DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 13
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO | |||
| 04 121 3229 2518 - Gestão do Programa Estadual de Pa | rcerias Público- | Privadas | |
| 0001 A 1.754.271 4590 |
59.000.000,00 | ||
| TOTAL | 59.000.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 59.000.000,00 | ||
| Protocol | o 154982 |
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Alvarães, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 220, de 25 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 29, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Alvarães;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 030/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000884/2023-04,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Alvarães, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Médio Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 055, de 27 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 28, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Manaquiri;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 031/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000902/2023-58,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Baixo Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154984
DECRETO Nº 48.344, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023FIXA o número de vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a presente medida não implicará em aumento de despesas com pessoal, em atenção ao Decreto n.º 47.925, de 16 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que o valor da bolsa de estudos é fixado por meio de Portaria Interministerial dos Ministérios da Educação e da Saúde;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0527/2022-GAB/ FCECON, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.001813/2022-37,
D E C R E T A :Art. 1.º Fixam-se em 6 (seis) as vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a que corresponderá o igual número de bolsas de estudo.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
Protocolo 154983 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 48.343, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO