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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/10/2023 · pág. 13

DOEAM 11/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 9

Art. 2.º As diretrizes estabelecidas nesta Lei devem observar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2, aprovado pela Portaria Conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2022 pelo Ministério da Saúde.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.

André Lopes Cavalcante, Juiz Federal do Tribunal Federal da 1ª Região e fundador do site “Dizer o Direito”.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 153371 LEI N.º 6.510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Tapauá, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada anualmente no Município de Tapauá, com festejo anual no dia 22 de maio, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 153374 DECRETO Nº 48.252, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$15.267.691 , 49 (QUINZE MILHÕES , DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL , SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 153372 LEI N.º 6.511, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor IGOR STARLING PEIXOTO, Promotor de Justiça do Estado do Amazonas

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.252, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de Dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Igor Starling Peixoto, Promotor de Justiça do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
01 031 3282 2252 - Administração e Proce ssamento Legislativo
0011
A
1.500.100
3390
61.000,00
TOTAL 61.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 61.000,00
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GE STÃO

13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 153373

LEI N.º 6.512, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e fundador do site “Dizer o Direito”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Márcio

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
ISTRATIVO
04 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação a



os Servidores e Empregados
0001
A
1.500.121
3390
80.912,98
TOTAL 80.912,98
TOTAL POR SECRETARIA 80.912,98

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO