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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2023 · pág. 28

DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 10 de outubro de 2023

PORTARIA N.º 599/2023-GSPGE

DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;

CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000078/2023-50 - FUNDPGE;

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NÚBIA ZELÂNDIA GOMES DA ROCHA , matrícula n.º 104.088-0 F, no valor de R$ 5.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com

o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;

II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;

III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. cópia do ato de concessão do adiantamento;

  2. cópia da Nota de Empenho respectiva;

  3. cópia da ordem bancária;

PORTARIA N.º 602/2023-GSPGE

CONCEDER licença maternidade à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 25/6503, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.

R E S O L V E,

CONCEDE nos termos do artigo 66, III, da Lei n. 1.639/83, à Procuradora do Estado NATASHA YUKIE HARA DE OLIVEIRA , matrícula nº 257.257-5 A, 180 dias de licença maternidade, a contar de 06/07/2023 até 01/01/2024.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de outubro de 2023.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 152954

PORTARIA N.º 603/2023-GSPGE

CONCEDER licença para tratamento de saúde à Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 25/6098, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.

R E S O L V E,

CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à Servidora ANA EIMAR CORREA COELHO , matrícula nº 009.319-0 E, 30 dias de licença médica, a contar de 10/08 até 08/09/2023.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de outubro de 2023.

  1. extrato da conta corrente bancária;

  2. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;

  3. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;

  4. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 09 de outubro de 2023.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 152951

PORTARIA N.º 600/2023-GSPGE

CONCEDE afastamento da servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 152955

PORTARIA N.º 604/2023-GSPGE

CONCEDER licença para tratamento de saúde à Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 25/5419, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.

R E S O L V E,

CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, a Servidora MARIA GORETH DA SILVA CALDERARO , matrícula nº 052.046-2 G, 08 dias de licença médica, a contar de 20 até 27/06/2023.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de outubro de 2023.

R E S O L V E,

CONCEDER um dia de afastamento da servidora AMANDA GOMES DA SILVA DO NASCIMENTO , matrícula nº 263.788-0 A, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, no dia 11/10/2023, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de outubro de 2023.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 152956

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 152952

PORTARIA N.º 601/2023-GSPGE

CONCEDE férias à Procuradora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER 06 dias de férias à Procuradora do Estado VIVIAN MARIA OLIVEIRA FROTA , matrícula nº 201.033-0 B, sendo: 04 dias do 2º período de 2014 e 02 dias do 2º período de 2021, a contar de 30/08 até 04/09/2023.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 10 de outubro de 2023.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº 071/2023-GAB/SECOM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade em regularizar os bens móveis desta Secretaria no sistema AJURI e de contabilidade no Governo;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os autos do Processo nº 01.01.037101.004214/2022-01;

CONSIDERANDO , AINDA , a necessidade de realizar a baixa de tombos incongruentes, e realizar novo tombamento como forma única de regularizar alguns bens móveis.

RESOLVE:

I - CONSTITUIR Comissão de Reavaliação de Bens Moveis Patrimoniais para implementar no âmbito desta Secretaria, as providências necessárias a regularização dos mesmos;

II - DESIGNAR para compor a referida comissão, os servidores abaixo nominados, sob a presidência do primeiro:

Protocolo 152953

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO