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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/10/2023 · pág. 17

DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 13

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 121 3229 2518 - Gestão do Programa Estadual de Pa rcerias Público- Privadas
0001
A
1.754.271
4590
59.000.000,00
TOTAL 59.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 59.000.000,00
Protocol o 154982
DECRETO Nº 48.342, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Alvarães, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 220, de 25 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 29, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Alvarães;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 030/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000884/2023-04,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Alvarães, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Médio Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 055, de 27 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 28, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Manaquiri;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 031/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000902/2023-58,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Baixo Solimões, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 154984

DECRETO Nº 48.344, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

FIXA o número de vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a presente medida não implicará em aumento de despesas com pessoal, em atenção ao Decreto n.º 47.925, de 16 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o valor da bolsa de estudos é fixado por meio de Portaria Interministerial dos Ministérios da Educação e da Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 0527/2022-GAB/ FCECON, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.001813/2022-37,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fixam-se em 6 (seis) as vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a que corresponderá o igual número de bolsas de estudo.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.

Protocolo 154983 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 48.343, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Manaquiri, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO