DOEAM 10/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 10 de outubro de 2023 3
| Titulares | Matrícula |
|---|---|
| Mario Wilson da Silva Junior | 106.094-5E |
| Rosenildo Rocha do Nascimento | 114.973-3D |
| Gisleni Katcipis Leal | 253.727-3B |
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 09 de outubro de 2023.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 152843
Escritório de Representação do Estado em São PauloESPÉCIE: 4º aditivo ao Contrato 3/2019. PARTES: O Estado do Amazonas, através do Escritório de Representação do Estado em São Paulo e a empresa M e F Copiadoras - ME. OBJETO: Prorrogação de prazo de contrato de solução de impressão. ASSINATURA: 15/09/2023. PRAZO: 12 meses, contados de 15/09/2023 a 15/09/2024. VALOR GLOBAL: R$2.760,00 VALOR MENSAL: R$230,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho 2023NE0000186. FUNDAMENTO: Processo Administrativo 040102.000066/2023.
São Paulo, 6 de outubro de 2023 .
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
Protocolo 152880
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 364/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.Dispõe sobre solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 350ª Reunião (281ª Ordinária), realizada no dia 22/09/2023 e;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando ao disposto nos § 11 e12 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023);
Considerando Considerando a publicação oriunda do FNS que divulgou o cronograma para o cadastramento e envio de propostas de trabalho para Execução do 2º Ciclo das Emendas Parlamentares/Programas de 2023 e que as informações devem ser cadastradas e monitoradas no InvestSUS Gestão;
Considerando que os municípios do Estado por vez necessitam de esforços e articulações políticas e que obrigatoriamente as Propostas de Trabalho cadastradas, voltadas para atenção especializada, para Aquisição de Ambulância, Aquisição de Veículos, Aquisição de Equipamentos de Alta Complexidade, Construção, Ampliação, Reforma e para a Ampliação e Implantação de Novos Serviços, além do transporte eletivo, exigem resolução CIB, antes dos encerramentos dos prazos das propostas;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.0035388/2023-81 (SIGED), através do qual, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas (COSEMS/AM) e em consonância com a Lei Federal nº 12.446 em 24 de agosto de 2011, no que tange representar os interesses dos municípios, solicita emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas. Considerando que para viabilidade em tempo hábil das emissões de Resoluções CIB-AM exigidas pelo MS para as propostas cadastradas pelos municípios, estabeleceu-se as seguintes etapas descritas no quadro em anexo a esta resolução:
Considerando que a solicitação contida no processo acima foi apreciada e aprovada na plenária da 350ª Reunião (281ª Ordinária), realizada no dia 22/09/2023 .
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de setembro de 2023.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 364//2023, datada de 22 de setembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 152893
EXTRATO-ESPÉCIE : PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2022 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o INSTITUTO DE CIRURGIA DE ESTADO DO AMAZONAS - ICEA ; OBJETO : a) Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses a contar de 29/09/2023 a 27/09/2024; b)Alterar pelo reajuste de 3,161500 %, referente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de Julho de 2022 a Junho de 2023, a Cláusula Oitava - Do Preço dos Serviços, do Contrato Primitivo, a contar de 29/09/2023; VALOR TOTAL : R$ 31.444.392 , 16 (trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO : Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Elemento de Despesa: 33903401; Fonte: 1.500.1000; NE nº 04075 no valor de R$ 76.053 , 56 (setenta e seis mil, cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 01.01.017101.000924 / 2023 - 28.
Manaus, 10 de outubro de 2023.
JANI KENTA IWATASecretário Executivo
Protocolo 152958
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 010/2022-SEADProcesso nº 01.01.013101.003443 / 2023 - 13 - SEAD . Espécie : Termo Aditivo. Data : 02/10/2023. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Empresa Amazonas Copiadora LTDA, CNPJ nº. 01.657.353/0001-21. Valor : O valor global estimado é de R$ 283.740,00 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 23.645,00 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 03 de outubro de 2023. Objeto : Prestação de serviços de outsourcing de impressão com fornecimento do equipamento multifuncional, laser/ led, monocromática e colorida, para impressão e digitalização, incluindo o serviço de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica com reposição de peças, software para gerenciamento, software de reflorestamento ambiental, mão de obra e fornecimento de suprimentos originais (incluindo papel), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária : As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO