Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/10/2023 · pág. 41

DOEAM 11/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 19

reduzido e está inserida em área de interesse público. Assim como, em conformidade com o DECRETO ESTADUAL Nº 44.908/2021 e o PARECER N.º 00028/2022-PMA/PGE (Anexa).

2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 10 de outubro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 153054 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 200/2023

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal atribuída ao IPAAM, foram emitidos AUTOS DE INFRAÇÕES em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado durante fiscalização na 5ª Fase da Operação Tamoiotatá III. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.018757/2023-01 ; 577/2023-GEFA ; FRANCISCA DAS NEVES DE SOUZA/334.623.562-91; F05_19; 369/2023-GEFA; 8º08’51,2”S/61º12’07,5”W; 24,876; Manicoré; R$ 124.380,00 (Cento e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta reais).

01.01.030201.018617/2023-33 ; 185/2023-GEFA ; LAIS DESMARET BRITO/009.392.062-85; 218_2023; 343/2023-GEFA; 07º36’43,10”S/62º39’58,31”W; 39,7200; Humaitá; R$ 198.600,00 (Cento e noventa e oito mil e seiscentos reais).

01.01.030201.018765/2023-58 ; 579/2023-GEFA ; CAIO HELITO DE ALMEIDA/062.061.881-75; F05_17; 369/2023-GEFA; 8º14’48,4”S/61º12’26,2”W; 121,227; Manicoré; R$ 606.135,00 (Seiscentos e seis mil e cento e trinta e cinco reais).

01.01.030201.018770/2023-60 ; 575/2023-GEFA ; ADEMIR FLORI DE LIMA/292.730.561-72; F05_15; 8º06’31,7”S/61º12’20,3”W; 232,499; Manicoré; R$ 1.162.495,00 (Um milhão, cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais).

01.01.030201.018773/2023-02 ; 578/2023-GEFA ; LUCAS RAFAEL BORGES DA SILVA/014.137.172-25; F05_16; 369/2023-GEFA; 8º12’14,0”S/61º11’03,4”W; 118,248; Manicoré; R$ 591.240,00 (Quinhentos e noventa um mil e duzentos e quarenta reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 11 de outubro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 153060 DECISÃO/IPAAM/P/Nº872/2023

PROCESSO N °: 01.01.030201.010318/2022-70-IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA DESDOBRO PRIMÁRIO E BENEFICIAMENTO DA MADEIRA - MUNICÍPIO: MANICORÉ.

INTERESSADO : START INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI Considerando a Determinação no processo judicial nº 060107041.2022.8.04.4400, que restaurou a validade da Licença de Operação

- L.O Nº 254/12-04. Desta forma :

1. CESSO OS EFEITOS DA DECISÃO / IPAAM / P / Nº 523 / 2023 , que suspendeu a Licença de Operação - L.O Nº 254/12-04, restaurando a vigência da LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O Nº 254/12-04, tendo em vista a determinação judicial à fl. 1297-1298, do processo judicial nº 0601070- 41.2022.8.04.4400.

2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT para providências com vistas à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do feito.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 10 de outubro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

RESENHA Nº 151 / 2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Sheila Maria Farias Kanawati - Analista Ambiental, Izaias José Pereira - Assistente Técnico, Autazes/ Careiro/ Manaquiri-AM, 16 à 21/10/2023, Realizar ação de fiscalização para apurar denúncias de ilícitos ambientais da sociedade em geral e de órgãos de controle diversos, além de fiscalização proativa, visando o combate aos crimes e infrações ambientais na região; 02.Silvana Pimentel de Oliveira - Analista Ambiental, Marinaldo Ximenes da Silva - Colaborador, Iranduba-AM, 10/10/2023, Realizar e dar apoio em ação de fiscalização e vistoria de diversos empreendimentos; Manaus, 10 de outubro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 153125

RESENHA Nº 150 / 2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Rayanne Andrade de Lima - Colaboradora, Itacoatiara-AM, 06/10/2023, Dar apoio em ação de vistoria em diversos empreendimentos; 02.Eduardo White Pontes da Costa e Maria Luziene da Silva Alves - Analistas Ambientais, Pres.Figueiredo-AM, 30/10/2023, Realizar fiscalização e vistoria com a finalidade de subsidiar a análise técnica de diversos empreendimentos; 03.Luciane de Oliveira Almeida - Colaboradora, Itacoatiara-AM, 06/10/2023, Dar apoio em ação de vistorias de diversos empreendimentos; Manaus, 09 de Outubro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 153127

EXTRATO N. º 202/2023-IPAAM ; ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do Termo de Contrato nº 001/2020 - IPAAM, do Projeto de Redução do Quantitativo de Autorizações e Licenças Ambientais em análise nas Plataformas Sinaflor, Sisdof, Sicar e o Sistema de Licenciamento Ambiental Estadual, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 10/10/2023 à 10/10/2024, de acordo com as especificações, e condições estabelecidas no Plano de Trabalho, (fls. 102-138), a contar da data da assinatura do presente termo aditivo, DATA DA ASSINATURA: 10/10/2023; PROCESSO Nº . 018460/2023-46/IPAAM; VALOR GLOBAL : O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 2.942.510,58 (Dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente aditivo correrão, por meio do Recursos Orçamentários foram solicitados do superávit, e aguarda liberação através de Decreto, no valor de R$ 1.141.454,60 (um milhão, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), na Ação 2208 - Licenciamento Ambiental das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras/Degradadoras/ Utilizadoras de Recursos Naturais; Natureza da Despesa 335041 - Contribuições e 445042 - Auxílios; Fonte de Recursos 2.501.201000000000 - Diretamente Arrecadados - Superávit Financeiro. Dados em conformidade com o disposto nos autos do processo para liberação da dotação orçamentária. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a impossibilidade de apresentação da Nota de Empenho na ocasião da assinatura do presente termo aditivo, fica consignado que a mesma será apresentada em momento posterior, ocasião em que será procedido um apostilamento com o objetivo de retificar o presente Termo. Publique - se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

Manaus, 10 de outubro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 153129 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 201/2023

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal atribuída ao IPAAM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado através da ação de fiscalização realizada pela Operação Tamoiotatá III. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta

Protocolo 153123

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO