DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154985DECRETO Nº 48.345, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0668557-67.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARIOMAR FERREIRA DOS SANTOS , determinando o enquadramento do Recorrente no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 4, a contar de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde acostada à fl. 75;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01685/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3746/2023-GCA/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011797/2023-96,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de janeiro de 2018, o servidor MARIOMAR FERREIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 105.701-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇ HORIZONTAL |
ÃO VERTIC |
AL E PRO |
GRESSÃO |
|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO | ATUAL | |
| CARGO CLASSE REFERÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Auxiliar de Serviços Gerais C 4 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
D | 4 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
CONSIDERANDO que o feriado nacional de 02 de novembro, data em homenagem aos Finados (Lei Federal n.º 10.607, de 19.12.2002), ocorre em dia de quinta-feira;
CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriados e fins-de-semana, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154988 DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 550/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a partir de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MATEUS JOSE PENHA TELES DE FRANÇA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154989 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154986 DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2011 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0603181-47.2015.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para determinar a inclusão da Apelante MARCELLE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO