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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/10/2023 · pág. 10

DOEAM 19/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 19 de outubro de 2023

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 154117 DECRETO Nº 48.293, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NEW HORIZON COMERCIAL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 097/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 162/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 738/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003967/2023-00,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NEW HORIZON COMERCIAL LTDA. , estabelecida na Rua Aruanã, nº 250, LTS 1.11 e 1.1.1 - GALPÃO 1, Distrito Industrial 1, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 74.557.471/0003-01, e no CCA sob o nº 06.201.541-9 e 06.301.204-9 , para fabricação dos produtos a seguir citados:

I - Estrutura Metálica (Bancada , Carrinhos , Estantes e Esteiras de Transporte) , NCM/SH: 7610.90.00, 7616.99.00, 7308.30.00, 7321.89.00, 7308.90.90, 7310.10.90, 7326.90.90, 7308.90.10, 7308.40.00, 7308.10.00, 7309.00.10, 7308.20.00;

II - Fita Adesiva , NCM/SH: 3506.91.90, 3924.90.00, 3919.10.90, 3919.10.10, 4811.41.90, 7607.19.10, 5906.99.00, 5906.10.00, 5806.40.00, 7607.19.90, 5901.10.00, 5903.10.00, 3506.10.90, 5903.90.00, 5807.90.00, 5906.91.00, 3919.10.20, 3919.90.10, 3919.90.90, 4811.41.10, 3919.90.20, 4005.91.90.

§ . O produto elencado no inciso I deste artigo é enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ . O produto elencado no inciso II deste artigo, é enquadrado como bem intermediário , conforme inciso I do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação, ( para o produto elencado no inciso I do art. 1º ).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 154118 DECRETO Nº 48.294, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.761.605 , 00 (QUATRO MILHÕES , SETECENTOS E SESSENTA E UM MIL E SEISCENTOS E CINCO REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.294, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS

I - diferimento do ICMS:

a ) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

b ) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EME NDAS PAR LAMENT ARES
15 122 3310 2793 - Desenvolv imento de A ções Decorr entes de Emend as Parlamenta res de Bancada
0011
A
1.501.160
4440 4.000.802,50
TOTAL 4.000.802,50
TOTAL POR SECR ETARIA 4.000.802,50
31000 SECRETARIA DE ES
31701 FUNDO ESTADUAL
TADO DA
DE ASSIST
ASSISTÊN
ÊNCIA SO
CIA SOCIAL
CIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3310 APLICAÇÃO DE EME
08 122 3310 2793 - Desenvolv
NDAS PAR
imento de A
LAMENT
ções Decorr
ARES
entes de Emend
as Parlamenta res de Bancada
0001
A
1.501.160
3350 210.802,50
0011
A
1.501.160
3350 100.000,00
0011
A
1.501.160
3350 450.000,00
TOTAL 760.802,50
TOTAL POR SECR ETARIA 760.802,50
TOTAL DAS SUPLEM ENTAÇÕES 4.761.605,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO