DOEAM 11/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 047/2023- GDP/IOAManaus, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 13
O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 019/2023-GAD/IOA, em que a Diretora de Gestão-Financeira informa que a servidora SONYARA TALITA DA ROCHA DINIZ, Matrícula 264.857-1A, estará afastada de suas funções no período de 17.10.2023 a 05.11.2023 , em virtude de férias;
CONSIDERANDO , ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 03, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, e as competências da Assessoria de Planejamento e Orçamento;
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor LUCIANO DE ANDRADE BRILHANTE , Matrícula nº 140.634-5C, para responder pela Assessoria de Planejamento e Orçamento , em exercício, pelo período de 17.10.2023 a 05.11.2023 , sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus; II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, aos Assessores Chefes e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Im287/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 153105
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.022201.025810/2023-73 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 164 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 04 (quatro) empilhadeiras, para atender as necessidades do DETRAN/ AM, pela empresa WF CONTROL APOIO A GESTAO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor mensal de R$ 155.580,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais) e valor global de R$ 1.866.960,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHADiretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 153089
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB RESENHA DA PORTARIA Nº 732/2023-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. V da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.03.022201.009505/2023-34-DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a locação de um Espaço Comercial localizado na Rua Coronel Berg, s/nº, Bairro: Comunicações, no município de Tabatinga/AM, destinado a atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, pela empresa MBN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão, pelo valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo o valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e FinanceiraRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 74, V, da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 153053 RESENHA DA PORTARIA Nº 741/2023-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
RESCISÃORESCISÃO ADMINISTRATIVA AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E A SRA. ALCENIRA LOPES DE LIMA , de um Lote de terras localizado na Rua 65-A, Quadra 128, Lote 09 - Nova Cidade, Manaus-AM, com área de 300m², e perímetro de 74,00m, por rescisão unilateral, datada de 27 de setembro de 2023. PARTES: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, e a Sra. Alcenira Lopes de Lima.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 153083
RESCISÃOO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os atos administrativos que advém do poder vinculado a lei;
RESOLVE:INFORMAR que os Contratos dos imóveis abaixo relacionados, do Conjunto Residencial PETROPOLIS, foram RESCINDIDOS UNILATERALMENTE por descumprimento de cláusula contratual. Datado do dia 16/06/2023.
| Nº DA RESCISÃO |
CONTRATO | NOME | ENDEREÇO |
|---|---|---|---|
| 040/2023- GECOHAB/ SUHAB |
50614 | MARGARETH GONÇALVES LIBÓRIO e AMADEU SANTOS LIBÓRIO |
R CORONEL FERREIRA, DE ARAÚJO, BL 02, Nº 306, RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS - MANAUS/ AM |
| 096/2023- GECOHAB/ SUHAB |
50611 | MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUZA |
R CORONEL FERREIA DE ARAÚJO, BL 02, Nº 201, RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS - MANAUS/ AM |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO