DOEAM 11/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
| Manaus 18 090/2023 -GECOHAB/ SUHAB |
, quarta-feira 52352 |
, 11 de outubro de 2 VIRGINIA SILVA DOS REIS |
023 RUA CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BLOCO 04, Nº 308 - RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS - MANAUS/ AM |
|---|---|---|---|
| 050/2023 -GECOHAB/ SUHAB |
51391 | MARIA SUELY RODRIGUES DA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS ALVES NOGUEIRA |
RUA CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BLOCO 06, Nº 107 - RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS - MANAUS/ AM |
| 049/2023 -GECOHAB/ SUHAB |
52286 | MARIO JORGE FERREIRA DE SOUZA e SILVANA ARAUJO DE VASCONCELOS |
RUA CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BLOCO 04, Nº 406 - RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS - MANAUS/ AM |
| 067/2023 -GECOHAB/ SUHAB |
51392 | MARIA DE FATIMA DA SILVA |
RUA CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BLOCO 02, Nº 103 - RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS - MANAUS/ AM |
| 0123/2023 -GECOHAB/ SUHAB |
52143 | ELLEN LIVIA FARIAS MENDONÇA |
RUA CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BLOCO 04, Nº 205 - RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS - MANAUS/ AM |
| 065/2023 -GECOHAB/ SUHAB |
50256 | ANA MARIA LEAL DE SOUSA |
RUA CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BLOCO 02, Nº 304 - RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS - MANAUS/ AM |
| 032/2023 -GECOHAB/ SUHAB |
53198 | OLGA MARIA SIQUEIRA DE FARIAS e JADIEL BARBOSA DE MESQUITA |
RUA CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BLOCO 05, Nº 308 - RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS - MANAUS/ AM |
| 012/2023 -GECOHAB/ SUHAB |
53236 | ROSANGELA DA FONSECA MASCARENHAS |
RUA CORONEL FERREIRA DE ARAÚJO, BLOCO 05, Nº 204 - RESIDENCIAL PETRÓPOLIS - BAIRRO PETRÓPOLIS - MANAUS/ AM |
Diretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 153091 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMJoão Paulo Vieira de Oliveira - Geógrafo; Eduardo White Pinto da Costa - Agrônomo.
Membros Suplente:Ana Paula Mendes Simões Pereira - Advogada e Engenheira Florestal; Edson Pinheiro Gomes - Engenheiro Civil;
Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental - Geóloga. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 11 de outubro de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA ATERRO DE INERTES PARA OBRA PÚBLICA - MUNICÍPIO: TAPAUÁ.
INTERESSADO : P R CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI considerando que a atividade em questão está relacionada a obra pública, com tempo reduzido e está inserida em área de interesse público. Assim como, em conformidade com o DECRETO ESTADUAL Nº 44.908/2021 e o PARECER N.º 00028/2022-PMA/PGE (Anexa).
2. OFICIE - SE o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, acompanhando cópia das fls. 30/42 e 101/105 dos presentes autos, para que se manifeste quanto à situação fundiária do imóvel, bem como, sobre sua anuência ou não à pleiteada Licença de Instalação, tendo em vista a área do imóvel estar inserida em Terras Arrecadadas pela União.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 10 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 004/2023-GCAP
INTERESSADO JOSE EMAR MARTINS DOS SANTOS FILHO
1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 004/2023-GCAP, na sua integralidade face da tempestividade da defesa administrativa por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM. 2. ENCAMINHAR o presente processo à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352- 0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 10 de outubro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA PORTARIA/IPAAM/P/Nº 106/2023O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, de 18 de maio de 2007.
RESOLVE:Constituir Grupo de Trabalho para análise de Projetos Especiais. Coordenação: Hermógenes Rabelo - Engenheiro de Pesca Membros:
Alexandre Souza e Silva - Engenheiro Florestal; Andrea Queiroz Sampaio - Química; José Raimundo Rabelo Filho - Engenheiro Civil;
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 153050 DECISÃO/IPAAM/P/Nº565/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.016965/2022-95-IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - ATERRO DE INERTES - MUNICÍPIO: TEFÉ
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFE
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI considerando que a atividade em questão está relacionada a obra pública, com tempo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO