçamentário global já programado para folha de pagamento dos servidores da Pasta da Saúde, de acordo com o Demonstrativo do Impacto Financeiro em Folha de Pagamento;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.º 1.572/2023-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00174/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.017889/2022-03, resolve I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, SINFRÔNIO DE SOUZA , Matrícula n.º 115.944-5G, ocupante do cargo de Farmacêutico-Bioquímico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 153339

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO