DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 15
QUEIROZ PINHEIRO , na lista geral de classificação, reconhecendo que esta deve se dar em lista única, contendo candidatos de ambos os sexos, bem como seu direito de ser convocada para as fases seguintes do certame;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03699/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de incluir a Apelante na condição de Aluna Oficial;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, que “ DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.011111/2023-67, resolve
INCLUIR , no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, MARCELLE QUEIROZ PINHEIRO , na qualidade primeira de Aluna Oficial, nos termos do artigo 2.º, inciso II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154990 DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ CONVOCADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006046-46.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção da Impetrante JUSSARA DOS SANTOS TAVARES , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04051/2023 - SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012522/2023-70, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM JUSSARA DOS SANTOS TAVARES (20299) , Matrícula n.º 204.682-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154991 DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601096-78.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar as promoções da Autora OCIREMA MARCELA ABREU DO ROSÁRIO , à 1.ª Classe, a contar de 07 de fevereiro de 2013, e à Classe Especial, a contar de 07 de fevereiro de 2015, no cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01734/2023-SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3343/2023 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas de fls. 06;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011911/2023-88, resolve
I - PROMOVER , a contar de 07 de fevereiro de 2013, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, OCIREMA MARCELA ABREU DO ROSÁRIO , Matrícula n.º 172.438-0A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 07 de fevereiro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, OCIREMA MARCELA ABREU DO ROSÁRIO , Matrícula n.º 172.438-0A, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 154992 DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.018675/2023-32, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DAVID
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO