DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 5
PORTARIA GS 1105 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 110 / 2023 - GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Regime Complementar de 20h de Coordenador Regional de Educação , por item conforme abaixo especificado:
PF40.LPL-IV, matrícula nº 213.881-6D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus , 25 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 154464 INTERIORPortaria GS 920 , publicada no Diário Oficial, de 14/09/2023 na parte referente ao servidor abaixo:
JURUAJOSE DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA , matrícula 106998-5F, no turno vespertino, a contar de 01/07/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 154462
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 045/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 002625/2021-82-SEDUC/SIGED) ;I. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 109 / 2023 - CRDM / SEDUC , concluiu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias, a servidora KETHERY LEITE DO CARMO , Pedagogo PD40.LPL-IV, Matrícula nº 239.090-6A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V e 156, IX, todos da Lei nº 1.778/1987.
II. RECOMENDAR o ressarcimento dos valores subtraídos indevidamente dos cofres públicos, em razão do regime complementar requerido pela servidora.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PORTARIA GS 1106 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 110 / 2023 - GELOT/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO as Portarias de Regime Complementar , por itens, conforme abaixo:
CAPITALPortaria GSE 827 , publicada no Diário Oficial, de 22/09/2023 na parte referente ao servidor abaixo:
COORD. DISTRITAL 05 EE RODERICK CASTELOMARLON RODRIGUES GOMES , matrícula 214899-4B, para ministrar 3h de Química, no turno noturno, a contar de 20/07/2023 a 31/12/2023. Portaria GSE 886 , publicada no Diário Oficial, de 05/10/2023 na parte referente a servidora abaixo:
COORD. DISTRITAL 04 EE BENJAMIN MAGALHAESIAMILES ARAUJO DE LIMA , matrícula 227525-2A, para ministrar 6h de Língua Portuguesa, no turno noturno, a contar de 11/09/2023 a 12/10/2023. INTERIOR
Portaria GS 660 , publicada no Diário Oficial, de 11/07/2023 na parte referente a servidora abaixo:
CAAPIRANGA EE CARMINA DE CASTROMARIA ELIVAN DA COSTA , matrícula 150461-4B, para ministrar 4h de Ciências, no turno noturno, a contar de 02/06/2023 a 16/06/2023. Portaria GSE 828 , publicada no Diário Oficial, de 22/09/2023 na parte referente ao servidor abaixo:
RIO PRETO DA EVA EE RAIMUNDO PAZRENATO LIMA COELHO , matrícula 254658-2A, para ministrar 4h de Filosofia, no turno noturno, a contar de 20/07/2023 a 31/12/2023. Portaria GSE 887 , publicada no Diário Oficial, de 05/10/2023 na parte referente a servidora abaixo:
HUMAITA EE DUQUE DE CAXIASRAIMUNDA DORINETE SARMENTO DA SILVA , matrícula 167195-2A, para ministrar 6h de Matemática, no turno vespertino, a contar de 01/08/2023 a 31/12/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 154463JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 049 / 2023 / CRDM / SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.019961 / 2023 - 26 / SEDUC / SEGED) ,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 113 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora LUIZA ELAINE ARAÚJO DA CUNHA E SILVA , Professor
Manaus, 25 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 154465
PORTARIA GS Nº 1109, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar / PAD Nº 045.2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.002625 /2021-82-SEDUC/SIGED;
RESOLVEI. APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias, a servidora KETHERY LEITE DO CARMO , Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 239.090-6A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V e 156, IX, todos da Lei nº 1.778/1987. II. RECOMENDAR o ressarcimento dos valores subtraídos indevidamente dos cofres públicos, em razão do regime complementar requerido pela servidora.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de outubro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 154467 RESOLUÇÃO Nº 109/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE OUTUBRO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 045/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.002625/2021-82/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora KETHERY LEITE DO CARMO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela SUSPENSÃO por noventa (90) dias da servidora KETHERY LEITE DO CARMO , Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 239.090-6A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a SUSPENSÃO por noventa (90) dias da servidora KETHERY LEITE DO CARMO , Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 239.090-6A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, pelo descumprimento dos Artigos 155, V e 156, IX, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - RECOMENDAR o ressarcimento dos valores subtraídos indevidamente dos cofres públicos, em razão do regime complementar requerido pela servidora;
IV - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO