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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2023 · pág. 27

DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira 10 out/2023 estado do amazonas

Número 35.085 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Secretaria de Estado da Casa Civil
  1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  2. cópia da Nota de Empenho respectiva;

  3. cópia da ordem bancária;

  4. extrato da conta corrente bancária;

( * ) EXTRATO

ESPÉCIE : Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 014/2021-TJAM / CASA CIVIL.

DATA DA ASSINATURA: 29/09/2023.

CONVENENTES: O ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da CASA CIVIL, representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil , o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO , e de outro lado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , representado por sua PRESIDENTE, a Desembargadora de Justiça Dra. NÉLIA CAMINHA JORGE.

OBJETO : O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021-TJAM, pelo período de 12 (doze) meses, no período de 27/10/2023 a 26/10/2024, relativo à conjugação de esforços de ambas as Partes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na Vara da Dívida Ativa Estadual, através da cessão de 20 (vinte) servidores.

RATIFICAÇÃO : Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 03 de outubro de 2023.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 152932

  1. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;

  2. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;

  3. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 09 de outubro de 2023.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 152948

PORTARIA N.º 598/2023-GSPGE

DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

R E S O L V E: Procuradoria Geral do Estado - PGE PORTARIA N.º 597/2023-GSPGE

DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Processo n. 01.01.011706.000076/2023-61 - FUNDPGE;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO MUCA NORONHA JÚNIOR , matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;

II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO MUCA NORONHA JÚNIOR , matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;

II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  2. cópia da Nota de Empenho respectiva;

  3. cópia da ordem bancária;

  4. extrato da conta corrente bancária;

  5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;

  6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;

  7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 09 de outubro de 2023.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 152950

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO