DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 13
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa QUALITRAN CLINICA DE TRANSITO ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.484.081/0001-10, com sede na Rua Cine Odeon, Quadra B, Conjunto Abílio Nery, nº 12, Bairro Adrianópolis, Manaus-AM, CEP 69.057-615, processo nº 01.03.022201.008781/2023-85 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.008781/2023-85 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa QUALITRAN CLINICA DE TRANSITO ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.484.081/0001-10, com sede na Rua Cine Odeon, Quadra B, Conjunto Abílio Nery, nº 12, Bairro Adrianópolis, Manaus-AM, CEP 69.057-615, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria;IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 25 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154342
RESENHA DA PORTARIA Nº 755/2023-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa HELDER C DE ANDRADE JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 40.460.559/0001-19, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 126, loja 01, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.055-038, processo nº 01.03.022201.007929//2023-64 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, sujeita a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução
nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.007929//2023-64 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa HELDER C DE ANDRADE JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 40.460.559/0001-19, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 126, loja 01, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.055-038, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria;
IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 25 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154343 RESENHA DA PORTARIA N ° 670.2023 DE 27/09/2023O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o curso de moto taxista/moto fretista visando especialização e atualização. RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) HELAINE LABORDA DE CASTRO 2) MARIA DE FATIMA DO MONTE REIS, para se deslocar ao município de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, no período de 12/10/2023 a 18/10/2023, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154344 RESENHA DA PORTARIA Nº 677.2023 DE 19.10.2023.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular no Município de PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) HELIO MONTEIRO MOTA 2) MICHELE FARIAS DIAS e 3) ANGELICA LOPES DA CRUZ para se deslocarem ao aludido município, no período de 15/11/2023 a 16/11/2023, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154347
RESENHA DA PORTARIA Nº 675.2023 de 29/09/2023.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular nos municípios de NOVO AIRÃO-AM E MANACAPURU- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) WENDELL DANTAS MENEZES, 2) HELIO MONTEIRO MOTA E 3) VILSON EVANGELISTA DE ARAÚJO para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO