DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 10 de outubro de 2023
PORTARIA N.º 599/2023-GSPGEDESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000078/2023-50 - FUNDPGE;
R E S O L V E:I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NÚBIA ZELÂNDIA GOMES DA ROCHA , matrícula n.º 104.088-0 F, no valor de R$ 5.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com
o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
-
cópia do ato de concessão do adiantamento;
-
cópia da Nota de Empenho respectiva;
-
cópia da ordem bancária;
CONCEDER licença maternidade à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 25/6503, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,CONCEDE nos termos do artigo 66, III, da Lei n. 1.639/83, à Procuradora do Estado NATASHA YUKIE HARA DE OLIVEIRA , matrícula nº 257.257-5 A, 180 dias de licença maternidade, a contar de 06/07/2023 até 01/01/2024.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 152954
PORTARIA N.º 603/2023-GSPGECONCEDER licença para tratamento de saúde à Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 25/6098, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à Servidora ANA EIMAR CORREA COELHO , matrícula nº 009.319-0 E, 30 dias de licença médica, a contar de 10/08 até 08/09/2023.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
-
extrato da conta corrente bancária;
-
comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
-
relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
-
documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 09 de outubro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 152951
PORTARIA N.º 600/2023-GSPGECONCEDE afastamento da servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 152955
PORTARIA N.º 604/2023-GSPGECONCEDER licença para tratamento de saúde à Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 25/5419, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, a Servidora MARIA GORETH DA SILVA CALDERARO , matrícula nº 052.046-2 G, 08 dias de licença médica, a contar de 20 até 27/06/2023.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
R E S O L V E,CONCEDER um dia de afastamento da servidora AMANDA GOMES DA SILVA DO NASCIMENTO , matrícula nº 263.788-0 A, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, no dia 11/10/2023, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de outubro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 152956
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 152952
PORTARIA N.º 601/2023-GSPGECONCEDE férias à Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER 06 dias de férias à Procuradora do Estado VIVIAN MARIA OLIVEIRA FROTA , matrícula nº 201.033-0 B, sendo: 04 dias do 2º período de 2014 e 02 dias do 2º período de 2021, a contar de 30/08 até 04/09/2023.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 10 de outubro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 071/2023-GAB/SECOMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade em regularizar os bens móveis desta Secretaria no sistema AJURI e de contabilidade no Governo;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os autos do Processo nº 01.01.037101.004214/2022-01;
CONSIDERANDO , AINDA , a necessidade de realizar a baixa de tombos incongruentes, e realizar novo tombamento como forma única de regularizar alguns bens móveis.
RESOLVE:I - CONSTITUIR Comissão de Reavaliação de Bens Moveis Patrimoniais para implementar no âmbito desta Secretaria, as providências necessárias a regularização dos mesmos;
II - DESIGNAR para compor a referida comissão, os servidores abaixo nominados, sob a presidência do primeiro:
Protocolo 152953
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO